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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Naturais e Amigos de Namaita-ANANA
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101618307, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Naturais e Amigos de Namaita-ANANA, constituída entre os membros: António Albisto, solteiro, filho de Albisto Muapilote e de Maria Raimundo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03130290711B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em MurapaniuaNatikiri, cidade de Nampula; Acácio Ofélio Rumeieque Anastácio, solteiro, filho de Ofélio Anastácio e de Catarina Rumeieque, natural de Namaita, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002221810N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, cidade de Nampula; Zaire Jacinto Patrício Sololo, casado, filho de Jacinto Patrício Sololo Halaneque e de
Texto do artigo · p. 7 Cecília Lepi, natural de Murrupula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100707432I, emitido a 6 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutauanha-Muatala, cidade de Nampula; Santos Manuel, solteiro, filho de Manuel Rapaz e de Hermínia Mussena, natural de Namaita-Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021601543140Q, emitido em 19 de Janeiro de 2017, de Pemba, residente em Nampula, cidade de Nampula; Alberto Afonso, solteiro, filho de Afonso Balança e de Rapia M Mora, natural de Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204142992N, emitido em 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula; Domingos Nicau, solteiro, filho de Nicau Mahuca e de Iteria Sipaneque, natural de Namaita-Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104084045B, emitido em 11 de Abril de 2013, Pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, cidade de Nampula; Elizabeth Maria Olga João, solteiro, filha de Celestino João Araújo e de Luísa Mualaneque, natural de Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569167C, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, cidade de Nampula; Anselmo Gabriel Lucas, casado, filho de Gabriel Lucas e de Rapia Muavano, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864913B, emitido a 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, cidade de Nampula; Riquito Alberto, solteiro, filho de Alberto Terela e de Maria Raimundo, natural de Namaita-Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032006339373A, emitido a 16 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nicuia-Namaita, Distrito de Rapale; Jonito Magido Amade, solteiro, filho de Magido Amade e de Maria da Glória João, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596980B, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza, fins, âmbito, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação de Naturais e Amigos de NamaitaANANA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Fins)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma associação de âmbito provincial, podendo abrir delegações noutros distritos da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA, tem a sua sede em Namaita, na estrada n.º 1, distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, sua admissão, categoria e disciplina
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Membros da associação)
Texto do artigo · p. 8 Associação é constituída por um número ilimitado de membros, naturais e não naturais, nacionais e não nacionais que de forma livre adiram os objectivos preconizados nos estatutos e regulamentos da associação sem qualquer discriminação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação e suas competências
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 23 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Naturais e Amigos de Namaita-ANANA
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101618307, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Naturais e Amigos de Namaita-ANANA, constituída entre os membros: António Albisto, solteiro, filho de Albisto Muapilote e de Maria Raimundo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03130290711B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em MurapaniuaNatikiri, cidade de Nampula; Acácio Ofélio Rumeieque Anastácio, solteiro, filho de Ofélio Anastácio e de Catarina Rumeieque, natural de Namaita, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002221810N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, cidade de Nampula; Zaire Jacinto Patrício Sololo, casado, filho de Jacinto Patrício Sololo Halaneque e de
  3. Texto do artigo, página 7: Cecília Lepi, natural de Murrupula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100707432I, emitido a 6 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutauanha-Muatala, cidade de Nampula; Santos Manuel, solteiro, filho de Manuel Rapaz e de Hermínia Mussena, natural de Namaita-Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021601543140Q, emitido em 19 de Janeiro de 2017, de Pemba, residente em Nampula, cidade de Nampula; Alberto Afonso, solteiro, filho de Afonso Balança e de Rapia M Mora, natural de Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204142992N, emitido em 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula; Domingos Nicau, solteiro, filho de Nicau Mahuca e de Iteria Sipaneque, natural de Namaita-Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104084045B, emitido em 11 de Abril de 2013, Pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, cidade de Nampula; Elizabeth Maria Olga João, solteiro, filha de Celestino João Araújo e de Luísa Mualaneque, natural de Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569167C, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, cidade de Nampula; Anselmo Gabriel Lucas, casado, filho de Gabriel Lucas e de Rapia Muavano, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864913B, emitido a 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, cidade de Nampula; Riquito Alberto, solteiro, filho de Alberto Terela e de Maria Raimundo, natural de Namaita-Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032006339373A, emitido a 16 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nicuia-Namaita, Distrito de Rapale; Jonito Magido Amade, solteiro, filho de Magido Amade e de Maria da Glória João, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596980B, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, que reage com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza, fins, âmbito, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação de Naturais e Amigos de NamaitaANANA.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 8: (Fins)
  14. Texto do artigo, página 8: A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma associação sem fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
  17. Texto do artigo, página 8: A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA é uma associação de âmbito provincial, podendo abrir delegações noutros distritos da província de Nampula.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 8: A Associação de Naturais e Amigos de Namaita-ANANA, tem a sua sede em Namaita, na estrada n.º 1, distrito de Rapale, província de Nampula.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, sua admissão, categoria e disciplina
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 8: (Membros da associação)
  24. Texto do artigo, página 8: Associação é constituída por um número ilimitado de membros, naturais e não naturais, nacionais e não nacionais que de forma livre adiram os objectivos preconizados nos estatutos e regulamentos da associação sem qualquer discriminação.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação e suas competências
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  34. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas
  35. Texto do artigo, página 8: Nampula, 23 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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