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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384993, uma entidade denominada Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Safira Salomão Maiacana Ossaile, casada, empresária de nacionalidade moçambicana, natural de Movana-Manhiça, província de Gaza, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102285016M, emitido na cidade de Maputp, a 25 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukuana, bairro Magoanine C, quarteirão n.º15, casa n.º 46, outorga na qualidade de sócia e administradora com plenos poderes; e
- Texto do artigo, página 26: José Carlos Ossaile, casado, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufe-Mazeze, província de CaboDelgado, titular do Bilhete de Identificação n.º 110500156269F, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2015/vitalício, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukuana, bairro Magoanine C, quarteirão n.º15, casa n.º 46, outorga na qualidade sócio.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm por si justo a presente sociedade Limitada, cuja denominação Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada, com conselho de administração e que reger-se-á pelas legislações comerciais vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade está localizada bairro NdlavelaInfulene, cidade da Matola, Maputo provínciaMoçambique.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como início a data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto de serviço celebração de eventos tais como: Celebração de festas de casamentos, aniversários, batizados, conferências, seminários, ornamentação, catering, e decoração de eventos festivos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Capital social e participação social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito da sociedade, é no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, dos quais: uma quota nominal no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente à sócia Safira Salomão Maiacana Ossaile, equivalente 50% do capital social e uma outra quota nominal no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio José Carlos Ossaile, equivalente 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passivamente, passa desde já a cargo de Safira Salomão Maiacana Ossaile na qualidade de gerente e com plenos poderes de administração. A administradora tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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