III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2016

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Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º1371, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em assembleia geral, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, ou outras formas de representação social no país ou fora deste.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Desenvolvimento de actividades agro pecuárias e florestais, processamento, comercialização de produtos e equipamentos agropecuários e florestais, gestão ambiental e produção de energias renováveis, consultoria e prestação de serviços na área agropecuária, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 50 b) Fabrico, montagem e venda de fogões à micro gaseificação;
Número ou marcador · p. 50 c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota de 19,400.00MT (dezanove mil e quatrocentos meticais), pertencentes à Leonardo Green, Lda, correspondente à 97% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota de 600MT (seiscentos meticais), pertencentes ao senhor José Faneluane Neves Checo, correspondente à 3% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 50 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela totalidade dos votos, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Suprimentos
Texto do artigo · p. 50 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número dez da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 50 Três) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida proporcionalmente ao valor nominal da quota de cada um deles.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 50 Seis) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 50 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 50 Oito) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 50 Nove) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se inexequível nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 50 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 50 c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 50 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
Número ou marcador · p. 50 e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 50 Dez) Caso a sociedade autorize a transmissão, total ou parcial, da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Onze) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida à sociedade ou a terceiros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 50 Doze) Serão imputáveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões
Texto do artigo · p. 50 efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 50 A oneração total ou parcial de quotas, depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 50 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 50 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 Um) Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 50 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro semestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente
Texto do artigo · p. 51 convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 51 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 51 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 51 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 51 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 51 e) A exclusão dos sócios; j) A eleição, a remuneração e a destituição
Texto do artigo · p. 51 de administradores; g) A aprovação do relatório da
Texto do artigo · p. 51 administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 51 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 51 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 51 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 k) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 51 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 n) A aquisição, a alienação e a oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 o) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 51 p) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 51 q) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleçam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 51 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Simone Santi.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 51 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 51 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 51 d) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 51 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 g) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 h) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela simples assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 Fiscalização
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 52 O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Exercício
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 52 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 52 c) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Cogitans Investimenti, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787776 uma entidade denominada, Cogitans Investimenti, Limitada. Absalão José Selemane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 52 moçambicana, Planificador e Gestor de Educação, Casado, portador do Bilhete de Identidade n.º030101855494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de Maio de 2016, capaz, domiciliado na Rua Nkuwene, n.º217, bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 52 Chila Sofia Namburete Selemane, de nacionalidade moçambicana, Médica Generalista, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315985F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de maio de 2016, capaz, domiciliado na Rua Nkuwene, n.º 217, bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 52 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade girará sob a denominação social de Cogitans Investimenti, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 52 Objectivo social
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objetivo social promover investimentos e investir nas áreas de hotelaria, turismo e imobiliária, transportes, educação pré-escolar, agricultura e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, inicial será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, dividido em 50.000 quotas (cinquenta mil quotas) de valor unitário de 1,00 metical (um metical) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Absalão José Selemane - trinta e cinco mil quotas 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 b) Chila Sofia Namburete Selemane quinze mil quotas - 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 52 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 52 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 52 A administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Absalão José Selemane), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Governos Central e Provincial, Municípios e Autárquias, inclusive Bancos, empresas e outros organismos nacionais e internacionais, sendolhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (Absalão José Selemane) caberá a parte administrativa e (Chila Sofia Namburete Selemane) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director-geral e director comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 52 Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 52 O diretor-geral acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 52 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 52 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Texto do artigo · p. 52 O diretor comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos ou serviços, contactos negociais, supervisão do trabalho dos empregados, verificação do estado das mercadorias e dos serviços a prestar, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 52 Retirada Pro-Labore
Texto do artigo · p. 52 Os sócios declaram que para além da distribuição de lucros, efetuarão retiradas prolabore para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 53 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 53 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 53 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 53 As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios, sendo que o sócio maioritário tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 53 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 53 Alterações contratuais
