III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,17deJulhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 136
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor
Parágrafo · p. 1 (KÓXUKHURU). Associação Kingfisher Education Trust-(KET). Associação dos Naturais e Amigos de Namaita - ANANA. Akisisa Africa Trading, Limitada. CCM Properties, Limitada. CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada. CONTRACTOR, Limitada. Galaxi Farmacêutica, Limitada. Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ginabai Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC Lavandaria & Serviços, Limitada. Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metrikx. – S.A. Mira Imobiliaria, Limitada. MMVC, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozcrono, Limitada. Mozjet, Limitada. Noor Ferragem, Limitada. North Seeds – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A. Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações
Parágrafo · p. 1 Sociais SGPS, S.A. Raptores Insland Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Rproject & Building Makers, Limitada. S.S.J.A. Mutine, Limitada. Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada. Salutis Management System, S.A. Shacman Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tidocodoko Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transitex Moçambique, Limitada. Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valor Forte – Promoção Imobiliária, S.A. Wan Bao Industry Company, Limitada. Wan Bao Times Mining, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Raquel Basílio Afonso, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Richard Basílio Tiene.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Namaita – ANANA, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Namaita – ANANA, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 13 de Setembro de de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Condola.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador de Província, o reconhecimento jurídico da Associação Kingfisher Education Trust abreviadamente (KET), tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Machavenga, rua da Cidade, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kingfisher Educactio Trust (KET).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 13 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos deconstituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor, denominada por KOXUKHURU, com sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 13 de Setembro de 2019. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11181C, válida até 13 de Abril de 2048, para Ágatas, água-marinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, lítio, manganês, ouro, quartzo e turmalina, no distrito de Alto Molocué, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 58' 30,00'' 2 - 16º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 59' 00,00'' 3 - 16º 04' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 59' 00,00'' 4 - 16º 04' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 00' 00,00'' 5 - 16º 04' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 00' 00,00'' 6 - 16º 04' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 59' 20,00'' 7 - 16º 04' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 59' 20,00'' 8 - 16º 04 50,00'' 37 58 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Future Gem Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11239L, válida até 5 de Maio de 2028, para ágatas, águamarinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, lítio, manganês, ouro, quartzo, titânio, turmalina e minerais associados, no distrito de Lugenda, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 42' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 53' 50,00'' 2 - 16º 42' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 53' 50,00'' 3 - 16º 42' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 56' 00,00'' 4 - 16º 45' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 56' 00,00'' 5 - 16º 45' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 55' 50,00'' 6 - 16º 43' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 55' 50,00'' 7 - 16º 43' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 55' 30,00'' 8 - 16º 43' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 55' 30,00'' 9 - 16º 43' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 55' 20,00'' 10 - 16º 42' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 55' 20,00'' 11 - 16º 42' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 55' 00,00'' 12 - 16º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
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12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 55' 00,00'' 13 - 16º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 54' 50,00'' 14 - 16º 42' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 54' 50,00'' 15 - 16º 42' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 54' 40,00'' 16 - 16º 42' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
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14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Zitha Mineral Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 11013CM, válida até 29 de Maio de 2033, para água-marinha, turmalina e minerais associados, no distrito de Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 40,00'' - 15º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 40,00'' - 15º 42' 40,00''39º 13' 0,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 13' 0,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 40,00'' - 15º 42' 40,00''39º 13' 0,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-
Texto do artigo · p. 3 se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Future Gem Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11239L, válida até 5 de Maio de 2028 para ágatas, águamarinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, lítio, manganês, ouro, quartzo, titânio, turmalina e minerais associados, no distrito de Lugela na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 46' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 00,00'' 2 - 16º 46' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 53' 50,00'' 3 - 16º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 53' 50,00'' 4 - 16º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 54' 30,00'' 5 - 16º 43' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 54' 30,00'' 6 - 16º 43' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 00,00'' 7 - 16º 43' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 00,00'' 8 - 16º 43' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 20,00'' 9 - 16º 43' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 20,00'' 10 - 16º 43' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 30,00'' 11 - 16º 44' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 30,00'' 12 - 16º 44' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 40,00'' 13 - 16º 44' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
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16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 40,00'' 14 - 16º 44' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
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18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 30,00'' 15 - 16º 44' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
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11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
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16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 55' 30,00'' 16 - 16º 44' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
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5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 36º 55' 20,00'' 17 - 16º 45' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
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Texto do artigo · p. 3 36º 55' 20,00'' 18 - 16º 45' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
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Texto do artigo · p. 3 36º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
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5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
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11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
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13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005652, a cargo de Hermínia Pedro Gomês, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU), constituída entre os membros: Alexandre Caetano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700274883J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Outubro de 2015, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula; Faizal Ibramugy Abdul Raimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101366724I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de
