III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2016

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Texto do artigo · p. 43 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Fugro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100396440, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 24.952.131,52 MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovada parcialmente a alteração do artigo décimo dos estatutos da sociedade, em conformidade com a nova composição do órgão social da administração da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, incluindo o presidente, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785803, uma entidade denominada, Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Shanghai Sieyuan T&D Engineering Co, Ltd, empresa sediada na República Popular da China e Dianfu Zheng solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Jiangsu, portador do Passaporte n.º G39384822, emitido aos 16 de Dezembro de 2009, representados pelo senhor Donglou Yang.
Texto do artigo · p. 43 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e localiza-se na avenida Marginal, n.º 4441, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de represensocial, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 Único. A sociedade tem por objecto a venda de materiais eléctricos, consultoria, instalação eléctrica, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota do valor nominal de milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalente à noventa e nove por cento, pertencente ao sócio Shanghai Sieyuan T&D Engineering Co Ltd;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, equivalente à um por cento, pertencente ao sócio senhor Dianfu Zheng.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Suprimentos
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida por seu senhor Dianfu Zheng.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos as negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil. O relatório deve apresentar os seguintes
Texto do artigo · p. 43 dados:
Número ou marcador · p. 43 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que
Texto do artigo · p. 44 respeita as condições de Mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 44 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 44 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Omissões
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissões deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Uti Agri 3, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787512, uma entidade denominada, Uti Agri 3, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Izak Cornelis Holtzhausen, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100773856, e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Uti Agri 3, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 44 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Agricultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 44 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
Número ou marcador · p. 44 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 44 d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 50,000.00 meticais (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 44 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Nomeaçaõ)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e consede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 45 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem
Texto do artigo · p. 45 jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 45 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Carpiconstrua, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787903, uma entidade denominada, Carpiconstrua, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: João Ribeiro Teixeira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, filho de José Teixeira e de Maria da Cunha Ribeiro, titular do DIRE n.º 10PT00080648, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 António Fernando Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando Mahumane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506136849A, emitido aos 18 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 45 José Ribeiro Teixeira, maior, filho de José Teixeira e de Maria da Cunha Ribeiro, titular do DIRE n.º 11PT00083545F, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pela presente, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Carpiconstrua, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Carpiconstrua, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção civil, manutenção de edifício, topografia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 45 A Carpiconstrua, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem sua sede social na Rua da Mozal, Bairro de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 6.800,00 MT correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio João Ribeiro Teixeira, duas somas iguais no valor nominal de 6.200,00 MT, cada, equivalente 33% do capital social, pertencente aos sócios António Fernando Mahumane e José Ribeiro Teixeira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 46 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas Empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, João Ribeiro Teixeira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao sócio administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura pela assinatura do sócio administrador e de pelo menos um administrador.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Wamafusa Energia SP, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787911 uma entidade denominada, Wamafusa Energia SP, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Wilma Judite Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Albertina Suzete Nhabanga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134553M, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 46 Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Wamafusa Energia SP, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 a) A empresa adopta o nome abreviado de Wamafusa, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 46 b) Certificação;
Número ou marcador · p. 46 c) Engenharia;
Número ou marcador · p. 46 d) Ensaios não destrutivos;
Número ou marcador · p. 46 e) Inspensão de actividades nas instalações dos seus clientes;
Número ou marcador · p. 46 f) Serviços de consultoria em recursos humanos na área de oil & gás, energia e construção.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode exercer actividades diferentes das previstas no n.º 1, desde que para o efeito, possua as respectivas autorizações conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, vinte mil meticais subscrita na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 46 a) 19.800,00 MT, correspondente a 99%, pertencentes à Wilma Mondlane;
Número ou marcador · p. 46 b) 200.000,00 MT,correspondente a 1%, pertencentes à Albertinha Nhabanga.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de participação social depende da autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Exoneração, exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 46 Um) A exclusão de sócios ocorre quando não forem observadas as obrigações decorrentes do presente contrato de sociedade, sendo que para
Texto do artigo · p. 46 o efeito, respeitar-se-á o quórum para deliberar sobre a exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A exoneração e exclusão de sócios, observará ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pela senhora Wilma Judite Mondlane, sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Destituição de administradores)
Texto do artigo · p. 47 Os administradores podem ser destituídos, para além dos casos legalmente previstos, sempre que os administradores agirem para além de suas competências e/ou de modo a prejudicar a sociedade ou sem consentimento desta.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios (sem obrigatoriedade de ambas as assinaturas), pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito ou do administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 47 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade delibera validamente em assembleia geral, convocada com antecedência de 7 dias, pelo meio mais adequado às circunstâncias quando esteja presente ou representado pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 47 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido em assembleia geral com observância da lei.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 UTI Agri 2, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787539 uma entidade denominada, Uti Agri 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1°andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Uti Agri 2, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 47 Agricultura e sivicultura.
