Rproject & Building Makers, Limitada

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Rproject & Building Makers, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Rproject & Building Makers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certificado, para o efeito de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101891844, a sociedade Rproject & Building Makers, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Rproject & Building Makers, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social a atividade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaboração de projetos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 25 b) Design de interior;
Número ou marcador · p. 25 c) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 25 e) Mapas de mediação e orçamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 25 e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, devidido em cinco quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Pedro Maguta, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Pedro Maguta e Amélia Filipe Mucandie, nascido a 21 de Janeiro de 1998, com NUIT 133677836 e Bilhete de Identidade n.º 070104411019B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 25 Cidade da Beira, a 2 de Novembro de 2018, residente no bairro Macurungo da Beira;
Texto do artigo · p. 25 b)Uma quota equivalente a vinte por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel Auyite Lourenço, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de André Lourenço e Ernestina Mateus, nascido a 19 de Março de 1998, com NUIT 142161729 e Bilhete de Identidade n.º 070101436990P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Abril de 2018, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilsson Domingos Almeida Massingue, solteiro, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Domingos Almeida Massingue e Inês Caetano Lourenço, nascido a 6 de Outubro de 1999, com NUIT 154465456 e Bilhete de Identidade n.º 070102554832F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Janeiro de 2018, residente no bairro Palmeiras, cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota de quarenta mil quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Catruza Alberto Lourenço, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, filho de Alberto Caetano Lourenço e Maria Luís Capece, nascido a 30 de Maio de 1998, com NUIT 142159902 e Bilhete de Identidade n.º 07011844271M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 6 de Junho de 2022, residente no bairro Macurungo, cidade da Beira; e
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota de quarenta mil quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Âncio Ângelo Magaio, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, filho de Abílio Luís Magaio e Isabel Ângelo Amadeu, nascido a 19 de Abril de 1998, com NUIT 142160765 e Bilhete de Identidade n.º 0701006166967J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 18 de Maio de 2022, residente no bairro de Chibabava.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Castigo Pedro Maguta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá ser representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir outro sócio da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Junior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rproject & Building Makers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certificado, para o efeito de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101891844, a sociedade Rproject & Building Makers, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rproject & Building Makers, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social a atividade as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Elaboração de projetos arquitetónicos;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Design de interior;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Reabilitação de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Fiscalização;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Mapas de mediação e orçamento.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito
  19. Texto do artigo, página 25: e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, devidido em cinco quotas entre os sócios:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Pedro Maguta, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Pedro Maguta e Amélia Filipe Mucandie, nascido a 21 de Janeiro de 1998, com NUIT 133677836 e Bilhete de Identidade n.º 070104411019B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  21. Texto do artigo, página 25: Cidade da Beira, a 2 de Novembro de 2018, residente no bairro Macurungo da Beira;
  22. Texto do artigo, página 25: b)Uma quota equivalente a vinte por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel Auyite Lourenço, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de André Lourenço e Ernestina Mateus, nascido a 19 de Março de 1998, com NUIT 142161729 e Bilhete de Identidade n.º 070101436990P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Abril de 2018, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilsson Domingos Almeida Massingue, solteiro, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Domingos Almeida Massingue e Inês Caetano Lourenço, nascido a 6 de Outubro de 1999, com NUIT 154465456 e Bilhete de Identidade n.º 070102554832F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Janeiro de 2018, residente no bairro Palmeiras, cidade da Beira;
  24. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de quarenta mil quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Catruza Alberto Lourenço, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, filho de Alberto Caetano Lourenço e Maria Luís Capece, nascido a 30 de Maio de 1998, com NUIT 142159902 e Bilhete de Identidade n.º 07011844271M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 6 de Junho de 2022, residente no bairro Macurungo, cidade da Beira; e
  25. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota de quarenta mil quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Âncio Ângelo Magaio, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, filho de Abílio Luís Magaio e Isabel Ângelo Amadeu, nascido a 19 de Abril de 1998, com NUIT 142160765 e Bilhete de Identidade n.º 0701006166967J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 18 de Maio de 2022, residente no bairro de Chibabava.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competência e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Castigo Pedro Maguta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá ser representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir outro sócio da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Junior.
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