Texto do artigo · p. 3 Napipine, quarteirão 8, U/C 1º de Maio, cidade de Nampula; Ramadane Rachide Charamadane, de nacionalidade moçambicana, portadora da cédula pessoal n.º 2825, emitido pela Conservatória de registo de Mossuril, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula; Tilia Manuel Fernandes Waldemar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102866363B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Abril de 2018, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; Sérgio René Sabão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100912174M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, quarteirão 12, U/C Micolene 20, cidade de Nampula; Quito Isaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004082402s, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Agosto de 2022, residente no bairro de Muatala, quarteirão 2. U/C Namavi n.º S/n, cidade de Nampula; Jacinto de Celestina
Texto do artigo · p. 3 Luciano, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100285321P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Abril de 2014, residente no bairro de Muatala, quarteirão 10, U/C Piloto, n.º 50, cidade de Nampula; Mário Pascoal Henriques, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101236347P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Junho de 2018, residente no bairro de Napipine, quarteirão 4, U/C Nicuta, n.º 58, cidade de Nampula; Felicidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º … emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Junho de 2011, residente no bairro Central, rua Monomutapa, cidade de Nampula; Gamito dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º ---, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Abril de 2012, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebram os estautos que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objecto e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor, (KÓXUKHURU), adiante designada por KÓXUKHURU, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 4 KÓXUKHURU é uma organização de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, rua da Unidade, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 KÓXUKHURU é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo, nos termos da Lei 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 KÓXUKHURU tem por objectivos a promoção dos valores sociais decentes de participação, boa governação, transparência, anti-corrupção, ética pública, cidadania activa e responsável, equidade do género, defesa do meio ambiente e dos direitos humanos, perpetuando o exemplo do Dr. Mahamudo Amurane, presidente do Município de Nampula no período entre 7 de Fevereiro de 2014 e 4 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito de actuação
Texto do artigo · p. 4 Constitui âmbito de actuação da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Realização de eventos, programas e projectos de formação em matérias de boa governação e participação do cidadão;
Número ou marcador · p. 4 b) Disseminação e defesa dos direitos humanos e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 c) Promoção de iniciativas de educação cívica, ética e urbanística; d)Promoção de iniciativas de preservação e valorização do património cultural nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Realização e promoção de projectos que visem o empoderamento da rapariga e da mulher;
Número ou marcador · p. 4 f) Realização e promoção de campanhas de anti-corrupção e integridade pública;
Número ou marcador · p. 4 g) Colaboração com outras entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil nacionais e internacionais, em temáticas que se insiram nos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos membros da KÓXUKHURU é livre, voluntária e pessoal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da KÓXUKHURU distinguem-se pelas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 4 a)Membros fundadores, sendo o conjunto inicial dos membros que fundaram a organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos, que são os membros que, tendo concorrido para fazer parte da organização, são aprovados e permanecem na associação, incluindo os fundadores; c)Membros beneméritos, que é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa das suas benfeitorias;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários, aqueles que, dentro das três primeiras categorias, se destacam pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da organização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) KÓXUKHURU contará nas suas actividades com a colaboração de outros cidadãos designados por activistas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Aquisição da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 Podem inscrever-se a membros da KÓXUKHURU todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da KÓXUKHURU gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Opinar e defender suas ideias sobre a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer, nos termos dos estatutos, a convocação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Informar-se das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Pronunciar-se sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Renunciar à qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm o direito a eleger e a ser eleitos, salvo se estes forem ao mesmo tempo membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da KÓXUKHURU os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas assembleias e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Acatar a decisão da maioria;
Número ou marcador · p. 4 e) Votar nas eleições;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir os seus compromissos com a associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para as quais tiver sido eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Suspensão e exclusão de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) A suspensão dos direitos do membro tem lugar quando um membro deixar de pagar as suas quotas, sem motivo justificado, por um período igual ou superior a três meses.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem fundamentos de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou sob proposta devidamente fundamentada dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) O não pagamento das quotas por um período superior a seis meses e após comunicação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) A desobediência às regras previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Prática de actos lesivos à imagem e interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A suspensão e exclusão de membro são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A qualidade de membro cessa por iniciativa própria, exclusão ou morte.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A aplicação das sanções aqui previstas é sempre precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da KÓXUKHURU:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, renovável uma só vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de substituição de um titular de órgão social, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral definição e natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral da KÓXUKHURU é o órgão deliberativo e supremo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No impedimento de um membro devidamente justificado, poderá fazer-se representar por outro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões e formas de convocação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no final de cada ano e, extraordinariamente, sempre que esta for convocada pelo presidente da mesa ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por, anúncio na rádio, jornal, televisão, fixação da convocatória escrita na sede da associação e contacto interpessoal, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento e quórum
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou
Texto do artigo · p. 5 representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocatória, quinze dias depois, com qualquer número dos membros, meia hora depois.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se que desistiram do mesmo se assim não acontecer.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar os estatutos, suas alterações e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar balanço de execução das actividades do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e das Delegações;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o orçamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 5 h) Ratificar a admissão, suspensão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Ratificar os acordos com outras organizações;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país e no mundo, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 k) Proclamar os membros honorários beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 l) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 m) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para as deliberações referidas nas alíneas c), h) e l) do número precedente, será exigido o voto de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para a deliberação a que se refere a alínea m), será exigido o voto de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral: composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros presentes, presidirá e coordenará os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Assumir a presidência por delegação, na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar nas actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter o arquivo da documentação da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção e sua composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção da associação é composto por um Presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Convocação e funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação do Conselho de Direcção é feita por afixação da convocatória escrita na sede da organização e contacto interpessoal dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus respectivos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da associação:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela disciplina interna da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar à Assembleia Geral propostas sobre admissão, suspensão ou exclusão dos membros da associação; e)Propor à Assembleia Geral a aprovação de delegações;
Número ou marcador · p. 6 f) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar à Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da associação; h)Propor à Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar regulamentos, projectos, planos de actividades e relatórios de contas e submetê- los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Exercer todos os poderes de administração, devendo nos casos de matérias ainda não aprovadas pela Assembleia Geral, submetê-las à ratificação desta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Presidente do Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 6 o dirigente máximo da organização, símbolo de unidade de todos os membros e garante da estabilidade interna e externa da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 6 Comptete a presidentide:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação junto das entidades oficiais públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar activa e passivamente a associação em juízo; c)Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar todas as actividades da associação, velando pelo seu pleno funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da organização;
Número ou marcador · p. 6 h) Convocar e presidir os trabalhos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 i) Apresentar o relatório de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Assinar contratos, memorandos, acordos e outros documentos de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 6 k) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, assinar cheques e outros documentos para movimentação de fundos, bem como as correspondências com qualquer entidade pública e privada, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe sejam conferidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do tesoureiro da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir os cheques;
Número ou marcador · p. 6 d) Passar recibos pelas quotizações dos membros; e)Elaborar relatórios financeiros mensais;
Número ou marcador · p. 6 f) Assinar cheques, conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho de Direcção designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Dois)As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do vogal
Texto do artigo · p. 6 O vogal desempenha as tarefas que lhe forem cometidas pelo Conselho de Direcção e coadjuva os demais membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Conservar os livros e documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Expedir e receber expediente;
Número ou marcador · p. 6 e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho de direcção lhe delegar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal e sua composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da associação é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Convocação e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação do Conselho Fiscal é feita por afixação da convocatória escrita na sede da associação e contacto interpessoal dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar e conservar a economia da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção relatórios e balanços financeiros trimestrais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada membro da associação é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da KÓXUKHURU, a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A abertura do exercício financeiro da associação é no dia 10 de Janeiro e encerra no dia 10 de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os fundos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 6 a) Das cotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Dos donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a associação e/ou projectos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Do produto resultante de rendimentos próprios da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Dos subsídios e legados dos amigos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da associação são todos
Texto do artigo · p. 7 os bens móveis e imóveis da organização. Dois) A aquisição e abate do património
Texto do artigo · p. 7 da associação é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das candidaturas, eleições e sanções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Candidaturas
Texto do artigo · p. 7 Candidata-se aos órgãos sociais da Associação todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização no mínimo de um ano, não abrangido pelo Artigo 35 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Eleições
Número ou marcador · p. 7 Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação decorre em finais do mandato destes e são feitas por meio de votação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da Associação, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos por todos os membros efectivos, através do voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Texto do artigo · p. 7 As sanções aplicadas aos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais símbolos, dissolução, casos omissos e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Símbolos da Associação de Amigos de Amurane Para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU)
Texto do artigo · p. 7 Os símbolos da KÓXUKHURU são:
Número ou marcador · p. 7 a) Bandeira;
Número ou marcador · p. 7 b) Emblema.
Texto do artigo · p. 7 KÓXUKHURU pode dissolver-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A extinção da associação poderá acontecer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos os seus membros presentes;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os casos omissos são objecto de regulamentação interna, sujeita a aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitada em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação serão resolvidas com recurso à lei aplicável e em vigor, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Naturais e Amigos de Namaita-ANANA
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101618307, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Naturais e Amigos de Namaita-ANANA, constituída entre os membros: António Albisto, solteiro, filho de Albisto Muapilote e de Maria Raimundo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03130290711B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em MurapaniuaNatikiri, cidade de Nampula; Acácio Ofélio Rumeieque Anastácio, solteiro, filho de Ofélio Anastácio e de Catarina Rumeieque, natural de Namaita, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002221810N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, cidade de Nampula; Zaire Jacinto Patrício Sololo, casado, filho de Jacinto Patrício Sololo Halaneque e de
