III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2023

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, actividade comercial, supermercado, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca e outras actividades permitidas por lei, e ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes;
Número ou marcador · p. 15 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jianwu You, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianwu You.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva
Texto do artigo · p. 15 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JC Lavandaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100873036, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e administrada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 16 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituição de sociedade, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 16 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não é permitido ao gerente/sócio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101515443, uma entidade denominada Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Ossy Jude Nwankwo, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A13058871, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 16 na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 13, bairro Ferroviário, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de artigos de ferragem e material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio único, Ossy Jude Nwankwo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ossy Jude Nwankwo, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006260, uma entidade denominada Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Alicia Dias Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º AB1086993, emitido a 3 de Junho de 2022 e válido até 2 de Junho de 2027, residente na Rua dos Desportistas, n.º 733, primeiro andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 17 e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 124, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria em decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria em marketing.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades
Texto do artigo · p. 17 comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Alicia Dias Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Alicia Dias Ribeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006257, uma entidade denominada Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Ricardo Daniel Fernandes Otero, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída por: Sidónio Moisés Maculuve, uma sociedade por quota unipessoal, denominada Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada a 4 de julho de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o registo NUEL 101675319, que se regerá pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, Prédio Santo Gil, sexto andar esquerdo, porta 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto é fornecimento de material informático, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas: assistência técnica; instalação e manutenção de redes de dados; criação de domínios e e-mails corporativos; reparação e manutenção de equipamento informático; venda de material informático e de escritório; criação, manutenção e alojamento de páginas web; procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado, fiscalidade, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sidónio Moisés Muculuve, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016955855J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2017, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Metrikx, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação do extracto da sociedade Metrikx, S.A., constituída a 26 de abril de 2023, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002768, conforme a certidão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Metrikx, S.A. e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto, n.º 16, no bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data de celebração do do respectivo contrato de sociedade, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com a compra e venda de produtos de higiene, limpeza, prestação de serviços, material de laboratório, consumíveis hospitalares e medicamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ter participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolverem no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social em acções)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em acções, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% das acções do capital social, pertencente à sócia Mery Masechaba Madiba; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente também a 50% das acções do capital social, pertencente à sócia Helena Morgado da Conceição Langa Cuna.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Gerir os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerência da sociedade será exercida por um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mira Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005173, uma entidade denominada Mira Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Celalettin Saglam, de nacionalidade centroafrinaca, nascido a 26 de Outubro de 1977, solteiro, de 46 anos de idade, portador de Passaporte n.º 000192813, emitido na República Centro Africana, a 14 de junho de 2021 e válido até 13 de junho de 2026;
Texto do artigo · p. 19 Olgun Senel, de nacionalidade turca, de 36 anos de idade, nascido a 9 de julho de 1986, casado com a senhora Zehra Nur Senel em regime de bens adequiridos, residente na cidade de Matola, avenida Samora Machel, n.º 2967, portador de DIRE n.º 11tr00103011P, emitido a 24 de agosto de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, e válido até 24 de agosto de 2023. Pelo presente contrato, celebram entre si a
Texto do artigo · p. 19 constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mira Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Bernabe Thawe, n.º 760, A4, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberaçâo da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção
Texto do artigo · p. 19 civil e obras públicas, reparações e reabilitações de edifícios, sub-empreitadas, construções e manutenção de estruturas metálicas, imoboliária, venda e aluguer de equipamentos de construcao civil, importação e comércio de equipamentos de materiais com base em energias renováveis, arquitetura, engenharia, importação, exportação, projetos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celalettin Saglam; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma no valor nominal de cento e ciquenta meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertecente ao sócio Olgun Senel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada, com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Olgun Senel e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme se estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessária a assinatura obrigatória do sócio Olgun Senel.
