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Texto do artigo · p. 13 Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101926303, uma sociedade denominada Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por: Jumaine Hussene, maior, solteiro, filho de
Texto do artigo · p. 13 Hakizimana Bernardo e de Mwajuma Regina, comerciante de nacionalidade burundesa, natural de Bujumbura, nascido a 11 de Dezembro de 1968, portador de DIRE n.º 01BI00069229B, emitido a 19 de Outubro de 2019, pela Direção Nacional de Migração, residente na avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Lichinga. Deseja constituir uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 13 unipessoal por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Lichinga, distrito urbano número um, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá deslocar livremente a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de transporte de carga, venda de peças, ferragem e alojamento nos termos definidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imoveis, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma total do capital, pertencente ao senhor Jumaine Hussene em 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre do sócio, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá aos herdeiros interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade, nem o sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio pode vender a sua quota e poderá faze-lo livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jumaine Hussene, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente, para dividendos ao sócio único na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Lichinga, 11 de Julho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 14 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101926303, uma sociedade denominada Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por: Jumaine Hussene, maior, solteiro, filho de
  3. Texto do artigo, página 13: Hakizimana Bernardo e de Mwajuma Regina, comerciante de nacionalidade burundesa, natural de Bujumbura, nascido a 11 de Dezembro de 1968, portador de DIRE n.º 01BI00069229B, emitido a 19 de Outubro de 2019, pela Direção Nacional de Migração, residente na avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Lichinga. Deseja constituir uma sociedade comercial
  4. Texto do artigo, página 13: unipessoal por quota de responsabilidade
  5. Texto do artigo, página 13: limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Lichinga, distrito urbano número um, nesta cidade.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá deslocar livremente a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de transporte de carga, venda de peças, ferragem e alojamento nos termos definidos na lei.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imoveis, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma total do capital, pertencente ao senhor Jumaine Hussene em 100% de uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre do sócio, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a esta.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá aos herdeiros interessados, na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade, nem o sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio pode vender a sua quota e poderá faze-lo livremente a quem o entender.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 13: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade )
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jumaine Hussene, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Contas e resultado)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  52. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente, para dividendos ao sócio único na proporção da sua quota.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiárias)
  59. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Lichinga, 11 de Julho de 2023. — O Con-
  61. Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
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