Texto do artigo · p. 7 Cecília Lepi, natural de Murrupula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100707432I, emitido a 6 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutauanha-Muatala, cidade de Nampula; Santos Manuel, solteiro, filho de Manuel Rapaz e de Hermínia Mussena, natural de Namaita-Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021601543140Q, emitido em 19 de Janeiro de 2017, de Pemba, residente em Nampula, cidade de Nampula; Alberto Afonso, solteiro, filho de Afonso Balança e de Rapia M Mora, natural de Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204142992N, emitido em 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula; Domingos Nicau, solteiro, filho de Nicau Mahuca e de Iteria Sipaneque, natural de Namaita-Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104084045B, emitido em 11 de Abril de 2013, Pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, cidade de Nampula; Elizabeth Maria Olga João, solteiro, filha de Celestino João Araújo e de Luísa Mualaneque, natural de Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569167C, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, cidade de Nampula; Anselmo Gabriel Lucas, casado, filho de Gabriel Lucas e de Rapia Muavano, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864913B, emitido a 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, cidade de Nampula; Riquito Alberto, solteiro, filho de Alberto Terela e de Maria Raimundo, natural de Namaita-Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032006339373A, emitido a 16 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nicuia-Namaita, Distrito de Rapale; Jonito Magido Amade, solteiro, filho de Magido Amade e de Maria da Glória João, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596980B, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza, fins, âmbito, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação de Naturais e Amigos de NamaitaANANA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Fins)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma associação de âmbito provincial, podendo abrir delegações noutros distritos da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA, tem a sua sede em Namaita, na estrada n.º 1, distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, sua admissão, categoria e disciplina
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Membros da associação)
Texto do artigo · p. 8 Associação é constituída por um número ilimitado de membros, naturais e não naturais, nacionais e não nacionais que de forma livre adiram os objectivos preconizados nos estatutos e regulamentos da associação sem qualquer discriminação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação e suas competências
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,17deJulhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 136
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  14. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor
  16. Parágrafo, página 1: (KÓXUKHURU). Associação Kingfisher Education Trust-(KET). Associação dos Naturais e Amigos de Namaita - ANANA. Akisisa Africa Trading, Limitada. CCM Properties, Limitada. CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada. CONTRACTOR, Limitada. Galaxi Farmacêutica, Limitada. Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ginabai Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC Lavandaria & Serviços, Limitada. Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metrikx. – S.A. Mira Imobiliaria, Limitada. MMVC, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Mozcrono, Limitada. Mozjet, Limitada. Noor Ferragem, Limitada. North Seeds – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A. Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações
  18. Parágrafo, página 1: Sociais SGPS, S.A. Raptores Insland Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Rproject & Building Makers, Limitada. S.S.J.A. Mutine, Limitada. Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada. Salutis Management System, S.A. Shacman Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tidocodoko Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transitex Moçambique, Limitada. Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valor Forte – Promoção Imobiliária, S.A. Wan Bao Industry Company, Limitada. Wan Bao Times Mining, Limitada.
  20. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Raquel Basílio Afonso, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Richard Basílio Tiene.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  25. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Namaita – ANANA, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Namaita – ANANA, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula.
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 13 de Setembro de de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Condola.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador de Província, o reconhecimento jurídico da Associação Kingfisher Education Trust abreviadamente (KET), tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Machavenga, rua da Cidade, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kingfisher Educactio Trust (KET).
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 13 de Julho de 2023.
  37. Texto do artigo, página 2: — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos deconstituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor, denominada por KOXUKHURU, com sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 13 de Setembro de 2019. O Governador, Victor Borges.
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  45. Texto do artigo, página 2: AVISO
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de City Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11181C, válida até 13 de Abril de 2048, para Ágatas, água-marinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, lítio, manganês, ouro, quartzo e turmalina, no distrito de Alto Molocué, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
    2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
    3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
    4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
    5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
    6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
    7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
    8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 37º 58' 30,00'' 2 - 16º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
    2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
    3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
    4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
    5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
    6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
    7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
    8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 37º 59' 00,00'' 3 - 16º 04' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
    2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
    3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
    4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
    5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
    6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
    7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
    8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 59' 00,00'' 4 - 16º 04' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
    2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
    3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
    4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
    5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
    6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
    7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
    8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 00' 00,00'' 5 - 16º 04' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
    2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
    3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
    4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
    5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
    6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
    7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
    8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 00' 00,00'' 6 - 16º 04' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
    2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
    3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
    4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
    5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
    6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
    7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
    8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 37º 59' 20,00'' 7 - 16º 04' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
    2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
    3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
    4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
    5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
    6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
    7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
    8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 37º 59' 20,00'' 8 - 16º 04 50,00'' 37 58 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 30,00''37º 58' 30,00''
    2- 16º 04' 30,00''37º 59' 00,00''
    3- 16º 04' 10,00''37º 59' 00,00''
    4- 16º 04' 10,00''38º 00' 00,00''
    5- 16º 04' 20,00''38º 00' 00,00''
    6- 16º 04' 20,00''37º 59' 20,00''
    7- 16º 04' 50,00''37º 59' 20,00''
    8- 16º 04 50,00''37 58 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  56. Texto do artigo, página 2: AVISO