Número ou marcador · p. 19 Três) É proibido aos sócio gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 19 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MMVC, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105005002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMVC, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Manuela Luís da Fonseca Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100598680P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Valdimiro de Cármen Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 20 Cármen Lucília Namuana Rapieque, casada, moçambicana natural de Muecate, distrito de Muecate, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416209ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação MMVC, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede localizada na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, posto administrativo de Muhala, bairro de Expansão, edifício próximo do IGCS, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto de atividade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares confecionados e similares;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material informático e manutenção de computadores e similares;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços gráficos, estampagem e similares;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção e fornecimentos de material de frios;
Número ou marcador · p. 20 e) Aluguer de viaturas e fornecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a atividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Cármen Rapieque; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Cármen Lucília Namuana Rapieque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, competem à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Exceto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um diretor-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de nomeação do diretorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 6 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozcrono, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de Julho de dois mil vinte e três, da sociedade Mozcrono, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101900126, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presentes os sócios João Pedro Pereira Marques e Sofia Carla das Marcês Almeida, foi deliberada a republicação dos estatutos em correcção à constante do Boletim da República, n.º 101, III Série, de 26 de Maio de 2023, na página 15, por se mostrarem incompletos e conter erros em face da versão original do contrato social outorgado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Com efeito, foi aprovada por unanimidade uma nova publicação integral dos estatutos, em conformidade com o contrato social assinado:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcrono, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1430, Sommerchield, casa n.º 29, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria e assistência industrial;
Número ou marcador · p. 21 d) Cronometragem desportiva;
Número ou marcador · p. 21 e) Organização e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 f) Formação;
Número ou marcador · p. 21 g) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 21 h) Comissões, consignações, agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 i) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio geral a retalho e por grosso;
Número ou marcador · p. 21 l) Aquisição e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 m) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 21 n) Prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 o) Soluções na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 p) Transporte rodoviário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pereira Marques; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Sofia Carla das Mercês Almeida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e, se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, actividade comercial, supermercado, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca e outras actividades permitidas por lei, e ainda:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes;
  4. Número ou marcador, página 15: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  5. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jianwu You, e equivalente a 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  15. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianwu You.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva
  30. Texto do artigo, página 15: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: JC Lavandaria & Serviços, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100873036, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  61. Número ou marcador, página 16: b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e administrada por ambos os sócios.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Mudança de sede;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Estrutura da empresa;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Constituição de sociedade, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não é permitido ao gerente/sócio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  75. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2023. — A Conser-
  83. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101515443, uma entidade denominada Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  87. Texto do artigo, página 16: Ossy Jude Nwankwo, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A13058871, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede
  91. Texto do artigo, página 16: na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 13, bairro Ferroviário, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: Duração
  94. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de artigos de ferragem e material de construção com importação e exportação.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 16: Capital social
  101. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio único, Ossy Jude Nwankwo.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  104. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ossy Jude Nwankwo, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  111. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006260, uma entidade denominada Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  119. Texto do artigo, página 17: Alicia Dias Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º AB1086993, emitido a 3 de Junho de 2022 e válido até 2 de Junho de 2027, residente na Rua dos Desportistas, n.º 733, primeiro andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  120. Texto do artigo, página 17: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 124, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria em decoração de interiores;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria em marketing.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades
  132. Texto do artigo, página 17: comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: Capital social
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Alicia Dias Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social foi já realizado.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  139. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: Conselho de gerência
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Alicia Dias Ribeiro.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura da sócia;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura da administradora;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  150. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006257, uma entidade denominada Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  161. Texto do artigo, página 17: Ricardo Daniel Fernandes Otero, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: Capital social
  176. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social foi já realizado.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  180. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do sócio;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do administrador;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída por: Sidónio Moisés Maculuve, uma sociedade por quota unipessoal, denominada Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada a 4 de julho de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o registo NUEL 101675319, que se regerá pelo pacto seguinte:
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, Prédio Santo Gil, sexto andar esquerdo, porta 5, cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  206. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  207. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto é fornecimento de material informático, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas: assistência técnica; instalação e manutenção de redes de dados; criação de domínios e e-mails corporativos; reparação e manutenção de equipamento informático; venda de material informático e de escritório; criação, manutenção e alojamento de páginas web; procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado, fiscalidade, contabilidade e auditoria.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  210. Texto do artigo, página 18: Capital social
  211. Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital social.
  212. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  214. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sidónio Moisés Muculuve, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016955855J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2017, desde já nomeado gerente.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
  218. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  219. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Metrikx, S.A.
  221. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação do extracto da sociedade Metrikx, S.A., constituída a 26 de abril de 2023, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002768, conforme a certidão.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Metrikx, S.A. e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto, n.º 16, no bairro Polana Cimento.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data de celebração do do respectivo contrato de sociedade, junto das entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com a compra e venda de produtos de higiene, limpeza, prestação de serviços, material de laboratório, consumíveis hospitalares e medicamentos.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ter participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolverem no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Capital social em acções)
  234. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em acções, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 18: a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% das acções do capital social, pertencente à sócia Mery Masechaba Madiba; e
  236. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente também a 50% das acções do capital social, pertencente à sócia Helena Morgado da Conceição Langa Cuna.
  237. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) Gerir os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência da sociedade será exercida por um sócio.
