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Texto do artigo · p. 15 JC Lavandaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100873036, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e administrada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 16 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituição de sociedade, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 16 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não é permitido ao gerente/sócio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JC Lavandaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100873036, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 16: b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e administrada por ambos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Mudança de sede;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Estrutura da empresa;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Constituição de sociedade, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não é permitido ao gerente/sócio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2023. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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