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Texto do artigo · p. 3 Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005652, a cargo de Hermínia Pedro Gomês, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU), constituída entre os membros: Alexandre Caetano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700274883J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Outubro de 2015, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula; Faizal Ibramugy Abdul Raimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101366724I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de
Texto do artigo · p. 3 Napipine, quarteirão 8, U/C 1º de Maio, cidade de Nampula; Ramadane Rachide Charamadane, de nacionalidade moçambicana, portadora da cédula pessoal n.º 2825, emitido pela Conservatória de registo de Mossuril, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula; Tilia Manuel Fernandes Waldemar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102866363B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Abril de 2018, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; Sérgio René Sabão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100912174M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, quarteirão 12, U/C Micolene 20, cidade de Nampula; Quito Isaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004082402s, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Agosto de 2022, residente no bairro de Muatala, quarteirão 2. U/C Namavi n.º S/n, cidade de Nampula; Jacinto de Celestina
Texto do artigo · p. 3 Luciano, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100285321P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Abril de 2014, residente no bairro de Muatala, quarteirão 10, U/C Piloto, n.º 50, cidade de Nampula; Mário Pascoal Henriques, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101236347P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Junho de 2018, residente no bairro de Napipine, quarteirão 4, U/C Nicuta, n.º 58, cidade de Nampula; Felicidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º … emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Junho de 2011, residente no bairro Central, rua Monomutapa, cidade de Nampula; Gamito dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º ---, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Abril de 2012, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebram os estautos que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objecto e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor, (KÓXUKHURU), adiante designada por KÓXUKHURU, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 4 KÓXUKHURU é uma organização de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, rua da Unidade, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 KÓXUKHURU é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo, nos termos da Lei 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 KÓXUKHURU tem por objectivos a promoção dos valores sociais decentes de participação, boa governação, transparência, anti-corrupção, ética pública, cidadania activa e responsável, equidade do género, defesa do meio ambiente e dos direitos humanos, perpetuando o exemplo do Dr. Mahamudo Amurane, presidente do Município de Nampula no período entre 7 de Fevereiro de 2014 e 4 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito de actuação
Texto do artigo · p. 4 Constitui âmbito de actuação da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Realização de eventos, programas e projectos de formação em matérias de boa governação e participação do cidadão;
Número ou marcador · p. 4 b) Disseminação e defesa dos direitos humanos e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 c) Promoção de iniciativas de educação cívica, ética e urbanística; d)Promoção de iniciativas de preservação e valorização do património cultural nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Realização e promoção de projectos que visem o empoderamento da rapariga e da mulher;
Número ou marcador · p. 4 f) Realização e promoção de campanhas de anti-corrupção e integridade pública;
Número ou marcador · p. 4 g) Colaboração com outras entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil nacionais e internacionais, em temáticas que se insiram nos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos membros da KÓXUKHURU é livre, voluntária e pessoal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da KÓXUKHURU distinguem-se pelas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 4 a)Membros fundadores, sendo o conjunto inicial dos membros que fundaram a organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos, que são os membros que, tendo concorrido para fazer parte da organização, são aprovados e permanecem na associação, incluindo os fundadores; c)Membros beneméritos, que é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa das suas benfeitorias;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários, aqueles que, dentro das três primeiras categorias, se destacam pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da organização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) KÓXUKHURU contará nas suas actividades com a colaboração de outros cidadãos designados por activistas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Aquisição da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 Podem inscrever-se a membros da KÓXUKHURU todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da KÓXUKHURU gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Opinar e defender suas ideias sobre a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer, nos termos dos estatutos, a convocação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Informar-se das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Pronunciar-se sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Renunciar à qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm o direito a eleger e a ser eleitos, salvo se estes forem ao mesmo tempo membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da KÓXUKHURU os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas assembleias e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Acatar a decisão da maioria;
Número ou marcador · p. 4 e) Votar nas eleições;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir os seus compromissos com a associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para as quais tiver sido eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Suspensão e exclusão de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) A suspensão dos direitos do membro tem lugar quando um membro deixar de pagar as suas quotas, sem motivo justificado, por um período igual ou superior a três meses.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem fundamentos de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou sob proposta devidamente fundamentada dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) O não pagamento das quotas por um período superior a seis meses e após comunicação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) A desobediência às regras previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Prática de actos lesivos à imagem e interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A suspensão e exclusão de membro são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A qualidade de membro cessa por iniciativa própria, exclusão ou morte.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A aplicação das sanções aqui previstas é sempre precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da KÓXUKHURU:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, renovável uma só vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de substituição de um titular de órgão social, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral definição e natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral da KÓXUKHURU é o órgão deliberativo e supremo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No impedimento de um membro devidamente justificado, poderá fazer-se representar por outro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões e formas de convocação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no final de cada ano e, extraordinariamente, sempre que esta for convocada pelo presidente da mesa ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por, anúncio na rádio, jornal, televisão, fixação da convocatória escrita na sede da associação e contacto interpessoal, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento e quórum
