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Texto do artigo · p. 20 MMVC, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105005002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMVC, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Manuela Luís da Fonseca Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100598680P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Valdimiro de Cármen Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 20 Cármen Lucília Namuana Rapieque, casada, moçambicana natural de Muecate, distrito de Muecate, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416209ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação MMVC, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede localizada na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, posto administrativo de Muhala, bairro de Expansão, edifício próximo do IGCS, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto de atividade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares confecionados e similares;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material informático e manutenção de computadores e similares;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços gráficos, estampagem e similares;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção e fornecimentos de material de frios;
Número ou marcador · p. 20 e) Aluguer de viaturas e fornecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a atividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Cármen Rapieque; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Cármen Lucília Namuana Rapieque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, competem à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Exceto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um diretor-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de nomeação do diretorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 6 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MMVC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105005002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMVC, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 20: Manuela Luís da Fonseca Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100598680P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2021;
  4. Texto do artigo, página 20: Valdimiro de Cármen Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Janeiro de 2021; e
  5. Texto do artigo, página 20: Cármen Lucília Namuana Rapieque, casada, moçambicana natural de Muecate, distrito de Muecate, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416209ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação MMVC, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Sede social
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede localizada na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, posto administrativo de Muhala, bairro de Expansão, edifício próximo do IGCS, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto de atividade as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares confecionados e similares;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático e manutenção de computadores e similares;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços gráficos, estampagem e similares;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção e fornecimentos de material de frios;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Aluguer de viaturas e fornecimento de combustíveis.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a atividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Cármen Rapieque; e
  29. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Cármen Lucília Namuana Rapieque.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  31. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, competem à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 20: Cinco) Exceto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 20: Gestão
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um diretor-geral, designado pela administração.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de nomeação do diretorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  43. Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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