Texto do artigo · p. 53 As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas as alterações no órgão ou autoridade competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 53 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 53 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o remanescente, passando o sócio sobrevivente a possuir 100% da quota do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercil e Indústrial ou outros dispositivos legais vigentes no País e que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 53 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 53 Estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Ezee Money Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787482 uma entidade denominada, Ezee Money Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Joseph Muguluma Mbazzi, casado, nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B1372578 emitido em Kampala aos 13 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira,nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J emitido em Maputo aos 9 de Agosto de 2015 residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Ezee Money Transfers, pessoa colectiva com sede em Kampala representada por Richard Enoch Mwami de nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B0899573 emitido em Kampala aos 13 de Outubro de 2011 e Kenneth Joseph Lubega de nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B0968326 emitido em Kampala aos 17 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 53 É comumente aceite e constituída a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de nome Ezee Money Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Criar e exercer a actividade da constituição de plataformas de pagamentos móveis ou sistemas que permitem com que qualquer pessoa através de um telefone móvel possa realizar transacções financeiras usando redes móveis existentes ou futuras, a internet ou qualquer outro meio electrónico;
Número ou marcador · p. 53 b) Montagem, manutenção e gestão de sistemas de pagamento automático de serviços (terminais de pagamento, e-wallet, entre outros);
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de serviços de recolha de valores;
Número ou marcador · p. 53 d) Serviços de lotaria instantânea automatizada;
Número ou marcador · p. 53 e) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 53 f) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 53 a)Uma quota de no valor de oito mil meticais correspondente a 40%, pertencente ao sócio Joseph Muguluma Mbazzi; b)Uma quota de no valor de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente à sócia Evandra Carla Edgar Cossa; c)Uma quota de no valor de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente à sócia Ezee Money Transfers.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 A divisão e cessão de quotas a efectuar por algum dos sócios ficam condicionadas ao prévio consentimento escrito dos restantes sócios mesmo tratando-se de sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo Único – É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios que desde já são nomeados colaboradores e com remunerações a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos seus administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os administradores ou mandatários individualmente não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os actos de mero expediente poderá ser assinados por um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 54 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 54 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 54 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 d) Fixar a remuneração para os administradores ou mandatários
Número ou marcador · p. 54 e) Destino e repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 54 f) Deliberar sobre a alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 54 g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer sócio, ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) As assembleias ordinárias realizarse-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberação do ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registradas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos sócios ou seus legais representantes que assistam.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os
Texto do artigo · p. 54 lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos5% (cinco por cento) para o fundo de reserva e os restantes 95% (noventa e cinco por cento) serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou intérdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, devendo escolher de entre eles um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Em tudo que for omisso ou não esteja regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas de Direito Comercial que regulam as sociedades por quotas demais legislações aplicáveis. Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 31 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 55 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 55 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 55 INM
Lista · p. 55 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 55 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 55 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Título de secção · p. 56 Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Duração
  2. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Sede
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º1371, rés-dochão, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) Em assembleia geral, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, ou outras formas de representação social no país ou fora deste.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 49: Objecto
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 49: a) Desenvolvimento de actividades agro pecuárias e florestais, processamento, comercialização de produtos e equipamentos agropecuários e florestais, gestão ambiental e produção de energias renováveis, consultoria e prestação de serviços na área agropecuária, florestal e ambiental;
  11. Número ou marcador, página 50: b) Fabrico, montagem e venda de fogões à micro gaseificação;
  12. Número ou marcador, página 50: c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 50: Capital social
  16. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota de 19,400.00MT (dezanove mil e quatrocentos meticais), pertencentes à Leonardo Green, Lda, correspondente à 97% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de 600MT (seiscentos meticais), pertencentes ao senhor José Faneluane Neves Checo, correspondente à 3% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 50: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela totalidade dos votos, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 50: Suprimentos
  24. Texto do artigo, página 50: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 50: Transmissão de quotas
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número dez da presente cláusula.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida proporcionalmente ao valor nominal da quota de cada um deles.
  30. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
  31. Número ou marcador, página 50: Cinco) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  32. Número ou marcador, página 50: Seis) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  33. Número ou marcador, página 50: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  34. Número ou marcador, página 50: Oito) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  35. Número ou marcador, página 50: Nove) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se inexequível nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 50: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  37. Número ou marcador, página 50: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  38. Número ou marcador, página 50: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  39. Número ou marcador, página 50: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
  40. Número ou marcador, página 50: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  41. Número ou marcador, página 50: Dez) Caso a sociedade autorize a transmissão, total ou parcial, da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 50: Onze) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida à sociedade ou a terceiros nos termos legais.
  43. Número ou marcador, página 50: Doze) Serão imputáveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões
  44. Texto do artigo, página 50: efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 50: Oneração de quotas
  47. Texto do artigo, página 50: A oneração total ou parcial de quotas, depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  50. Número ou marcador, página 50: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  52. Número ou marcador, página 50: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 50: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 50: Quotas próprias
  56. Número ou marcador, página 50: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  57. Número ou marcador, página 50: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem a percepção de dividendos.