  57. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Future Gem Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11239L, válida até 5 de Maio de 2028, para ágatas, águamarinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, lítio, manganês, ouro, quartzo, titânio, turmalina e minerais associados, no distrito de Lugenda, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  58. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 42' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 36º 53' 50,00'' 2 - 16º 42' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 36º 53' 50,00'' 3 - 16º 42' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 36º 56' 00,00'' 4 - 16º 45' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 36º 56' 00,00'' 5 - 16º 45' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 36º 55' 50,00'' 6 - 16º 43' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 36º 55' 50,00'' 7 - 16º 43' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  65. Texto do artigo, página 2: 36º 55' 30,00'' 8 - 16º 43' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  66. Texto do artigo, página 2: 36º 55' 30,00'' 9 - 16º 43' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  67. Texto do artigo, página 2: 36º 55' 20,00'' 10 - 16º 42' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  68. Texto do artigo, página 2: 36º 55' 20,00'' 11 - 16º 42' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  69. Texto do artigo, página 2: 36º 55' 00,00'' 12 - 16º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  70. Texto do artigo, página 2: 36º 55' 00,00'' 13 - 16º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  71. Texto do artigo, página 2: 36º 54' 50,00'' 14 - 16º 42' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  72. Texto do artigo, página 2: 36º 54' 50,00'' 15 - 16º 42' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  73. Texto do artigo, página 2: 36º 54' 40,00'' 16 - 16º 42' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  74. Texto do artigo, página 2: 36º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 42' 20,00''36º 53' 50,00''
    2- 16º 42' 10,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 10,00''36º 56' 00,00''
    4- 16º 45' 00,00''36º 56' 00,00''
    5- 16º 45' 00,00''36º 55' 50,00''
    6- 16º 43' 20,00''36º 55' 50,00''
    7- 16º 43' 20,00''36º 55' 30,00''
    8- 16º 43' 00,00''36º 55' 30,00''
    9- 16º 43' 00,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 42' 50,00''36º 55' 20,00''
    11- 16º 42' 50,00''36º 55' 00,00''
    12- 16º 42' 40,00''36º 55' 00,00''
    13- 16º 42' 40,00''36º 54' 50,00''
    14- 16º 42' 30,00''36º 54' 50,00''
    15- 16º 42' 30,00''36º 54' 40,00''
    16- 16º 42' 20,00''36º 54' 40,00''
  75. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  76. Texto do artigo, página 3: AVISO
  77. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Zitha Mineral Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 11013CM, válida até 29 de Maio de 2033, para água-marinha, turmalina e minerais associados, no distrito de Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  78. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 40,00'' - 15º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 40,00'' - 15º 42' 40,00''39º 13' 0,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 0,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 39º 13' 0,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 20,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 30,00'' - 15º 42' 40,00'' - 15º 42' 40,00''39º 13' 0,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 30,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 20,00'' 39º 13' 0,00''
  80. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  81. Texto do artigo, página 3: AVISO
  82. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-
  83. Texto do artigo, página 3: se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Future Gem Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11239L, válida até 5 de Maio de 2028 para ágatas, águamarinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, lítio, manganês, ouro, quartzo, titânio, turmalina e minerais associados, no distrito de Lugela na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  84. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 00,00'' 2 - 16º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  86. Texto do artigo, página 3: 36º 53' 50,00'' 3 - 16º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  87. Texto do artigo, página 3: 36º 53' 50,00'' 4 - 16º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  88. Texto do artigo, página 3: 36º 54' 30,00'' 5 - 16º 43' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  89. Texto do artigo, página 3: 36º 54' 30,00'' 6 - 16º 43' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  90. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 00,00'' 7 - 16º 43' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  91. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 00,00'' 8 - 16º 43' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 20,00'' 9 - 16º 43' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 20,00'' 10 - 16º 43' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
    3- 16º 42' 40,00''36º 53' 50,00''
    4- 16º 42' 40,00''36º 54' 30,00''
    5- 16º 43' 10,00''36º 54' 30,00''
    6- 16º 43' 10,00''36º 55' 00,00''
    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
    10- 16º 43' 50,00''36º 55' 30,00''
    11- 16º 44' 00,00''36º 55' 30,00''
    12- 16º 44' 00,00''36º 55' 40,00''
    13- 16º 44' 10,00''36º 55' 40,00''
    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
    15- 16º 44' 30,00''36º 55' 30,00''
    16- 16º 44' 30,00''36º 55' 20,00''
    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 30,00'' 11 - 16º 44' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
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    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 30,00'' 12 - 16º 44' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
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  96. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 40,00'' 13 - 16º 44' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
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  97. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 40,00'' 14 - 16º 44' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
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    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  98. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 30,00'' 15 - 16º 44' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
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  99. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 30,00'' 16 - 16º 44' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
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  100. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 20,00'' 17 - 16º 45' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
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  101. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 20,00'' 18 - 16º 45' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
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  102. Texto do artigo, página 3: 36º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 46' 00,00''36º 55' 00,00''
    2- 16º 46' 00,00''36º 53' 50,00''
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    7- 16º 43' 30,00''36º 55' 00,00''
    8- 16º 43' 30,00''36º 55' 20,00''
    9- 16º 43' 50,00''36º 55' 20,00''
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    14- 16º 44' 10,00''36º 55' 30,00''
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    17- 16º 45' 00,00''36º 55' 20,00''
    18- 16º 45' 00,00''36º 55' 00,00''
  103. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  104. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  105. Texto do artigo, página 3: Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU)
  106. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005652, a cargo de Hermínia Pedro Gomês, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU), constituída entre os membros: Alexandre Caetano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700274883J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Outubro de 2015, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula; Faizal Ibramugy Abdul Raimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101366724I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de
