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Texto do artigo · p. 8 Associação Kingfisher Education Trust
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105005304, entidade legal supra, constituída entre: Ângelo Alberto Cossa, moçambicano de 37 anos de idade, casado, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.° 080100462464P, emitido a 1 de Novembro de 2019, residente no bairro Muelé 01, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 8 Lauren Hosie, sul-africana, casada, natural da cidade de Johannesburg-África de Sul, portador do documento de identificação de residente estrangeiro n.° 080ZA00072498B, emitido aos 21 de Janeiro de 2022, residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Arleto Morgado Lambo Madaucane, moçambicano, solteiro, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101486084N, emitido a 27 de Janeiro de 2017, residente no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Sasha Michell Charlie Ochse, sul-africana, casada, natural de África de Sul, portadora do Passaporte n.° A06024045, emitido a 15 de Maio de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Elídio dos Santos Fernando Matsinhe, moçambicano, solteiro, natural de Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100358750B, emitido a 25 de Julho de 2017, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Roland Pickl, Austríaco, solteiro, natural de Innsbruck, portador do documento de identificação de residente estrangeiro número 08AT00006218S, emitido aos 17 de Dezembro de 2021, residente no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Bento Vasco Nhabau, moçambicano, solteiro, natural de Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080105138834N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Muelé 03, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Marina Daniela Holm finlandesa, solteira, natural de Finlândia, portadora de Passaporte n.° FP3106679, emitido a 3 de Agosto de 2021, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Octávio João Jossias, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portadora do
Texto do artigo · p. 8 Bilhete de Identidade n.° 352700002120482, emitido aos 2 de Março de 2022, residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 8 Gertruida Fernandes, sul-africana, casada, natural da África de Sul, portadora do Passaporte n.° A06172544, emitido a 2 de Agosto de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Kingfisher Education Trust, designada abreviadamente por K.E.T, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonómia financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto, legislação aplicavel e por um regulamento interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A K.E.T é uma associação de âmbito provincial, com sede na cidade de Inhambane, no bairro Machavenga, rua da Cidade, e sob a aprovação da Assembleia Geral, poderá abrir delegações ou representações em outras partes do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A K.E.T constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da Kingfisher Education Trust:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover e prover oportunidades de educação nas comunidades para todos e especial as crianças órfãs, vulneráveis e com poucos recursos; b)Criar condições de sucesso na educação para as crianças à despeito das suas dificuldades financeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Financiar um sonho de educação e inspirar um futuro mais brilhante, incentivar em crianças pequenas um senso de responsabilidade para com a comunidade e para com a Terra, cultivando um senso de autossuficiência e completude em todos os aspectos de seu ser.
Número ou marcador · p. 8 d) Criar uma mudança positiva na nossa comunidade e também expandir nossa visão para além da comunidade-alvo, para onde o acesso à educação pode ser um desafio;
Número ou marcador · p. 9 e) Contribuir para a redução do índice de abandono escolar, especialmente entre as meninas,
Número ou marcador · p. 9 f) Apoiar as comunidades na gestão e redução da vulnerabilidade à desastres naturais causados pelos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o exercício de acções humanitárias na Província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 9 h) Fomentar a criação e promoção de iniciativas artísticas e culturais que salvaguardam a revitalização dos hábitos e costumes das comunidades;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover o turismo sustentável com destaque para iniciativas de promoção, defesa e conservação do património natural, cultural e artístico;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover o diálogo e cidadania activa através do activismo e participação das comunidades nos processos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover a investigação científica.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Da filiação, categorias, direitos, deveres, sanções, readmissão de membro e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Filiação dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Pode ser admitido como membro da K.E.T, toda a pessoa singular ou colectiva, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da K.E.T. A admissão do membro é decidida no prazo de quinze dias úteis, a contar da data da apresentação do pedido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias)
Texto do artigo · p. 9 A K.E.T têm as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores: são todos os que tenham autorgado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos: São todos aqueles que, de forma voluntária e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, pública ou privada, nacionais ou estrangeiros que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da Kingfisher Education Trust os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na discussão de questões da vida da associação e apresentar críticas e propostas;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleito pelos orgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 9 e) Frenquentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da Kingfisher Education Trust os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamento e o programa da K.E.T;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar activamente no desenvolvimento e consolidação da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 9 f) Adoptar um comportamento exemplar e correcto para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar á expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Readimissão do membro)