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou
Texto do artigo · p. 5 representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocatória, quinze dias depois, com qualquer número dos membros, meia hora depois.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se que desistiram do mesmo se assim não acontecer.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar os estatutos, suas alterações e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar balanço de execução das actividades do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e das Delegações;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o orçamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 5 h) Ratificar a admissão, suspensão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Ratificar os acordos com outras organizações;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país e no mundo, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 k) Proclamar os membros honorários beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 l) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 m) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para as deliberações referidas nas alíneas c), h) e l) do número precedente, será exigido o voto de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para a deliberação a que se refere a alínea m), será exigido o voto de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral: composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros presentes, presidirá e coordenará os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Assumir a presidência por delegação, na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar nas actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter o arquivo da documentação da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção e sua composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção da associação é composto por um Presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Convocação e funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação do Conselho de Direcção é feita por afixação da convocatória escrita na sede da organização e contacto interpessoal dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus respectivos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da associação:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela disciplina interna da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar à Assembleia Geral propostas sobre admissão, suspensão ou exclusão dos membros da associação; e)Propor à Assembleia Geral a aprovação de delegações;
Número ou marcador · p. 6 f) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar à Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da associação; h)Propor à Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar regulamentos, projectos, planos de actividades e relatórios de contas e submetê- los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Exercer todos os poderes de administração, devendo nos casos de matérias ainda não aprovadas pela Assembleia Geral, submetê-las à ratificação desta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Presidente do Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 6 o dirigente máximo da organização, símbolo de unidade de todos os membros e garante da estabilidade interna e externa da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 6 Comptete a presidentide:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação junto das entidades oficiais públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar activa e passivamente a associação em juízo; c)Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar todas as actividades da associação, velando pelo seu pleno funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da organização;
Número ou marcador · p. 6 h) Convocar e presidir os trabalhos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 i) Apresentar o relatório de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Assinar contratos, memorandos, acordos e outros documentos de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 6 k) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, assinar cheques e outros documentos para movimentação de fundos, bem como as correspondências com qualquer entidade pública e privada, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe sejam conferidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do tesoureiro da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir os cheques;
Número ou marcador · p. 6 d) Passar recibos pelas quotizações dos membros; e)Elaborar relatórios financeiros mensais;
Número ou marcador · p. 6 f) Assinar cheques, conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho de Direcção designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Dois)As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do vogal
Texto do artigo · p. 6 O vogal desempenha as tarefas que lhe forem cometidas pelo Conselho de Direcção e coadjuva os demais membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Conservar os livros e documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Expedir e receber expediente;
Número ou marcador · p. 6 e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho de direcção lhe delegar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal e sua composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da associação é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Convocação e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação do Conselho Fiscal é feita por afixação da convocatória escrita na sede da associação e contacto interpessoal dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar e conservar a economia da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção relatórios e balanços financeiros trimestrais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada membro da associação é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da KÓXUKHURU, a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A abertura do exercício financeiro da associação é no dia 10 de Janeiro e encerra no dia 10 de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os fundos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 6 a) Das cotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Dos donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a associação e/ou projectos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Do produto resultante de rendimentos próprios da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Dos subsídios e legados dos amigos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da associação são todos
Texto do artigo · p. 7 os bens móveis e imóveis da organização. Dois) A aquisição e abate do património
Texto do artigo · p. 7 da associação é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das candidaturas, eleições e sanções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Candidaturas
Texto do artigo · p. 7 Candidata-se aos órgãos sociais da Associação todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização no mínimo de um ano, não abrangido pelo Artigo 35 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Eleições
Número ou marcador · p. 7 Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação decorre em finais do mandato destes e são feitas por meio de votação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da Associação, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos por todos os membros efectivos, através do voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Texto do artigo · p. 7 As sanções aplicadas aos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais símbolos, dissolução, casos omissos e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Símbolos da Associação de Amigos de Amurane Para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU)
Texto do artigo · p. 7 Os símbolos da KÓXUKHURU são:
Número ou marcador · p. 7 a) Bandeira;
Número ou marcador · p. 7 b) Emblema.
