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Texto do artigo · p. 17 Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006260, uma entidade denominada Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Alicia Dias Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º AB1086993, emitido a 3 de Junho de 2022 e válido até 2 de Junho de 2027, residente na Rua dos Desportistas, n.º 733, primeiro andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 17 e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 124, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria em decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria em marketing.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades
Texto do artigo · p. 17 comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Alicia Dias Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Alicia Dias Ribeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006260, uma entidade denominada Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Alicia Dias Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º AB1086993, emitido a 3 de Junho de 2022 e válido até 2 de Junho de 2027, residente na Rua dos Desportistas, n.º 733, primeiro andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  5. Texto do artigo, página 17: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 124, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria em decoração de interiores;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria em marketing.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades
  17. Texto do artigo, página 17: comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Alicia Dias Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social foi já realizado.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Conselho de gerência
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Alicia Dias Ribeiro.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura da sócia;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura da administradora;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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