  107. Texto do artigo, página 3: Napipine, quarteirão 8, U/C 1º de Maio, cidade de Nampula; Ramadane Rachide Charamadane, de nacionalidade moçambicana, portadora da cédula pessoal n.º 2825, emitido pela Conservatória de registo de Mossuril, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula; Tilia Manuel Fernandes Waldemar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102866363B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Abril de 2018, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; Sérgio René Sabão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100912174M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, quarteirão 12, U/C Micolene 20, cidade de Nampula; Quito Isaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004082402s, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Agosto de 2022, residente no bairro de Muatala, quarteirão 2. U/C Namavi n.º S/n, cidade de Nampula; Jacinto de Celestina
  108. Texto do artigo, página 3: Luciano, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100285321P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Abril de 2014, residente no bairro de Muatala, quarteirão 10, U/C Piloto, n.º 50, cidade de Nampula; Mário Pascoal Henriques, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101236347P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Junho de 2018, residente no bairro de Napipine, quarteirão 4, U/C Nicuta, n.º 58, cidade de Nampula; Felicidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º … emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Junho de 2011, residente no bairro Central, rua Monomutapa, cidade de Nampula; Gamito dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º ---, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Abril de 2012, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebram os estautos que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  109. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objecto e fins
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  111. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  112. Texto do artigo, página 4: Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor, (KÓXUKHURU), adiante designada por KÓXUKHURU, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  114. Texto do artigo, página 4: Âmbito e sede
  115. Texto do artigo, página 4: KÓXUKHURU é uma organização de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, rua da Unidade, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional e internacional.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  117. Texto do artigo, página 4: Duração
  118. Texto do artigo, página 4: KÓXUKHURU é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo, nos termos da Lei 8/91, de 18 de Julho.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  120. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  121. Texto do artigo, página 4: KÓXUKHURU tem por objectivos a promoção dos valores sociais decentes de participação, boa governação, transparência, anti-corrupção, ética pública, cidadania activa e responsável, equidade do género, defesa do meio ambiente e dos direitos humanos, perpetuando o exemplo do Dr. Mahamudo Amurane, presidente do Município de Nampula no período entre 7 de Fevereiro de 2014 e 4 de Outubro de 2017.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  123. Texto do artigo, página 4: Âmbito de actuação
  124. Texto do artigo, página 4: Constitui âmbito de actuação da associação:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Realização de eventos, programas e projectos de formação em matérias de boa governação e participação do cidadão;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Disseminação e defesa dos direitos humanos e do meio ambiente;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Promoção de iniciativas de educação cívica, ética e urbanística; d)Promoção de iniciativas de preservação e valorização do património cultural nacional;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Realização e promoção de projectos que visem o empoderamento da rapariga e da mulher;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Realização e promoção de campanhas de anti-corrupção e integridade pública;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Colaboração com outras entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil nacionais e internacionais, em temáticas que se insiram nos objectivos da associação.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  133. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  134. Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros da KÓXUKHURU é livre, voluntária e pessoal.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  136. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  137. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da KÓXUKHURU distinguem-se pelas seguintes categorias:
  138. Texto do artigo, página 4: a)Membros fundadores, sendo o conjunto inicial dos membros que fundaram a organização;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos, que são os membros que, tendo concorrido para fazer parte da organização, são aprovados e permanecem na associação, incluindo os fundadores; c)Membros beneméritos, que é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa das suas benfeitorias;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários, aqueles que, dentro das três primeiras categorias, se destacam pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da organização.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) KÓXUKHURU contará nas suas actividades com a colaboração de outros cidadãos designados por activistas.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  143. Texto do artigo, página 4: Aquisição da qualidade de membro
  144. Texto do artigo, página 4: Podem inscrever-se a membros da KÓXUKHURU todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da associação.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  146. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da KÓXUKHURU gozam dos seguintes direitos:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Opinar e defender suas ideias sobre a realização dos objectivos da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as actividades da associação;
  152. Número ou marcador, página 4: e) Requerer, nos termos dos estatutos, a convocação da Assembleia Geral da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: f) Informar-se das actividades da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre o funcionamento da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: h) Renunciar à qualidade de membro.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm o direito a eleger e a ser eleitos, salvo se estes forem ao mesmo tempo membros efectivos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  158. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  159. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da KÓXUKHURU os seguintes:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as suas quotas;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas assembleias e outras reuniões da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Acatar a decisão da maioria;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Votar nas eleições;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir os seus compromissos com a associação;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para as quais tiver sido eleito ou designado.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  168. Texto do artigo, página 4: Suspensão e exclusão de membro
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A suspensão dos direitos do membro tem lugar quando um membro deixar de pagar as suas quotas, sem motivo justificado, por um período igual ou superior a três meses.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem fundamentos de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou sob proposta devidamente fundamentada dos membros:
  171. Número ou marcador, página 4: a) O não pagamento das quotas por um período superior a seis meses e após comunicação do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 4: b) A desobediência às regras previstas nos presentes estatutos;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Prática de actos lesivos à imagem e interesses da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A suspensão e exclusão de membro são da competência da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) A qualidade de membro cessa por iniciativa própria, exclusão ou morte.
  176. Número ou marcador, página 5: Cinco) A aplicação das sanções aqui previstas é sempre precedida de um processo disciplinar.
  177. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  179. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  180. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da KÓXUKHURU:
  181. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  185. Texto do artigo, página 5: Mandato
  186. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, renovável uma só vez.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de substituição de um titular de órgão social, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  189. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral definição e natureza
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral da KÓXUKHURU é o órgão deliberativo e supremo da associação.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros.