Texto do artigo · p. 7 KÓXUKHURU pode dissolver-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A extinção da associação poderá acontecer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos os seus membros presentes;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os casos omissos são objecto de regulamentação interna, sujeita a aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitada em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação serão resolvidas com recurso à lei aplicável e em vigor, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005652, a cargo de Hermínia Pedro Gomês, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU), constituída entre os membros: Alexandre Caetano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700274883J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Outubro de 2015, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula; Faizal Ibramugy Abdul Raimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101366724I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de
  3. Texto do artigo, página 3: Napipine, quarteirão 8, U/C 1º de Maio, cidade de Nampula; Ramadane Rachide Charamadane, de nacionalidade moçambicana, portadora da cédula pessoal n.º 2825, emitido pela Conservatória de registo de Mossuril, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula; Tilia Manuel Fernandes Waldemar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102866363B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Abril de 2018, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; Sérgio René Sabão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100912174M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, quarteirão 12, U/C Micolene 20, cidade de Nampula; Quito Isaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004082402s, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Agosto de 2022, residente no bairro de Muatala, quarteirão 2. U/C Namavi n.º S/n, cidade de Nampula; Jacinto de Celestina
  4. Texto do artigo, página 3: Luciano, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100285321P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Abril de 2014, residente no bairro de Muatala, quarteirão 10, U/C Piloto, n.º 50, cidade de Nampula; Mário Pascoal Henriques, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101236347P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Junho de 2018, residente no bairro de Napipine, quarteirão 4, U/C Nicuta, n.º 58, cidade de Nampula; Felicidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º … emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Junho de 2011, residente no bairro Central, rua Monomutapa, cidade de Nampula; Gamito dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º ---, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Abril de 2012, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebram os estautos que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objecto e fins
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 4: Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor, (KÓXUKHURU), adiante designada por KÓXUKHURU, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 4: Âmbito e sede
  11. Texto do artigo, página 4: KÓXUKHURU é uma organização de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, rua da Unidade, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional e internacional.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 4: Duração
  14. Texto do artigo, página 4: KÓXUKHURU é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo, nos termos da Lei 8/91, de 18 de Julho.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 4: KÓXUKHURU tem por objectivos a promoção dos valores sociais decentes de participação, boa governação, transparência, anti-corrupção, ética pública, cidadania activa e responsável, equidade do género, defesa do meio ambiente e dos direitos humanos, perpetuando o exemplo do Dr. Mahamudo Amurane, presidente do Município de Nampula no período entre 7 de Fevereiro de 2014 e 4 de Outubro de 2017.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 4: Âmbito de actuação
  20. Texto do artigo, página 4: Constitui âmbito de actuação da associação:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Realização de eventos, programas e projectos de formação em matérias de boa governação e participação do cidadão;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Disseminação e defesa dos direitos humanos e do meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Promoção de iniciativas de educação cívica, ética e urbanística; d)Promoção de iniciativas de preservação e valorização do património cultural nacional;
  24. Número ou marcador, página 4: e) Realização e promoção de projectos que visem o empoderamento da rapariga e da mulher;
  25. Número ou marcador, página 4: f) Realização e promoção de campanhas de anti-corrupção e integridade pública;
  26. Número ou marcador, página 4: g) Colaboração com outras entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil nacionais e internacionais, em temáticas que se insiram nos objectivos da associação.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  30. Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros da KÓXUKHURU é livre, voluntária e pessoal.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  33. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da KÓXUKHURU distinguem-se pelas seguintes categorias:
