III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2023
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- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, actividade comercial, supermercado, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca e outras actividades permitidas por lei, e ainda:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes;
- Número ou marcador, página 15: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jianwu You, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianwu You.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva
- Texto do artigo, página 15: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JC Lavandaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100873036, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e administrada por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 16: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 16: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 16: d) Constituição de sociedade, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 16: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Não é permitido ao gerente/sócio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101515443, uma entidade denominada Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Ossy Jude Nwankwo, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A13058871, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 16: na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 13, bairro Ferroviário, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de artigos de ferragem e material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio único, Ossy Jude Nwankwo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ossy Jude Nwankwo, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006260, uma entidade denominada Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Alicia Dias Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º AB1086993, emitido a 3 de Junho de 2022 e válido até 2 de Junho de 2027, residente na Rua dos Desportistas, n.º 733, primeiro andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 17: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuleleta Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 124, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria em decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria em marketing.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades
- Texto do artigo, página 17: comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Alicia Dias Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Alicia Dias Ribeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinatura da sócia;
- Número ou marcador, página 17: b) Assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 17: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006257, uma entidade denominada Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Ricardo Daniel Fernandes Otero, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída por: Sidónio Moisés Maculuve, uma sociedade por quota unipessoal, denominada Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada a 4 de julho de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o registo NUEL 101675319, que se regerá pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Macs Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, Prédio Santo Gil, sexto andar esquerdo, porta 5, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto é fornecimento de material informático, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas: assistência técnica; instalação e manutenção de redes de dados; criação de domínios e e-mails corporativos; reparação e manutenção de equipamento informático; venda de material informático e de escritório; criação, manutenção e alojamento de páginas web; procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado, fiscalidade, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sidónio Moisés Muculuve, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016955855J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2017, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Metrikx, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação do extracto da sociedade Metrikx, S.A., constituída a 26 de abril de 2023, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002768, conforme a certidão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Metrikx, S.A. e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto, n.º 16, no bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data de celebração do do respectivo contrato de sociedade, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com a compra e venda de produtos de higiene, limpeza, prestação de serviços, material de laboratório, consumíveis hospitalares e medicamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ter participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolverem no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social em acções)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em acções, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% das acções do capital social, pertencente à sócia Mery Masechaba Madiba; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente também a 50% das acções do capital social, pertencente à sócia Helena Morgado da Conceição Langa Cuna.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Gerir os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência da sociedade será exercida por um sócio.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mira Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005173, uma entidade denominada Mira Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Celalettin Saglam, de nacionalidade centroafrinaca, nascido a 26 de Outubro de 1977, solteiro, de 46 anos de idade, portador de Passaporte n.º 000192813, emitido na República Centro Africana, a 14 de junho de 2021 e válido até 13 de junho de 2026;
- Texto do artigo, página 19: Olgun Senel, de nacionalidade turca, de 36 anos de idade, nascido a 9 de julho de 1986, casado com a senhora Zehra Nur Senel em regime de bens adequiridos, residente na cidade de Matola, avenida Samora Machel, n.º 2967, portador de DIRE n.º 11tr00103011P, emitido a 24 de agosto de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, e válido até 24 de agosto de 2023. Pelo presente contrato, celebram entre si a
- Texto do artigo, página 19: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mira Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Bernabe Thawe, n.º 760, A4, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberaçâo da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção
- Texto do artigo, página 19: civil e obras públicas, reparações e reabilitações de edifícios, sub-empreitadas, construções e manutenção de estruturas metálicas, imoboliária, venda e aluguer de equipamentos de construcao civil, importação e comércio de equipamentos de materiais com base em energias renováveis, arquitetura, engenharia, importação, exportação, projetos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celalettin Saglam; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor nominal de cento e ciquenta meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertecente ao sócio Olgun Senel.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada, com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Olgun Senel e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme se estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessária a assinatura obrigatória do sócio Olgun Senel.
- Número ou marcador, página 19: Três) É proibido aos sócio gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 19: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MMVC, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105005002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMVC, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 20: Manuela Luís da Fonseca Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100598680P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 20: Valdimiro de Cármen Rapieque, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 20: Cármen Lucília Namuana Rapieque, casada, moçambicana natural de Muecate, distrito de Muecate, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416209ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação MMVC, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede localizada na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, posto administrativo de Muhala, bairro de Expansão, edifício próximo do IGCS, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto de atividade as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares confecionados e similares;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático e manutenção de computadores e similares;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços gráficos, estampagem e similares;
- Número ou marcador, página 20: d) Manutenção e fornecimentos de material de frios;
- Número ou marcador, página 20: e) Aluguer de viaturas e fornecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a atividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Cármen Rapieque; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Cármen Lucília Namuana Rapieque.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, competem à sócia Manuela Luís da Fonseca Rapieque, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Exceto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Gestão
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiada a um diretor-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de nomeação do diretorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozcrono, Limitada
- Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de Julho de dois mil vinte e três, da sociedade Mozcrono, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101900126, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presentes os sócios João Pedro Pereira Marques e Sofia Carla das Marcês Almeida, foi deliberada a republicação dos estatutos em correcção à constante do Boletim da República, n.º 101, III Série, de 26 de Maio de 2023, na página 15, por se mostrarem incompletos e conter erros em face da versão original do contrato social outorgado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Com efeito, foi aprovada por unanimidade uma nova publicação integral dos estatutos, em conformidade com o contrato social assinado:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcrono, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1430, Sommerchield, casa n.º 29, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e assistência industrial;
- Número ou marcador, página 21: d) Cronometragem desportiva;
- Número ou marcador, página 21: e) Organização e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 21: f) Formação;
- Número ou marcador, página 21: g) Gestão de participações e de negócios;
- Número ou marcador, página 21: h) Comissões, consignações, agenciamento;
- Número ou marcador, página 21: i) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: k) Comércio geral a retalho e por grosso;
- Número ou marcador, página 21: l) Aquisição e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: m) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 21: n) Prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 21: o) Soluções na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 21: p) Transporte rodoviário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 21: meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pereira Marques; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Sofia Carla das Mercês Almeida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e, se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário,
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