Número ou marcador · p. 47 a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
Número ou marcador · p. 47 b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 47 c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 50,000.00 meticais (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50,000.00 meticais (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão
Texto do artigo · p. 48 fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 48 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Nomeaçaõ)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 48 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 48 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 48 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 48 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 48 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 48 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 31 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 JLEM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639270 uma entidade denominada, JLEM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Momed Carlos Fernando, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, na Rua Victor Gordon n.°46, Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209829S, emitido aos 26 de Abril de 2011 em Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. José Luís João Sumburane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, na Avenida Koof Ann, bairro da Matola B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386485A, emitido aos 28 de Junho de 2012 na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Elidio Miguel João Sumburane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Da Zâmbia n.° 637, 1º andar, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027809S, emitido aos 13 de Março de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de JLEM Serviços, Limitada., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 637, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indetermindado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto, o fornecimento de serviços e bens diversos (material de escritório, informático, equipamentos de diversa natureza, assistência técnica e manutenção, importação e exportação e outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, deviamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT(vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente a Momed Carlos Fernando;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a José Luís João Sumburane; e
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Elidio Miguel João Sumburane.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 49 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio – José Luís João Sumburane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças 22, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Limpa Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787997 uma entidade denominada, Limpa Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Leonardo Green, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés -dochão, com NUIT n.º 400380686, neste acto devidamente representada pelo senhor Simone Santi; e
Texto do artigo · p. 49 José Faneluane Neves Checo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233730B, emitido na cidade de Maputo à 21 de Março de 2012, válido até 21 de Março de 2017; Celebram entre si o presente contrato
Texto do artigo · p. 49 de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Limpa Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 43: Fugro Mozambique, Limitada
  3. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Fugro Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100396440, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 24.952.131,52 MT (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um meticais e cinquenta e dois centavos), foi aprovada parcialmente a alteração do artigo décimo dos estatutos da sociedade, em conformidade com a nova composição do órgão social da administração da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 43: (Conselho de administração)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, incluindo o presidente, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
  8. Texto do artigo, página 43: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 43: Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 43: Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada
  11. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785803, uma entidade denominada, Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 43: Shanghai Sieyuan T&D Engineering Co, Ltd, empresa sediada na República Popular da China e Dianfu Zheng solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Jiangsu, portador do Passaporte n.º G39384822, emitido aos 16 de Dezembro de 2009, representados pelo senhor Donglou Yang.
  13. Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: Denominação
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e localiza-se na avenida Marginal, n.º 4441, cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de represensocial, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 43: Duração
  20. Texto do artigo, página 43: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 43: Objecto
  23. Texto do artigo, página 43: Único. A sociedade tem por objecto a venda de materiais eléctricos, consultoria, instalação eléctrica, e outras actividades afins.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 43: Capital social
  26. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais:
  27. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota do valor nominal de milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalente à noventa e nove por cento, pertencente ao sócio Shanghai Sieyuan T&D Engineering Co Ltd;
  28. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, equivalente à um por cento, pertencente ao sócio senhor Dianfu Zheng.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 43: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida por seu senhor Dianfu Zheng.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  42. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
  43. Número ou marcador, página 43: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos as negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 43: Balanço e contas
  46. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil. O relatório deve apresentar os seguintes
  47. Texto do artigo, página 43: dados:
  48. Número ou marcador, página 43: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que
  49. Texto do artigo, página 44: respeita as condições de Mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  50. Número ou marcador, página 44: b) A evolução previsível da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 44: c) O balanço anual financeiro.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 44: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  54. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  55. Texto do artigo, página 44: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 44: Alterações do contrato
  58. Texto do artigo, página 44: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 44: Omissões
  64. Texto do artigo, página 44: Os casos omissões deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 44: Uti Agri 3, Limitada
  67. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787512, uma entidade denominada, Uti Agri 3, Limitada, entre:
  68. Texto do artigo, página 44: Izak Cornelis Holtzhausen, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
  69. Texto do artigo, página 44: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100773856, e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  70. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  73. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Uti Agri 3, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal
  81. Texto do artigo, página 44: o exercício das seguintes actividades:
  82. Número ou marcador, página 44: a) Agricultura e silvicultura;
  83. Número ou marcador, página 44: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
  84. Número ou marcador, página 44: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  85. Número ou marcador, página 44: d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  86. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  91. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue:
  92. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
