III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2023
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- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas
- Parágrafo, página 8: autoridades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 23 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Kingfisher Education Trust
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105005304, entidade legal supra, constituída entre: Ângelo Alberto Cossa, moçambicano de 37 anos de idade, casado, natural de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.° 080100462464P, emitido a 1 de Novembro de 2019, residente no bairro Muelé 01, cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: Lauren Hosie, sul-africana, casada, natural da cidade de Johannesburg-África de Sul, portador do documento de identificação de residente estrangeiro n.° 080ZA00072498B, emitido aos 21 de Janeiro de 2022, residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Arleto Morgado Lambo Madaucane, moçambicano, solteiro, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101486084N, emitido a 27 de Janeiro de 2017, residente no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Sasha Michell Charlie Ochse, sul-africana, casada, natural de África de Sul, portadora do Passaporte n.° A06024045, emitido a 15 de Maio de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Elídio dos Santos Fernando Matsinhe, moçambicano, solteiro, natural de Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100358750B, emitido a 25 de Julho de 2017, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Roland Pickl, Austríaco, solteiro, natural de Innsbruck, portador do documento de identificação de residente estrangeiro número 08AT00006218S, emitido aos 17 de Dezembro de 2021, residente no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Bento Vasco Nhabau, moçambicano, solteiro, natural de Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080105138834N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Muelé 03, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Marina Daniela Holm finlandesa, solteira, natural de Finlândia, portadora de Passaporte n.° FP3106679, emitido a 3 de Agosto de 2021, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Octávio João Jossias, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portadora do
- Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identidade n.° 352700002120482, emitido aos 2 de Março de 2022, residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: Gertruida Fernandes, sul-africana, casada, natural da África de Sul, portadora do Passaporte n.° A06172544, emitido a 2 de Agosto de 2017, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Kingfisher Education Trust, designada abreviadamente por K.E.T, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonómia financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto, legislação aplicavel e por um regulamento interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A K.E.T é uma associação de âmbito provincial, com sede na cidade de Inhambane, no bairro Machavenga, rua da Cidade, e sob a aprovação da Assembleia Geral, poderá abrir delegações ou representações em outras partes do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A K.E.T constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: São objectivos da Kingfisher Education Trust:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e prover oportunidades de educação nas comunidades para todos e especial as crianças órfãs, vulneráveis e com poucos recursos; b)Criar condições de sucesso na educação para as crianças à despeito das suas dificuldades financeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Financiar um sonho de educação e inspirar um futuro mais brilhante, incentivar em crianças pequenas um senso de responsabilidade para com a comunidade e para com a Terra, cultivando um senso de autossuficiência e completude em todos os aspectos de seu ser.
- Número ou marcador, página 8: d) Criar uma mudança positiva na nossa comunidade e também expandir nossa visão para além da comunidade-alvo, para onde o acesso à educação pode ser um desafio;
- Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para a redução do índice de abandono escolar, especialmente entre as meninas,
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar as comunidades na gestão e redução da vulnerabilidade à desastres naturais causados pelos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o exercício de acções humanitárias na Província de Inhambane;
- Número ou marcador, página 9: h) Fomentar a criação e promoção de iniciativas artísticas e culturais que salvaguardam a revitalização dos hábitos e costumes das comunidades;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover o turismo sustentável com destaque para iniciativas de promoção, defesa e conservação do património natural, cultural e artístico;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover o diálogo e cidadania activa através do activismo e participação das comunidades nos processos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover a investigação científica.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Da filiação, categorias, direitos, deveres, sanções, readmissão de membro e perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Filiação dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Pode ser admitido como membro da K.E.T, toda a pessoa singular ou colectiva, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da K.E.T. A admissão do membro é decidida no prazo de quinze dias úteis, a contar da data da apresentação do pedido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias)
- Texto do artigo, página 9: A K.E.T têm as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são todos os que tenham autorgado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: São todos aqueles que, de forma voluntária e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, pública ou privada, nacionais ou estrangeiros que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da Kingfisher Education Trust os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na discussão de questões da vida da associação e apresentar críticas e propostas;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito pelos orgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 9: e) Frenquentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da Kingfisher Education Trust os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamento e o programa da K.E.T;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar activamente no desenvolvimento e consolidação da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 9: f) Adoptar um comportamento exemplar e correcto para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar á expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Readimissão do membro)
