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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Salutis Management System, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003266, a sociedade Salutis Management System, S.A., com capital social de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos), deliberou por unanimidade de votos dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A Salutis Management System, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na na rua da Frelimo n.º 268, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria em saúde e representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: Tres) A sociedade poderá ainda em geral dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas, bem como, a aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 27: e realizado em dinheiro, é de 201.000,00MT, (duzentos um mil meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento das quotas definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único que estiver em exercício será o liquidatário da sociedade, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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