Texto do artigo · p. 9 A excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Direcção e a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A perda da qualidade de membro da Kingfisher Education Trust, pode ser:
Número ou marcador · p. 9 a) Por morte;
Número ou marcador · p. 9 b) Por renúncia;
Número ou marcador · p. 9 c) Por deixar de cumprir com obrigações estatutárias da associação e por infringir regras do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da composição dos órgãos sociais, competências, deliberação e convocatória
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da Kingfisher Education Trust:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e periodicidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos somente por dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos Conselhos Executivo e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 10 A convocatória para a Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de trinta dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Executivo é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um coordenador, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Executivo:
Texto do artigo · p. 10 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do país ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 10 i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 10 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho Executivo, nomeadamente, do respectivo coordenador, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretário e o tesoureiro, ou por um associado dos orgãos sociaís indicado pelo cordenador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Executivo reúne ordinariamente, quatro vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
Número ou marcador · p. 10 e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 10 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos socias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos, património dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem os fundos da associação Kingfisher Education Trust os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) As quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da Kingfisher Education Trust é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Kingfisher Education Trust dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando preencher os prossupostos estatutários e legais que o determinam;
Número ou marcador · p. 10 c) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Kingfisher Education Trust de carácter humanitário se reservará de acções comunitárias e se aplicará com estatutos e no regulamento interno e na falta aplicará outras leis vigentes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 21 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Kingfisher Education Trust
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105005304, entidade legal supra, constituída entre: Ângelo Alberto Cossa, moçambicano de 37 anos de idade, casado, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.° 080100462464P, emitido a 1 de Novembro de 2019, residente no bairro Muelé 01, cidade de Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 8: Lauren Hosie, sul-africana, casada, natural da cidade de Johannesburg-África de Sul, portador do documento de identificação de residente estrangeiro n.° 080ZA00072498B, emitido aos 21 de Janeiro de 2022, residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 8: Arleto Morgado Lambo Madaucane, moçambicano, solteiro, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101486084N, emitido a 27 de Janeiro de 2017, residente no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 8: Sasha Michell Charlie Ochse, sul-africana, casada, natural de África de Sul, portadora do Passaporte n.° A06024045, emitido a 15 de Maio de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 8: Elídio dos Santos Fernando Matsinhe, moçambicano, solteiro, natural de Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100358750B, emitido a 25 de Julho de 2017, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 8: Roland Pickl, Austríaco, solteiro, natural de Innsbruck, portador do documento de identificação de residente estrangeiro número 08AT00006218S, emitido aos 17 de Dezembro de 2021, residente no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 8: Bento Vasco Nhabau, moçambicano, solteiro, natural de Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080105138834N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Muelé 03, cidade de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 8: Marina Daniela Holm finlandesa, solteira, natural de Finlândia, portadora de Passaporte n.° FP3106679, emitido a 3 de Agosto de 2021, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 8: Octávio João Jossias, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portadora do
  11. Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identidade n.° 352700002120482, emitido aos 2 de Março de 2022, residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane.
  12. Texto do artigo, página 8: Gertruida Fernandes, sul-africana, casada, natural da África de Sul, portadora do Passaporte n.° A06172544, emitido a 2 de Agosto de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  16. Texto do artigo, página 8: A Associação Kingfisher Education Trust, designada abreviadamente por K.E.T, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonómia financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto, legislação aplicavel e por um regulamento interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  18. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A K.E.T é uma associação de âmbito provincial, com sede na cidade de Inhambane, no bairro Machavenga, rua da Cidade, e sob a aprovação da Assembleia Geral, poderá abrir delegações ou representações em outras partes do país.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A K.E.T constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 8: São objectivos da Kingfisher Education Trust:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Promover e prover oportunidades de educação nas comunidades para todos e especial as crianças órfãs, vulneráveis e com poucos recursos; b)Criar condições de sucesso na educação para as crianças à despeito das suas dificuldades financeiras;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Financiar um sonho de educação e inspirar um futuro mais brilhante, incentivar em crianças pequenas um senso de responsabilidade para com a comunidade e para com a Terra, cultivando um senso de autossuficiência e completude em todos os aspectos de seu ser.