  34. Texto do artigo, página 4: a)Membros fundadores, sendo o conjunto inicial dos membros que fundaram a organização;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos, que são os membros que, tendo concorrido para fazer parte da organização, são aprovados e permanecem na associação, incluindo os fundadores; c)Membros beneméritos, que é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa das suas benfeitorias;
  36. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários, aqueles que, dentro das três primeiras categorias, se destacam pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da organização.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) KÓXUKHURU contará nas suas actividades com a colaboração de outros cidadãos designados por activistas.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 4: Aquisição da qualidade de membro
  40. Texto do artigo, página 4: Podem inscrever-se a membros da KÓXUKHURU todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, individuais e colectivos, maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da associação.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da KÓXUKHURU gozam dos seguintes direitos:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  45. Número ou marcador, página 4: b) Opinar e defender suas ideias sobre a realização dos objectivos da associação;
  46. Número ou marcador, página 4: c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 4: e) Requerer, nos termos dos estatutos, a convocação da Assembleia Geral da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: f) Informar-se das actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre o funcionamento da associação;
  51. Número ou marcador, página 4: h) Renunciar à qualidade de membro.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm o direito a eleger e a ser eleitos, salvo se estes forem ao mesmo tempo membros efectivos.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  55. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da KÓXUKHURU os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as suas quotas;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas assembleias e outras reuniões da associação;
  59. Número ou marcador, página 4: d) Acatar a decisão da maioria;
  60. Número ou marcador, página 4: e) Votar nas eleições;
  61. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir os seus compromissos com a associação;
  62. Número ou marcador, página 4: g) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para as quais tiver sido eleito ou designado.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 4: Suspensão e exclusão de membro
  65. Número ou marcador, página 4: Um) A suspensão dos direitos do membro tem lugar quando um membro deixar de pagar as suas quotas, sem motivo justificado, por um período igual ou superior a três meses.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem fundamentos de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou sob proposta devidamente fundamentada dos membros:
  67. Número ou marcador, página 4: a) O não pagamento das quotas por um período superior a seis meses e após comunicação do Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 4: b) A desobediência às regras previstas nos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Prática de actos lesivos à imagem e interesses da associação.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) A suspensão e exclusão de membro são da competência da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 4: Quatro) A qualidade de membro cessa por iniciativa própria, exclusão ou morte.
  72. Número ou marcador, página 5: Cinco) A aplicação das sanções aqui previstas é sempre precedida de um processo disciplinar.
  73. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da KÓXUKHURU:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 5: Mandato
  82. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, renovável uma só vez.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de substituição de um titular de órgão social, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral definição e natureza
  86. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral da KÓXUKHURU é o órgão deliberativo e supremo da associação.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros.
  89. Número ou marcador, página 5: Quatro) No impedimento de um membro devidamente justificado, poderá fazer-se representar por outro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 5: Reuniões e formas de convocação
  92. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no final de cada ano e, extraordinariamente, sempre que esta for convocada pelo presidente da mesa ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por, anúncio na rádio, jornal, televisão, fixação da convocatória escrita na sede da associação e contacto interpessoal, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 5: Funcionamento e quórum
  96. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou
  97. Texto do artigo, página 5: representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocatória, quinze dias depois, com qualquer número dos membros, meia hora depois.
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se que desistiram do mesmo se assim não acontecer.
