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- Texto do artigo, página 20: MMVC, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105005002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMVC, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 20: Manuela Luís da Fonseca Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100598680P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 20: Valdimiro de Cármen Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 20: Cármen Lucília Namuana Rapieque, casada, moçambicana natural de Muecate, distrito de Muecate, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416209ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação MMVC, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede localizada na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, posto administrativo de Muhala, bairro de Expansão, edifício próximo do IGCS, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto de atividade as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares confecionados e similares;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático e manutenção de computadores e similares;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços gráficos, estampagem e similares;
- Número ou marcador, página 20: d) Manutenção e fornecimentos de material de frios;
- Número ou marcador, página 20: e) Aluguer de viaturas e fornecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a atividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Cármen Rapieque; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Cármen Lucília Namuana Rapieque.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, competem à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Exceto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Gestão
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um diretor-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de nomeação do diretorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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