Mozcrono, Limitada

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Mozcrono, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Mozcrono, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Com efeito, foi aprovada por unanimidade uma nova publicação integral dos estatutos, em conformidade com o contrato social assinado:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcrono, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1430, Sommerchield, casa n.º 29, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria e assistência industrial;
Número ou marcador · p. 21 d) Cronometragem desportiva;
Número ou marcador · p. 21 e) Organização e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 f) Formação;
Número ou marcador · p. 21 g) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 21 h) Comissões, consignações, agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 i) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio geral a retalho e por grosso;
Número ou marcador · p. 21 l) Aquisição e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 m) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 21 n) Prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 o) Soluções na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 p) Transporte rodoviário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pereira Marques; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Sofia Carla das Mercês Almeida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e, se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 21 competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Até à data da constituição da empresa é nomeado o senhor João Pedro Pereira Marques como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 22 líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e/ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e, à falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozcrono, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Com efeito, foi aprovada por unanimidade uma nova publicação integral dos estatutos, em conformidade com o contrato social assinado:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcrono, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1430, Sommerchield, casa n.º 29, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividade comercial, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria multidisciplinar;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e investimentos;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e assistência industrial;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Cronometragem desportiva;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Organização e produção de eventos;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Formação;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Gestão de participações e de negócios;
  21. Número ou marcador, página 21: h) Comissões, consignações, agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 21: i) Mediação e intermediação comercial;
  23. Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 21: k) Comércio geral a retalho e por grosso;
  25. Número ou marcador, página 21: l) Aquisição e gestão de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 21: m) Representação comercial;
  27. Número ou marcador, página 21: n) Prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação;
  28. Número ou marcador, página 21: o) Soluções na área de tecnologia de informação e comunicação;
  29. Número ou marcador, página 21: p) Transporte rodoviário.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  34. Texto do artigo, página 21: meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  35. Texto do artigo, página 21: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pereira Marques; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Sofia Carla das Mercês Almeida.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e, se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário,
  53. Texto do artigo, página 21: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  56. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) Até à data da constituição da empresa é nomeado o senhor João Pedro Pereira Marques como administrador da mesma.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  63. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 21: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
  70. Texto do artigo, página 22: líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  71. Número ou marcador, página 22: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  72. Número ou marcador, página 22: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  73. Número ou marcador, página 22: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  80. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e/ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e, à falta de consenso, pelo tribunal.
  81. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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