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Texto do artigo · p. 23 Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral ordinária de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A., sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100328666, com o capital social integralmente realizado de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representado por 4.750 (quatro mil e setecentas e cinquenta) acções, no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais) cada uma, titular do NUIT 400385858, procedeu-se à alteração dos artigos décimo, décimo quinto e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) (…);
Número ou marcador · p. 23 b) (…);
Número ou marcador · p. 23 c) (…).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 23 Três) (…).
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de sete, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá ainda
Texto do artigo · p. 24 nomear o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral ordinária de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A., sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100328666, com o capital social integralmente realizado de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representado por 4.750 (quatro mil e setecentas e cinquenta) acções, no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais) cada uma, titular do NUIT 400385858, procedeu-se à alteração dos artigos décimo, décimo quinto e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da sociedade, nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 23: a) (…);
  8. Número ou marcador, página 23: b) (…);
  9. Número ou marcador, página 23: c) (…).
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período de tempo.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) (…).
  12. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de sete, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá ainda
  16. Texto do artigo, página 24: nomear o respectivo presidente.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) (…). Três) (…).
  18. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  21. Texto do artigo, página 24: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  22. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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