  99. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são por maioria simples de votos dos membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 5: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e o plano de actividades;
  105. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar os estatutos, suas alterações e os regulamentos;
  106. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar balanço de execução das actividades do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e das Delegações;
  107. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o orçamento;
  108. Número ou marcador, página 5: f) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 5: g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  110. Número ou marcador, página 5: h) Ratificar a admissão, suspensão e exclusão dos membros;
  111. Número ou marcador, página 5: i) Ratificar os acordos com outras organizações;
  112. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país e no mundo, sob proposta do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 5: k) Proclamar os membros honorários beneméritos;
  114. Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos nos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  116. Número ou marcador, página 5: Dois) Para as deliberações referidas nas alíneas c), h) e l) do número precedente, será exigido o voto de três quartos dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 5: Três) Para a deliberação a que se refere a alínea m), será exigido o voto de três quartos do número de todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral: composição, funcionamento e competências
  120. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros presentes, presidirá e coordenará os trabalhos da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
  122. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 5: b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente:
  126. Número ou marcador, página 5: a) Assumir a presidência por delegação, na ausência do presidente;
  127. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar nas actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
  128. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  129. Número ou marcador, página 5: a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 5: b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  131. Número ou marcador, página 5: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 5: d) Manter o arquivo da documentação da associação.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção e sua composição
  135. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de direcção da associação.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da associação é composto por um Presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 5: Convocação e funcionamento do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo respectivo presidente.
  140. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação do Conselho de Direcção é feita por afixação da convocatória escrita na sede da organização e contacto interpessoal dos membros.
  141. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus respectivos membros.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  143. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  144. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
  145. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  147. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela disciplina interna da associação;
  148. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar à Assembleia Geral propostas sobre admissão, suspensão ou exclusão dos membros da associação; e)Propor à Assembleia Geral a aprovação de delegações;
  149. Número ou marcador, página 6: f) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da associação;
  150. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar à Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da associação; h)Propor à Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade;
  151. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar regulamentos, projectos, planos de actividades e relatórios de contas e submetê- los à aprovação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 6: j) Exercer todos os poderes de administração, devendo nos casos de matérias ainda não aprovadas pela Assembleia Geral, submetê-las à ratificação desta.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 6: Presidente do Conselho de Direcção
  155. Texto do artigo, página 6: O Presidente do Conselho de Direcção é
  156. Texto do artigo, página 6: o dirigente máximo da organização, símbolo de unidade de todos os membros e garante da estabilidade interna e externa da organização.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente
  159. Texto do artigo, página 6: Comptete a presidentide:
  160. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação junto das entidades oficiais públicas e privadas;
  161. Número ou marcador, página 6: b) Representar activa e passivamente a associação em juízo; c)Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da associação;
  162. Número ou marcador, página 6: d) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da associação;
  163. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar todas as actividades da associação, velando pelo seu pleno funcionamento;
  164. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a associação;
  165. Número ou marcador, página 6: g) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da organização;
  166. Número ou marcador, página 6: h) Convocar e presidir os trabalhos do Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 6: i) Apresentar o relatório de actividades da associação;
  168. Número ou marcador, página 6: j) Assinar contratos, memorandos, acordos e outros documentos de natureza jurídica;
  169. Número ou marcador, página 6: k) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, assinar cheques e outros documentos para movimentação de fundos, bem como as correspondências com qualquer entidade pública e privada, nacional ou estrangeira.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente
  172. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  173. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente;
  174. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe sejam conferidas.
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  176. Texto do artigo, página 6: Competências do tesoureiro
  177. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do tesoureiro da associação:
  178. Número ou marcador, página 6: a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
  179. Número ou marcador, página 6: b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
  180. Número ou marcador, página 6: c) Emitir os cheques;
  181. Número ou marcador, página 6: d) Passar recibos pelas quotizações dos membros; e)Elaborar relatórios financeiros mensais;
  182. Número ou marcador, página 6: f) Assinar cheques, conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho de Direcção designado para o efeito.
