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Texto do artigo · p. 29 Wan Bao Industry Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 105006209, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wan Bao Industry Company, Limitada, constituída entre: Wan Ke, maior, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3772012, emitido em 17 de Novembro de 2020, válido até 16 de Novembro de 2030, pelos Serviços Migratórios de China e Bao Jun Han, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Han Chunha e de Gu Nuan Mil, portador do DIRE n.º 11CN00041649B, emitido em Inhambane, a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Wan Bao Industry Company, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social, A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embargue, dentre eles, pedra preciosa e semi-preciosa; e mineral industrial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 Dois) As participações serão de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) 50% (cinquenta por cento) correspondente a soma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) participados pelo sócio Wan Ke;
Número ou marcador · p. 30 b) 50% (cinquenta por cento) correspondente a soma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) participados pelo sócio Bao Jun Han.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida a administração diária da sociedade pelo sócio Wan Ke, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 11 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Wan Bao Industry Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 105006209, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wan Bao Industry Company, Limitada, constituída entre: Wan Ke, maior, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3772012, emitido em 17 de Novembro de 2020, válido até 16 de Novembro de 2030, pelos Serviços Migratórios de China e Bao Jun Han, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Han Chunha e de Gu Nuan Mil, portador do DIRE n.º 11CN00041649B, emitido em Inhambane, a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Wan Bao Industry Company, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social, A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embargue, dentre eles, pedra preciosa e semi-preciosa; e mineral industrial.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) As participações serão de acordo com o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 30: a) 50% (cinquenta por cento) correspondente a soma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) participados pelo sócio Wan Ke;
  18. Número ou marcador, página 30: b) 50% (cinquenta por cento) correspondente a soma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) participados pelo sócio Bao Jun Han.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida a administração diária da sociedade pelo sócio Wan Ke, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Texto do artigo, página 30: Nampula, 11 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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