  26. Número ou marcador, página 8: d) Criar uma mudança positiva na nossa comunidade e também expandir nossa visão para além da comunidade-alvo, para onde o acesso à educação pode ser um desafio;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para a redução do índice de abandono escolar, especialmente entre as meninas,
  28. Número ou marcador, página 9: f) Apoiar as comunidades na gestão e redução da vulnerabilidade à desastres naturais causados pelos efeitos das mudanças climáticas;
  29. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o exercício de acções humanitárias na Província de Inhambane;
  30. Número ou marcador, página 9: h) Fomentar a criação e promoção de iniciativas artísticas e culturais que salvaguardam a revitalização dos hábitos e costumes das comunidades;
  31. Número ou marcador, página 9: i) Promover o turismo sustentável com destaque para iniciativas de promoção, defesa e conservação do património natural, cultural e artístico;
  32. Número ou marcador, página 9: j) Promover o diálogo e cidadania activa através do activismo e participação das comunidades nos processos de desenvolvimento;
  33. Número ou marcador, página 9: k) Promover a investigação científica.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  35. Texto do artigo, página 9: Da filiação, categorias, direitos, deveres, sanções, readmissão de membro e perda de qualidade de membro
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Filiação dos membros)
  38. Texto do artigo, página 9: Pode ser admitido como membro da K.E.T, toda a pessoa singular ou colectiva, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da K.E.T. A admissão do membro é decidida no prazo de quinze dias úteis, a contar da data da apresentação do pedido.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 9: (Categorias)
  41. Texto do artigo, página 9: A K.E.T têm as seguintes categorias de membros:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são todos os que tenham autorgado a escritura pública da constituição da associação;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: São todos aqueles que, de forma voluntária e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, pública ou privada, nacionais ou estrangeiros que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para as actividades da associação.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da Kingfisher Education Trust os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Participar na discussão de questões da vida da associação e apresentar críticas e propostas;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito pelos orgãos directivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Ser tratado com correcção e respeito;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Frenquentar a sede da associação;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da Kingfisher Education Trust os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamento e o programa da K.E.T;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Participar activamente no desenvolvimento e consolidação da associação;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
  62. Número ou marcador, página 9: f) Adoptar um comportamento exemplar e correcto para o prestígio da associação.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar á expulsão.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 9: (Readimissão do membro)
  69. Texto do artigo, página 9: A excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Direcção e a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  72. Texto do artigo, página 9: A perda da qualidade de membro da Kingfisher Education Trust, pode ser:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Por morte;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Por renúncia;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Por deixar de cumprir com obrigações estatutárias da associação e por infringir regras do estatuto e regulamento da associação.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da composição dos órgãos sociais, competências, deliberação e convocatória
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Kingfisher Education Trust:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Executivo;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  84. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e periodicidade)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos somente por dois mandatos sucessivos.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  94. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  104. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos Conselhos Executivo e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
  112. Texto do artigo, página 10: A convocatória para a Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de trinta dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  113. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Executivo
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  116. Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um coordenador, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Executivo:
  120. Texto do artigo, página 10: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do país ou estrangeiro;
  127. Número ou marcador, página 10: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  128. Número ou marcador, página 10: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  131. Texto do artigo, página 10: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho Executivo, nomeadamente, do respectivo coordenador, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretário e o tesoureiro, ou por um associado dos orgãos sociaís indicado pelo cordenador.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  134. Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo reúne ordinariamente, quatro vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  138. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
  146. Número ou marcador, página 10: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade de cargos)
  154. Texto do artigo, página 10: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos socias.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos, património dissolução e casos omissos
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  157. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  158. Texto do artigo, página 10: Constituem os fundos da associação Kingfisher Education Trust os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 10: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
  160. Número ou marcador, página 10: b) As quotas mensais a pagar pelos associados;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  163. Texto do artigo, página 10: (Património)
  164. Texto do artigo, página 10: O património da Kingfisher Education Trust é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  166. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 10: A Associação Kingfisher Education Trust dissolver-se-á:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Quando preencher os prossupostos estatutários e legais que o determinam;
  170. Número ou marcador, página 10: c) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  172. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 11: A Associação Kingfisher Education Trust de carácter humanitário se reservará de acções comunitárias e se aplicará com estatutos e no regulamento interno e na falta aplicará outras leis vigentes.
  174. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 21 de Junho de 2023. — A Con-
  175. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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