  183. Texto do artigo, página 6: Dois)As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do Presidente.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  185. Texto do artigo, página 6: Competências do vogal
  186. Texto do artigo, página 6: O vogal desempenha as tarefas que lhe forem cometidas pelo Conselho de Direcção e coadjuva os demais membros deste órgão.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  188. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
  189. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
  190. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas;
  191. Número ou marcador, página 6: b) Conservar os livros e documentos do Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 6: c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
  193. Número ou marcador, página 6: d) Expedir e receber expediente;
  194. Número ou marcador, página 6: e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho de direcção lhe delegar.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  196. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal e sua composição
  197. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da associação é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização.
  198. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um secretário.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  200. Texto do artigo, página 6: Convocação e funcionamento do Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que este for convocado pelo respectivo presidente.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação do Conselho Fiscal é feita por afixação da convocatória escrita na sede da associação e contacto interpessoal dos membros.
  203. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  205. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  206. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da associação;
  208. Número ou marcador, página 6: b) Velar e conservar a economia da associação;
  209. Número ou marcador, página 6: c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
  210. Número ou marcador, página 6: d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da associação;
  211. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção relatórios e balanços financeiros trimestrais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  214. Texto do artigo, página 6: Fundos
  215. Número ou marcador, página 6: Um) Cada membro da associação é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da KÓXUKHURU, a todos os níveis.
  216. Número ou marcador, página 6: Dois) A abertura do exercício financeiro da associação é no dia 10 de Janeiro e encerra no dia 10 de Dezembro, de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 6: Três) Os fundos da associação provêm:
  218. Número ou marcador, página 6: a) Das cotizações dos seus membros;
  219. Número ou marcador, página 6: b) Dos donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a associação e/ou projectos da associação;
  220. Número ou marcador, página 7: c) Do produto resultante de rendimentos próprios da associação;
  221. Número ou marcador, página 7: d) Dos subsídios e legados dos amigos da associação.
  222. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  223. Texto do artigo, página 7: Património
  224. Número ou marcador, página 7: Um) O património da associação são todos
  225. Texto do artigo, página 7: os bens móveis e imóveis da organização. Dois) A aquisição e abate do património
  226. Texto do artigo, página 7: da associação é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  227. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das candidaturas, eleições e sanções
  228. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  229. Texto do artigo, página 7: Candidaturas
  230. Texto do artigo, página 7: Candidata-se aos órgãos sociais da Associação todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização no mínimo de um ano, não abrangido pelo Artigo 35 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
  231. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  232. Texto do artigo, página 7: Eleições
  233. Número ou marcador, página 7: Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação decorre em finais do mandato destes e são feitas por meio de votação.
  234. Número ou marcador, página 7: Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da Associação, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
  235. Número ou marcador, página 7: Três) Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos por todos os membros efectivos, através do voto pessoal e secreto.
  236. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  237. Texto do artigo, página 7: Sanções
  238. Texto do artigo, página 7: As sanções aplicadas aos membros da associação são as seguintes:
  239. Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal ou escrita;
  240. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão pública e registada;
  241. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
  242. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão da qualidade de membro;
  243. Número ou marcador, página 7: e) Exclusão.
  244. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  245. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais símbolos, dissolução, casos omissos e entrada em vigor
  246. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
  247. Texto do artigo, página 7: Símbolos da Associação de Amigos de Amurane Para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU)
  248. Texto do artigo, página 7: Os símbolos da KÓXUKHURU são:
  249. Número ou marcador, página 7: a) Bandeira;
  250. Número ou marcador, página 7: b) Emblema.
  251. Texto do artigo, página 7: KÓXUKHURU pode dissolver-se:
  252. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SETE
  255. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  256. Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da associação poderá acontecer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos os seus membros presentes;
  257. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da associação.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E OITO
  259. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  260. Número ou marcador, página 7: Um) Os casos omissos são objecto de regulamentação interna, sujeita a aprovação pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 7: Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitada em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação serão resolvidas com recurso à lei aplicável e em vigor, por deliberação da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E NOVE
  263. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  264. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
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