- Texto do artigo, página 9: A excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Direcção e a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A perda da qualidade de membro da Kingfisher Education Trust, pode ser:
- Número ou marcador, página 9: a) Por morte;
- Número ou marcador, página 9: b) Por renúncia;
- Número ou marcador, página 9: c) Por deixar de cumprir com obrigações estatutárias da associação e por infringir regras do estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da composição dos órgãos sociais, competências, deliberação e convocatória
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Kingfisher Education Trust:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e periodicidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos somente por dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos Conselhos Executivo e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 10: A convocatória para a Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de trinta dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um coordenador, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Executivo:
- Texto do artigo, página 10: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do país ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
- Número ou marcador, página 10: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 10: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho Executivo, nomeadamente, do respectivo coordenador, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretário e o tesoureiro, ou por um associado dos orgãos sociaís indicado pelo cordenador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo reúne ordinariamente, quatro vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 10: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 10: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos socias.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos, património dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem os fundos da associação Kingfisher Education Trust os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) As quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 10: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da Kingfisher Education Trust é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Kingfisher Education Trust dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando preencher os prossupostos estatutários e legais que o determinam;
- Número ou marcador, página 10: c) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Kingfisher Education Trust de carácter humanitário se reservará de acções comunitárias e se aplicará com estatutos e no regulamento interno e na falta aplicará outras leis vigentes.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 21 de Junho de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Akisisa Africa Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006352, uma entidade denominada Akisisa Africa Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Vijaykumar Poorun de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.° M00354415, emitido a 11 de Setembro de 2021, na África do Sul, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Daniel Napatima, n.º 335, rés-do-chão e bairro da Sommerschield;
- Texto do artigo, página 11: Neil Basil Samuels de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09333303 emitido aos 26 de Março de 2021 na África do Sul, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Daniel Napatima, n.º 335, rés-do-chão e bairro da Sommerschield;
- Texto do artigo, página 11: Tarquin Cassius Samuels de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A04961638, emitido a 8 de Outubro de 2015, na África do Sul, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua Daniel Napatima, n.º 335, rés-do-chão, e bairro da Sommerschield.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de Akisisa Africa Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1225, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação e fornecimento de serviços especiais de tratamento térmico na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), representativo de 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Vijaykumar Poorun;
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representativo de 22% (vinte e dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Neil Basil Samuels;
- Número ou marcador, página 11: c) E uma outra quota com valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representativo de 22% (vinte e dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Tarquin Cassius Samuels.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Vijaykumar Poorun, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a
- Texto do artigo, página 11: sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CCM Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Maio de dois mil e vinte e três, tomada na sede da sociedade comercial CCM Properties, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito seis seis cinco cinco dois, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na rua dos Desportistas, número seiscentos e noventa e um, piso mezanino, Edifício JAT VI-1, em Maputo, para a rua António Simbine, número cento e catorze, cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, em Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Simbine, n.º cento e catorze, cidade de Maputo, bairro Sommerchield, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da CCM Properties, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de três de julho de dois mil e vinte três, da sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, com sede na avenida Massacre de Wiriamo, número setecentos quarenta e quatro, bairro de Infulene A, cidade da Matola, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de quatro milhões seiscentos e quarenta e quatro mil de meticais, que a sócia Construções Edgar Miller Limitada/ Lisboa, que possuía na referida sociedade, equivalente a noventa por cento do capital social, que cede a favor do sócio José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes, detentor da quota no valor nominal de quinhentos e dezasseis mil de meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões cento e sessenta mil de meticais, correspondente uma quota no valor de cinco milhões cento e sessenta mil de meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CONTRACTOR, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Rectificação
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.° 123, de 28 de Junho de 2023, III Série, onde lê-se: «CONTRACTOS», deve-se ler: «CONTRACTOR».