  58. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 50: Um) Os órgãos sociais são:
  62. Número ou marcador, página 50: a) Assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 50: b) Conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 50: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 50: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  67. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 51: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro semestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 51: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente
  74. Texto do artigo, página 51: convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  75. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  76. Número ou marcador, página 51: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  77. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 51: Competências da assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 51: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  80. Número ou marcador, página 51: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  81. Número ou marcador, página 51: b) A amortização de quotas;
  82. Número ou marcador, página 51: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  83. Número ou marcador, página 51: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  84. Número ou marcador, página 51: e) A exclusão dos sócios; j) A eleição, a remuneração e a destituição
  85. Texto do artigo, página 51: de administradores; g) A aprovação do relatório da
  86. Texto do artigo, página 51: administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  87. Número ou marcador, página 51: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  88. Número ou marcador, página 51: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  89. Número ou marcador, página 51: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 51: k) O aumento e a redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 51: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 51: m) A designação dos auditores da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 51: n) A aquisição, a alienação e a oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 51: o) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  95. Número ou marcador, página 51: p) A constituição de consórcio;
  96. Número ou marcador, página 51: q) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  97. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleçam uma maioria qualificada.
  98. Número ou marcador, página 51: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 51: Administração
  101. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Simone Santi.
  102. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  103. Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  104. Número ou marcador, página 51: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os atos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  105. Número ou marcador, página 51: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 51: Competências do conselho de administração
  108. Número ou marcador, página 51: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  109. Número ou marcador, página 51: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  110. Número ou marcador, página 51: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida;
  111. Número ou marcador, página 51: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 51: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  113. Número ou marcador, página 51: d) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  114. Número ou marcador, página 51: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 51: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  116. Número ou marcador, página 51: g) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  117. Número ou marcador, página 51: h) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 51: Vinculação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se:
  121. Número ou marcador, página 51: a) Pela simples assinatura de qualquer um dos administradores;
  122. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 51: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  124. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 51: Fiscalização
  126. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma sociedade de auditores de contas.
  127. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 52: Auditorias externas
  129. Texto do artigo, página 52: O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Disposições finais
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 52: Exercício
  133. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  134. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  135. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
  137. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  138. Número ou marcador, página 52: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  139. Número ou marcador, página 52: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  140. Número ou marcador, página 52: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 52: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 52: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 52: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 52: Cogitans Investimenti, Limitada
  149. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787776 uma entidade denominada, Cogitans Investimenti, Limitada. Absalão José Selemane, de nacionalidade
  150. Texto do artigo, página 52: moçambicana, Planificador e Gestor de Educação, Casado, portador do Bilhete de Identidade n.º030101855494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de Maio de 2016, capaz, domiciliado na Rua Nkuwene, n.º217, bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo; e
  151. Texto do artigo, página 52: Chila Sofia Namburete Selemane, de nacionalidade moçambicana, Médica Generalista, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315985F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de maio de 2016, capaz, domiciliado na Rua Nkuwene, n.º 217, bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  152. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA PRIMEIRA
  153. Texto do artigo, página 52: Denominação social e sede
  154. Texto do artigo, página 52: A sociedade girará sob a denominação social de Cogitans Investimenti, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEGUNDA
  156. Texto do artigo, página 52: Objectivo social
  157. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objetivo social promover investimentos e investir nas áreas de hotelaria, turismo e imobiliária, transportes, educação pré-escolar, agricultura e recursos naturais.
  158. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA TERCEIRA
  159. Texto do artigo, página 52: Capital social
  160. Texto do artigo, página 52: O capital social, inicial será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, dividido em 50.000 quotas (cinquenta mil quotas) de valor unitário de 1,00 metical (um metical) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 52: a) Absalão José Selemane - trinta e cinco mil quotas 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
  162. Número ou marcador, página 52: b) Chila Sofia Namburete Selemane quinze mil quotas - 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  163. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUARTA
  164. Texto do artigo, página 52: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  165. Texto do artigo, página 52: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUINTA
  167. Texto do artigo, página 52: A administração e uso do nome comercial
  168. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Absalão José Selemane), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Governos Central e Provincial, Municípios e Autárquias, inclusive Bancos, empresas e outros organismos nacionais e internacionais, sendolhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 52: As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (Absalão José Selemane) caberá a parte administrativa e (Chila Sofia Namburete Selemane) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director-geral e director comercial, respectivamente.
  170. Texto do artigo, página 52: Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  171. Texto do artigo, página 52: O diretor-geral acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
  172. Número ou marcador, página 52: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 52: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  174. Número ou marcador, página 52: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  175. Texto do artigo, página 52: O diretor comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos ou serviços, contactos negociais, supervisão do trabalho dos empregados, verificação do estado das mercadorias e dos serviços a prestar, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  176. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEXTA
  177. Texto do artigo, página 52: Retirada Pro-Labore
  178. Texto do artigo, página 52: Os sócios declaram que para além da distribuição de lucros, efetuarão retiradas prolabore para remunerar a gerência.
  179. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SÉTIMA
  180. Texto do artigo, página 53: Lucros e/ou prejuízos
  181. Texto do artigo, página 53: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  182. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA OITAVA
  183. Texto do artigo, página 53: Deliberações sociais
  184. Texto do artigo, página 53: As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios, sendo que o sócio maioritário tem voto de qualidade.