  93. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 50,000.00 meticais (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  97. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 44: (Direito de preferência)
  100. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  101. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  102. Número ou marcador, página 44: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  107. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 45: (Contas e lucros)
  110. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 45: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 45: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 45: (Nomeaçaõ)
  115. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  116. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  117. Número ou marcador, página 45: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e consede-lhe plenos poderes.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
  121. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  122. Número ou marcador, página 45: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  123. Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 45: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  125. Número ou marcador, página 45: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  128. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  129. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem
  130. Texto do artigo, página 45: jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  131. Número ou marcador, página 45: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 45: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  134. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  137. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 45: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 45: Carpiconstrua, Limitada
  140. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787903, uma entidade denominada, Carpiconstrua, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: João Ribeiro Teixeira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, filho de José Teixeira e de Maria da Cunha Ribeiro, titular do DIRE n.º 10PT00080648, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo;
  142. Texto do artigo, página 45: António Fernando Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando Mahumane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506136849A, emitido aos 18 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola; e
  143. Texto do artigo, página 45: José Ribeiro Teixeira, maior, filho de José Teixeira e de Maria da Cunha Ribeiro, titular do DIRE n.º 11PT00083545F, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  144. Texto do artigo, página 45: Pela presente, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  146. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 45: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Carpiconstrua, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
  149. Texto do artigo, página 45: (Natureza jurídica)
  150. Número ou marcador, página 45: Um) A Carpiconstrua, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Maputo.
  151. Número ou marcador, página 45: Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  152. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  153. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção civil, manutenção de edifício, topografia e carpintaria.
  155. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  156. Texto do artigo, página 45: (Âmbito territorial)
  157. Texto do artigo, página 45: A Carpiconstrua, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  158. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  159. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem sua sede social na Rua da Mozal, Bairro de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
  161. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  162. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  163. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  164. Texto do artigo, página 45: (Capital social e sócios)
  165. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 6.800,00 MT correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio João Ribeiro Teixeira, duas somas iguais no valor nominal de 6.200,00 MT, cada, equivalente 33% do capital social, pertencente aos sócios António Fernando Mahumane e José Ribeiro Teixeira.
  166. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  167. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  168. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  171. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  172. Número ou marcador, página 46: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  173. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
  174. Texto do artigo, página 46: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  175. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas Empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
  176. Número ou marcador, página 46: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
  177. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA NONA
  178. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da Sociedade)
  179. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, João Ribeiro Teixeira.
  180. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao sócio administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura pela assinatura do sócio administrador e de pelo menos um administrador.
  182. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  183. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA
  185. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  186. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 46: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 46: Wamafusa Energia SP, Limitada
  189. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787911 uma entidade denominada, Wamafusa Energia SP, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Wilma Judite Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  191. Texto do artigo, página 46: Segundo. Albertina Suzete Nhabanga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134553M, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  192. Texto do artigo, página 46: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Wamafusa Energia SP, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 46: a) A empresa adopta o nome abreviado de Wamafusa, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 46: a) Consultoria;
  201. Número ou marcador, página 46: b) Certificação;
  202. Número ou marcador, página 46: c) Engenharia;
  203. Número ou marcador, página 46: d) Ensaios não destrutivos;
  204. Número ou marcador, página 46: e) Inspensão de actividades nas instalações dos seus clientes;
  205. Número ou marcador, página 46: f) Serviços de consultoria em recursos humanos na área de oil & gás, energia e construção.
  206. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode exercer actividades diferentes das previstas no n.º 1, desde que para o efeito, possua as respectivas autorizações conforme deliberação em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, vinte mil meticais subscrita na seguinte proporção:
  213. Número ou marcador, página 46: a) 19.800,00 MT, correspondente a 99%, pertencentes à Wilma Mondlane;
  214. Número ou marcador, página 46: b) 200.000,00 MT,correspondente a 1%, pertencentes à Albertinha Nhabanga.
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 46: (Cessão de participação social)
  217. Texto do artigo, página 46: A cessão de participação social depende da autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 46: (Exoneração, exclusão de sócio)
  220. Número ou marcador, página 46: Um) A exclusão de sócios ocorre quando não forem observadas as obrigações decorrentes do presente contrato de sociedade, sendo que para
  221. Texto do artigo, página 46: o efeito, respeitar-se-á o quórum para deliberar sobre a exclusão do sócio.
  222. Número ou marcador, página 46: Dois) A exoneração e exclusão de sócios, observará ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Lei Comercial.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pela senhora Wilma Judite Mondlane, sócia da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  227. Número ou marcador, página 46: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 47: (Destituição de administradores)
  230. Texto do artigo, página 47: Os administradores podem ser destituídos, para além dos casos legalmente previstos, sempre que os administradores agirem para além de suas competências e/ou de modo a prejudicar a sociedade ou sem consentimento desta.
