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Texto do artigo · p. 23 Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral ordinária de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A., sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100260875, com o capital social integralmente realizado de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quinze mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma , titular do NUIT 400336776, procedeu-se à alteração dos artigos décimo, décimo quinto e vigésimo primeiro dos estatutos da socieadde, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) (…);
Número ou marcador · p. 23 b) (…);
Número ou marcador · p. 23 c) (…).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 23 Três) (…).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de sete, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá ainda nomear o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (…). Três) (…).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral ordinária de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A., sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100260875, com o capital social integralmente realizado de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quinze mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma , titular do NUIT 400336776, procedeu-se à alteração dos artigos décimo, décimo quinto e vigésimo primeiro dos estatutos da socieadde, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da sociedade, nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 23: a) (…);
  8. Número ou marcador, página 23: b) (…);
  9. Número ou marcador, página 23: c) (…).
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período de tempo.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) (…).
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de sete, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá ainda nomear o respectivo Presidente.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) (…). Três) (…).
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  18. Texto do artigo, página 23: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  19. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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