  244. Número ou marcador, página 19: Cinco) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
  245. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Mira Imobiliária, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005173, uma entidade denominada Mira Imobiliária, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 19: Celalettin Saglam, de nacionalidade centroafrinaca, nascido a 26 de Outubro de 1977, solteiro, de 46 anos de idade, portador de Passaporte n.º 000192813, emitido na República Centro Africana, a 14 de junho de 2021 e válido até 13 de junho de 2026;
  249. Texto do artigo, página 19: Olgun Senel, de nacionalidade turca, de 36 anos de idade, nascido a 9 de julho de 1986, casado com a senhora Zehra Nur Senel em regime de bens adequiridos, residente na cidade de Matola, avenida Samora Machel, n.º 2967, portador de DIRE n.º 11tr00103011P, emitido a 24 de agosto de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, e válido até 24 de agosto de 2023. Pelo presente contrato, celebram entre si a
  250. Texto do artigo, página 19: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mira Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Bernabe Thawe, n.º 760, A4, bairro Polana Cimento.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberaçâo da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção
  261. Texto do artigo, página 19: civil e obras públicas, reparações e reabilitações de edifícios, sub-empreitadas, construções e manutenção de estruturas metálicas, imoboliária, venda e aluguer de equipamentos de construcao civil, importação e comércio de equipamentos de materiais com base em energias renováveis, arquitetura, engenharia, importação, exportação, projetos.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas pelos sócios:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celalettin Saglam; e
  267. Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor nominal de cento e ciquenta meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertecente ao sócio Olgun Senel.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  273. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada, com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Olgun Senel e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme se estipular em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessária a assinatura obrigatória do sócio Olgun Senel.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) É proibido aos sócio gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  279. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  283. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo titular;
  288. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
  289. Número ou marcador, página 19: c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  291. Número ou marcador, página 19: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  292. Número ou marcador, página 19: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  296. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  303. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: MMVC, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105005002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMVC, Limitada, constituída entre os sócios:
  307. Texto do artigo, página 20: Manuela Luís da Fonseca Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100598680P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2021;
  308. Texto do artigo, página 20: Valdimiro de Cármen Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Janeiro de 2021; e
  309. Texto do artigo, página 20: Cármen Lucília Namuana Rapieque, casada, moçambicana natural de Muecate, distrito de Muecate, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416209ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  310. Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação MMVC, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: Sede social
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede localizada na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, posto administrativo de Muhala, bairro de Expansão, edifício próximo do IGCS, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto de atividade as seguintes actividades:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares confecionados e similares;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático e manutenção de computadores e similares;
  323. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços gráficos, estampagem e similares;
  324. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção e fornecimentos de material de frios;
  325. Número ou marcador, página 20: e) Aluguer de viaturas e fornecimento de combustíveis.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a atividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: Capital social
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Cármen Rapieque; e
  333. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Cármen Lucília Namuana Rapieque.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  335. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, competem à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  340. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  341. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  342. Número ou marcador, página 20: Cinco) Exceto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: Gestão
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um diretor-geral, designado pela administração.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de nomeação do diretorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  347. Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 20: Mozcrono, Limitada
  349. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de Julho de dois mil vinte e três, da sociedade Mozcrono, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101900126, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presentes os sócios João Pedro Pereira Marques e Sofia Carla das Marcês Almeida, foi deliberada a republicação dos estatutos em correcção à constante do Boletim da República, n.º 101, III Série, de 26 de Maio de 2023, na página 15, por se mostrarem incompletos e conter erros em face da versão original do contrato social outorgado pelos sócios.
  350. Texto do artigo, página 21: Com efeito, foi aprovada por unanimidade uma nova publicação integral dos estatutos, em conformidade com o contrato social assinado:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcrono, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1430, Sommerchield, casa n.º 29, província de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividade comercial, nomeadamente:
  362. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria multidisciplinar;
  363. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e investimentos;
  364. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e assistência industrial;
  365. Número ou marcador, página 21: d) Cronometragem desportiva;
  366. Número ou marcador, página 21: e) Organização e produção de eventos;
  367. Número ou marcador, página 21: f) Formação;
  368. Número ou marcador, página 21: g) Gestão de participações e de negócios;
  369. Número ou marcador, página 21: h) Comissões, consignações, agenciamento;
  370. Número ou marcador, página 21: i) Mediação e intermediação comercial;
  371. Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação;
  372. Número ou marcador, página 21: k) Comércio geral a retalho e por grosso;
  373. Número ou marcador, página 21: l) Aquisição e gestão de imóveis;
  374. Número ou marcador, página 21: m) Representação comercial;
  375. Número ou marcador, página 21: n) Prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação;
  376. Número ou marcador, página 21: o) Soluções na área de tecnologia de informação e comunicação;
  377. Número ou marcador, página 21: p) Transporte rodoviário.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  382. Texto do artigo, página 21: meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  383. Texto do artigo, página 21: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pereira Marques; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Sofia Carla das Mercês Almeida.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  388. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  394. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e, se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário,
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