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- Texto do artigo, página 24: Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005242, uma entidade denominada Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., com socio único, Zayne Vincent Barkas, de nacionalidade sul-africana, solteiro, titular do Passaporte n.º A10210970, emitido pela República sulafricana, a 26 de Novembro de 2022, válido até 25 de Novembro de 2032, residente na rua Safari Junction 16, bairro Hoedspruit, província do Limpopo, África do Sul, que com o presente instrumento particular declara constituir uma sociedade unipessoal limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, através do presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no quarteirão n.º 4, bairro Ribzene, distrito municipal Ka Nyaka, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar
- Texto do artigo, página 24: a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercício de actividade turística através da exploração de um acampamento turístico destinado a alojamento de turistas;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços de restauração, bar, operador turístico e transporte;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de gestão e exploração no âmbito da indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zayne Vincent Barkas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá, por decisão unilateral conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e quotas próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Zayne Vincent Barkas, que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, através de procuração, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da assembleia geral compete ao administrador/administradores, e deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao sócio único presidir a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Após cada assembleia geral deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião, ou pelo secretário da sociedade, havendo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 24: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 24: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo; b)Cópia dos documentos de identificação do sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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