  193. Número ou marcador, página 5: Quatro) No impedimento de um membro devidamente justificado, poderá fazer-se representar por outro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  195. Texto do artigo, página 5: Reuniões e formas de convocação
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no final de cada ano e, extraordinariamente, sempre que esta for convocada pelo presidente da mesa ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por, anúncio na rádio, jornal, televisão, fixação da convocatória escrita na sede da associação e contacto interpessoal, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  199. Texto do artigo, página 5: Funcionamento e quórum
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou
  201. Texto do artigo, página 5: representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocatória, quinze dias depois, com qualquer número dos membros, meia hora depois.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se que desistiram do mesmo se assim não acontecer.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são por maioria simples de votos dos membros presentes.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  205. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  206. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da associação;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e o plano de actividades;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar os estatutos, suas alterações e os regulamentos;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar balanço de execução das actividades do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e das Delegações;
  211. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o orçamento;
  212. Número ou marcador, página 5: f) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  213. Número ou marcador, página 5: g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  214. Número ou marcador, página 5: h) Ratificar a admissão, suspensão e exclusão dos membros;
  215. Número ou marcador, página 5: i) Ratificar os acordos com outras organizações;
  216. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país e no mundo, sob proposta do Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 5: k) Proclamar os membros honorários beneméritos;
  218. Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos nos estatutos;
  219. Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Para as deliberações referidas nas alíneas c), h) e l) do número precedente, será exigido o voto de três quartos dos membros presentes.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) Para a deliberação a que se refere a alínea m), será exigido o voto de três quartos do número de todos os membros.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  223. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral: composição, funcionamento e competências
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros presentes, presidirá e coordenará os trabalhos da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  229. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Assumir a presidência por delegação, na ausência do presidente;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar nas actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
  232. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Manter o arquivo da documentação da associação.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  238. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção e sua composição
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de direcção da associação.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da associação é composto por um Presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  242. Texto do artigo, página 5: Convocação e funcionamento do Conselho de Direcção
  243. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo respectivo presidente.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação do Conselho de Direcção é feita por afixação da convocatória escrita na sede da organização e contacto interpessoal dos membros.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus respectivos membros.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  247. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  248. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
  249. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela disciplina interna da associação;
  252. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar à Assembleia Geral propostas sobre admissão, suspensão ou exclusão dos membros da associação; e)Propor à Assembleia Geral a aprovação de delegações;
  253. Número ou marcador, página 6: f) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da associação;
  254. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar à Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da associação; h)Propor à Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade;
  255. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar regulamentos, projectos, planos de actividades e relatórios de contas e submetê- los à aprovação da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 6: j) Exercer todos os poderes de administração, devendo nos casos de matérias ainda não aprovadas pela Assembleia Geral, submetê-las à ratificação desta.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  258. Texto do artigo, página 6: Presidente do Conselho de Direcção
  259. Texto do artigo, página 6: O Presidente do Conselho de Direcção é
  260. Texto do artigo, página 6: o dirigente máximo da organização, símbolo de unidade de todos os membros e garante da estabilidade interna e externa da organização.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  262. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente
  263. Texto do artigo, página 6: Comptete a presidentide:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação junto das entidades oficiais públicas e privadas;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Representar activa e passivamente a associação em juízo; c)Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da associação;
  266. Número ou marcador, página 6: d) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da associação;
  267. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar todas as actividades da associação, velando pelo seu pleno funcionamento;
  268. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a associação;
  269. Número ou marcador, página 6: g) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da organização;
  270. Número ou marcador, página 6: h) Convocar e presidir os trabalhos do Conselho de Direcção;
  271. Número ou marcador, página 6: i) Apresentar o relatório de actividades da associação;
  272. Número ou marcador, página 6: j) Assinar contratos, memorandos, acordos e outros documentos de natureza jurídica;
  273. Número ou marcador, página 6: k) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, assinar cheques e outros documentos para movimentação de fundos, bem como as correspondências com qualquer entidade pública e privada, nacional ou estrangeira.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  275. Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente
  276. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe sejam conferidas.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  280. Texto do artigo, página 6: Competências do tesoureiro
  281. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do tesoureiro da associação:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Emitir os cheques;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Passar recibos pelas quotizações dos membros; e)Elaborar relatórios financeiros mensais;
  286. Número ou marcador, página 6: f) Assinar cheques, conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho de Direcção designado para o efeito.