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  233. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios (sem obrigatoriedade de ambas as assinaturas), pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito ou do administrador.
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 47: (Direitos especiais dos sócios)
  236. Texto do artigo, página 47: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  239. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  240. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  241. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  244. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 47: (Morte, interdição ou inabilitação)
  247. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  248. Número ou marcador, página 47: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 47: (Quórum)
  251. Texto do artigo, página 47: A sociedade delibera validamente em assembleia geral, convocada com antecedência de 7 dias, pelo meio mais adequado às circunstâncias quando esteja presente ou representado pelo menos 75% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  254. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo;
  256. Número ou marcador, página 47: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  257. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
  259. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido em assembleia geral com observância da lei.
  260. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 47: UTI Agri 2, Limitada
  262. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787539 uma entidade denominada, Uti Agri 2, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  264. Texto do artigo, página 47: Segundo. Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1°andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  265. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Uti Agri 2, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 47: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  270. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  276. Texto do artigo, página 47: Agricultura e sivicultura.
  277. Número ou marcador, página 47: a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
  278. Número ou marcador, página 47: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  279. Número ou marcador, página 47: c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 47: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 47: (Capital)
  285. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 50,000.00 meticais (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50,000.00 meticais (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
  289. Texto do artigo, página 47: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão
  290. Texto do artigo, página 48: fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 48: (Direito de preferência)
  293. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  294. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  295. Número ou marcador, página 48: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  296. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  300. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 48: (Contas e lucros)
  303. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 48: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 48: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 48: (Nomeaçaõ)
  308. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  309. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  310. Número ou marcador, página 48: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 48: (Deliberações)
  314. Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  315. Número ou marcador, página 48: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  316. Número ou marcador, página 48: a) Alteração dos estatutos;
  317. Número ou marcador, página 48: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  318. Número ou marcador, página 48: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  321. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  322. Número ou marcador, página 48: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  323. Número ou marcador, página 48: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 48: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  329. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 48: Maputo, 31 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 48: JLEM Serviços, Limitada
  332. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639270 uma entidade denominada, JLEM Serviços, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Momed Carlos Fernando, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, na Rua Victor Gordon n.°46, Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209829S, emitido aos 26 de Abril de 2011 em Maputo;
  335. Texto do artigo, página 48: Segundo. José Luís João Sumburane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, na Avenida Koof Ann, bairro da Matola B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386485A, emitido aos 28 de Junho de 2012 na cidade da Matola; e
  336. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Elidio Miguel João Sumburane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Da Zâmbia n.° 637, 1º andar, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027809S, emitido aos 13 de Março de 2014 em Maputo.
  337. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação e sede
  339. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de JLEM Serviços, Limitada., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  342. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 637, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  343. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 49: Duração
  346. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indetermindado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 49: Objecto
  349. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto, o fornecimento de serviços e bens diversos (material de escritório, informático, equipamentos de diversa natureza, assistência técnica e manutenção, importação e exportação e outros bens e serviços.
  350. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, deviamente autorizadas.
  351. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  353. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II
  354. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 49: Capital social
  356. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT(vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente a Momed Carlos Fernando;
  358. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a José Luís João Sumburane; e
  359. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Elidio Miguel João Sumburane.
  360. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  362. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
  363. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  365. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  367. Texto do artigo, página 49: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  368. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
  369. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 49: Administração
  371. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio – José Luís João Sumburane como sócio gerente e com plenos poderes.
  372. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 49: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças 22, avales ou abonações.
  375. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  376. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  379. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  380. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  382. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  383. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  385. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
  389. Texto do artigo, página 49: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 49: Limpa Energy, Limitada
  391. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787997 uma entidade denominada, Limpa Energy, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 49: Entre:
  393. Texto do artigo, página 49: Leonardo Green, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés -dochão, com NUIT n.º 400380686, neste acto devidamente representada pelo senhor Simone Santi; e
  394. Texto do artigo, página 49: José Faneluane Neves Checo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233730B, emitido na cidade de Maputo à 21 de Março de 2012, válido até 21 de Março de 2017; Celebram entre si o presente contrato
  395. Texto do artigo, página 49: de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  396. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 49: Denominação
  399. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Limpa Energy, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
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