  185. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA NONA
  186. Texto do artigo, página 53: Filiais e outras dependências
  187. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA
  189. Texto do artigo, página 53: Alterações contratuais
  190. Texto do artigo, página 53: As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas as alterações no órgão ou autoridade competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  191. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  192. Texto do artigo, página 53: Dissolução da sociedade
  193. Texto do artigo, página 53: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o remanescente, passando o sócio sobrevivente a possuir 100% da quota do capital social da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  195. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercil e Indústrial ou outros dispositivos legais vigentes no País e que lhes sejam aplicáveis.
  197. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  198. Texto do artigo, página 53: Declarações dos sócios
  199. Texto do artigo, página 53: Estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  200. Texto do artigo, página 53: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 53: Ezee Money Moçambique, Limitada
  202. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787482 uma entidade denominada, Ezee Money Moçambique, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Joseph Muguluma Mbazzi, casado, nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B1372578 emitido em Kampala aos 13 de Julho de 2016.
  204. Texto do artigo, página 53: Segundo. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira,nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J emitido em Maputo aos 9 de Agosto de 2015 residente em Maputo.
  205. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Ezee Money Transfers, pessoa colectiva com sede em Kampala representada por Richard Enoch Mwami de nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B0899573 emitido em Kampala aos 13 de Outubro de 2011 e Kenneth Joseph Lubega de nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B0968326 emitido em Kampala aos 17 de Agosto de 2012.
  206. Texto do artigo, página 53: É comumente aceite e constituída a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  207. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  208. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de nome Ezee Money Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
  212. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 53: a) Criar e exercer a actividade da constituição de plataformas de pagamentos móveis ou sistemas que permitem com que qualquer pessoa através de um telefone móvel possa realizar transacções financeiras usando redes móveis existentes ou futuras, a internet ou qualquer outro meio electrónico;
  214. Número ou marcador, página 53: b) Montagem, manutenção e gestão de sistemas de pagamento automático de serviços (terminais de pagamento, e-wallet, entre outros);
  215. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços de recolha de valores;
  216. Número ou marcador, página 53: d) Serviços de lotaria instantânea automatizada;
  217. Número ou marcador, página 53: e) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  218. Número ou marcador, página 53: f) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  219. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  220. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  221. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 53: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), assim distribuído:
  223. Texto do artigo, página 53: a)Uma quota de no valor de oito mil meticais correspondente a 40%, pertencente ao sócio Joseph Muguluma Mbazzi; b)Uma quota de no valor de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente à sócia Evandra Carla Edgar Cossa; c)Uma quota de no valor de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente à sócia Ezee Money Transfers.
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 53: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  226. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 53: A divisão e cessão de quotas a efectuar por algum dos sócios ficam condicionadas ao prévio consentimento escrito dos restantes sócios mesmo tratando-se de sócios gerentes.
  228. Texto do artigo, página 53: Parágrafo Único – É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  230. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  231. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios que desde já são nomeados colaboradores e com remunerações a serem fixadas pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  233. Número ou marcador, página 54: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos seus administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  234. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores ou mandatários individualmente não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  235. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os actos de mero expediente poderá ser assinados por um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  238. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  239. Número ou marcador, página 54: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  240. Número ou marcador, página 54: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  241. Número ou marcador, página 54: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 54: d) Fixar a remuneração para os administradores ou mandatários
  243. Número ou marcador, página 54: e) Destino e repartição de lucros e perdas;
  244. Número ou marcador, página 54: f) Deliberar sobre a alteração ou reforma dos estatutos;
  245. Número ou marcador, página 54: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  246. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer sócio, ou pela gerência da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 54: Três) As assembleias ordinárias realizarse-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberação do ponto um deste artigo.
  248. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registradas com antecedência mínima de quinze dias.
  249. Número ou marcador, página 54: Cinco) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos sócios ou seus legais representantes que assistam.
  250. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os
  252. Texto do artigo, página 54: lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos5% (cinco por cento) para o fundo de reserva e os restantes 95% (noventa e cinco por cento) serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 54: Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou intérdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, devendo escolher de entre eles um que todos represente na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  257. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 54: Em tudo que for omisso ou não esteja regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas de Direito Comercial que regulam as sociedades por quotas demais legislações aplicáveis. Assim o disseram e outorgaram.
  259. Texto do artigo, página 54: Maputo, 31 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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  266. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  267. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  268. Parágrafo, página 55: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  269. Lista, página 55: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  270. Texto lido por imagem, página 55: INM
  271. Lista, página 55: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  272. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  273. Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  274. Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  275. Parágrafo, página 55: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  276. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  277. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  278. Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  279. Texto lido por imagem, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  280. Título de secção, página 56: Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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