  287. Texto do artigo, página 6: Dois)As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do Presidente.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  289. Texto do artigo, página 6: Competências do vogal
  290. Texto do artigo, página 6: O vogal desempenha as tarefas que lhe forem cometidas pelo Conselho de Direcção e coadjuva os demais membros deste órgão.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  292. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
  293. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Conservar os livros e documentos do Conselho de Direcção;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Expedir e receber expediente;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho de direcção lhe delegar.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  300. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal e sua composição
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da associação é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um secretário.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  304. Texto do artigo, página 6: Convocação e funcionamento do Conselho Fiscal
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo respectivo presidente.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação do Conselho Fiscal é feita por afixação da convocatória escrita na sede da associação e contacto interpessoal dos membros.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  309. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  310. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da associação;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Velar e conservar a economia da associação;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da associação;
  315. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção relatórios e balanços financeiros trimestrais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  318. Texto do artigo, página 6: Fundos
  319. Número ou marcador, página 6: Um) Cada membro da associação é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da KÓXUKHURU, a todos os níveis.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A abertura do exercício financeiro da associação é no dia 10 de Janeiro e encerra no dia 10 de Dezembro, de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) Os fundos da associação provêm:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Das cotizações dos seus membros;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Dos donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a associação e/ou projectos da associação;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Do produto resultante de rendimentos próprios da associação;
  325. Número ou marcador, página 7: d) Dos subsídios e legados dos amigos da associação.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  327. Texto do artigo, página 7: Património
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O património da associação são todos
  329. Texto do artigo, página 7: os bens móveis e imóveis da organização. Dois) A aquisição e abate do património
  330. Texto do artigo, página 7: da associação é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das candidaturas, eleições e sanções
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  333. Texto do artigo, página 7: Candidaturas
  334. Texto do artigo, página 7: Candidata-se aos órgãos sociais da Associação todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização no mínimo de um ano, não abrangido pelo Artigo 35 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  336. Texto do artigo, página 7: Eleições
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação decorre em finais do mandato destes e são feitas por meio de votação.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da Associação, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos por todos os membros efectivos, através do voto pessoal e secreto.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  341. Texto do artigo, página 7: Sanções
  342. Texto do artigo, página 7: As sanções aplicadas aos membros da associação são as seguintes:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal ou escrita;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão pública e registada;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão da qualidade de membro;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Exclusão.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  349. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais símbolos, dissolução, casos omissos e entrada em vigor
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
  351. Texto do artigo, página 7: Símbolos da Associação de Amigos de Amurane Para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU)
  352. Texto do artigo, página 7: Os símbolos da KÓXUKHURU são:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Bandeira;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Emblema.
  355. Texto do artigo, página 7: KÓXUKHURU pode dissolver-se:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SETE
  359. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da associação poderá acontecer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos os seus membros presentes;
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da associação.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E OITO
  363. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Os casos omissos são objecto de regulamentação interna, sujeita a aprovação pela Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitada em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação serão resolvidas com recurso à lei aplicável e em vigor, por deliberação da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E NOVE
  367. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  368. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
  369. Texto do artigo, página 7: Associação dos Naturais e Amigos de Namaita-ANANA
  370. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101618307, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Naturais e Amigos de Namaita-ANANA, constituída entre os membros: António Albisto, solteiro, filho de Albisto Muapilote e de Maria Raimundo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03130290711B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em MurapaniuaNatikiri, cidade de Nampula; Acácio Ofélio Rumeieque Anastácio, solteiro, filho de Ofélio Anastácio e de Catarina Rumeieque, natural de Namaita, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002221810N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, cidade de Nampula; Zaire Jacinto Patrício Sololo, casado, filho de Jacinto Patrício Sololo Halaneque e de
  371. Texto do artigo, página 7: Cecília Lepi, natural de Murrupula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100707432I, emitido a 6 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutauanha-Muatala, cidade de Nampula; Santos Manuel, solteiro, filho de Manuel Rapaz e de Hermínia Mussena, natural de Namaita-Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021601543140Q, emitido em 19 de Janeiro de 2017, de Pemba, residente em Nampula, cidade de Nampula; Alberto Afonso, solteiro, filho de Afonso Balança e de Rapia M Mora, natural de Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204142992N, emitido em 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula; Domingos Nicau, solteiro, filho de Nicau Mahuca e de Iteria Sipaneque, natural de Namaita-Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104084045B, emitido em 11 de Abril de 2013, Pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, cidade de Nampula; Elizabeth Maria Olga João, solteiro, filha de Celestino João Araújo e de Luísa Mualaneque, natural de Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569167C, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, cidade de Nampula; Anselmo Gabriel Lucas, casado, filho de Gabriel Lucas e de Rapia Muavano, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864913B, emitido a 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, cidade de Nampula; Riquito Alberto, solteiro, filho de Alberto Terela e de Maria Raimundo, natural de Namaita-Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032006339373A, emitido a 16 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nicuia-Namaita, Distrito de Rapale; Jonito Magido Amade, solteiro, filho de Magido Amade e de Maria da Glória João, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596980B, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, que reage com base nos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  373. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza, fins, âmbito, sede, duração e objecto
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  375. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação de Naturais e Amigos de NamaitaANANA.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  378. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  379. Texto do artigo, página 8: A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  381. Texto do artigo, página 8: (Fins)
  382. Texto do artigo, página 8: A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma associação sem fins lucrativos.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
  385. Texto do artigo, página 8: A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma associação de âmbito provincial, podendo abrir delegações noutros distritos da província de Nampula.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  387. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  388. Texto do artigo, página 8: A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA, tem a sua sede em Namaita, na estrada n.º 1, distrito de Rapale, província de Nampula.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, sua admissão, categoria e disciplina
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  391. Texto do artigo, página 8: (Membros da associação)
  392. Texto do artigo, página 8: Associação é constituída por um número ilimitado de membros, naturais e não naturais, nacionais e não nacionais que de forma livre adiram os objectivos preconizados nos estatutos e regulamentos da associação sem qualquer discriminação.
  393. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação e suas competências
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  395. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  396. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
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