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 12: Galaxy Farmacêutica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10161201, uma entidade denominada Galaxy Farmacêutica, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Hongxing Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chongoing, portador do DIRE n.º 11CN00022623F, emitido aos trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Direcção Nacional de Migração em Maputo e residente na avenida Amilcar Cabral, n.º 553, no bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Samia Bano Adam Malik, casada com o senhor Shahzab Khan sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105553066S, emitido no dia três de Junho do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente na na Cidade na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1579, 2.º andar, flat 8.
- Texto do artigo, página 12: Shah Mehulkumar Chimanlal, solteiro maior de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do Passaporte n.º P3266481, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração em India e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Galaxy Farmacêutica, Limitada, tem a sua sede na rua Valentim siti número trezentos quarenta e dois, segundo andar no bairro de Sommershield, na Cidade e Maputo, no Distrito Municipal Ka Kampfumo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso com importação e exportação, produtos farmacêuticos, médicos cirúrgicos, equipamento hospital produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, Uma quota no valor de vinte e dois mil quinhentos meticais pertencente ao sócio Hongxing Wang, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social , outa quota no valor de vinte e dois mil quinhentos meticais pertencente ao sócio Shah Mehulkumar Chimanlal, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social e outra quota de cinco mil meticais pertencente a sócia Samia Bano Adam Malik, equivalente a dez porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Hongxing Wang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura da administradora, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101926303, uma sociedade denominada Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por: Jumaine Hussene, maior, solteiro, filho de
- Texto do artigo, página 13: Hakizimana Bernardo e de Mwajuma Regina, comerciante de nacionalidade burundesa, natural de Bujumbura, nascido a 11 de Dezembro de 1968, portador de DIRE n.º 01BI00069229B, emitido a 19 de Outubro de 2019, pela Direção Nacional de Migração, residente na avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Lichinga. Deseja constituir uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 13: unipessoal por quota de responsabilidade
- Texto do artigo, página 13: limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Lichinga, distrito urbano número um, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá deslocar livremente a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de transporte de carga, venda de peças, ferragem e alojamento nos termos definidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imoveis, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma total do capital, pertencente ao senhor Jumaine Hussene em 100% de uma única quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre do sócio, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá aos herdeiros interessados, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade, nem o sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio pode vender a sua quota e poderá faze-lo livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade )
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jumaine Hussene, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas e resultado)
- Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) O remanescente, para dividendos ao sócio único na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Lichinga, 11 de Julho de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ginabai Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006259, uma entidade denominada Ginabai Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Pauline Alfons L. Desmet, de nacionalidade belga, portadora de passaporte n.º EP 984695, emitido a 2 de Maio de 2019 e válido até 1 de Maio de 2026, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 66, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ginabai Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 66, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria para negócio e gestão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Pauline Alfons L. Desmet, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Pauline Alfons L. Desmet.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinatura da sócia;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006139, uma entidade denominada Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Jianwu You, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Matola, na avenida da União Africana, n.º 3809, portador de DIRE n.º 11CN00050175C, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no distrito da Matola, talhão 1Q.18, rés-do-chão, Intaka, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada
- Rectificação CONTRACTOR, Limitada
- Certidão de registo Galaxy Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo Ganha Pouco Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ginabai Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC Lavandaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Metrikx, S.A.
- Certidão de registo Mira Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo MMVC, Limitada
- Diploma Mozcrono, Limitada
- Diploma Mozjet, Limitada
- Certidão de registo Noor Ferragem, Limitada
- Certidão de registo North Seeds – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rproject & Building Makers, Limitada
- Certidão de registo S.S.J.A. Mutine, Limitada
- Certidão de registo Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada
- Certidão de registo Salutis Management System, S.A.
- Certidão de registo Shacman Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tidocodoko Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transitex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valor Forte - Promoção Imobiliária, S.A.
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Wan Bao Industry Company, Limitada
- Certidão de registo Wan Bao Times Mining, Limitada
- Certidão de registo Associação de Amigos de Amurane para Moçambique Melhor (KÓXUKHURU)
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Namaita-ANANA
- Certidão de registo Associação Kingfisher Education Trust
- Certidão de registo Akisisa Africa Trading, Limitada
- Certidão de registo CCM Properties, Limitada