III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2023

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Texto do artigo · p. 21 competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Até à data da constituição da empresa é nomeado o senhor João Pedro Pereira Marques como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 22 líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e/ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e, à falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozjet, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito da publicação no Boletim da República, que, no dia desasseis de agosto de dois mil e onze, a sociedade Mozjet Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100239124, foi deliberada a sessão de quotas e, consequentemente, a alteração parcial do estatuto, no consernente ao artigo quarto, passando deste modo, a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em quota única e da seguinte forma: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Noor Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005638, uma entidade denominada Noor Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Mohsin Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º SS1824931, emitido a 21 de Janeiro de 2021, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 323, primeiro andar, Bairro da Coop; e
Texto do artigo · p. 22 Imtiaz Ali, de nacionalidade pasquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK00005617J, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo, PH5, sexto andar, flat 3, Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta o nome de Noor Ferragem, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 859, rés-do-chão, birro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de material de construção civil e eléctrico, incluindo comércio de eletrodomésticos e equipamentos electrónicos, vulgo ferragem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohsin Ali; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imtiaz Ali.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohsin Ali, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 North Seeds – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105005329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: North Seeds – Sociedde Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, casada, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101155687I, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente na cidade de Mocuba. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de North Seeds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro. Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 23 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 e) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 23 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído para um único sócio:
Texto do artigo · p. 23 Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, com cem por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral ordinária de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A., sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100260875, com o capital social integralmente realizado de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quinze mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma , titular do NUIT 400336776, procedeu-se à alteração dos artigos décimo, décimo quinto e vigésimo primeiro dos estatutos da socieadde, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) (…);
Número ou marcador · p. 23 b) (…);
Número ou marcador · p. 23 c) (…).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 23 Três) (…).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de sete, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá ainda nomear o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (…). Três) (…).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral ordinária de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A., sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100328666, com o capital social integralmente realizado de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representado por 4.750 (quatro mil e setecentas e cinquenta) acções, no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais) cada uma, titular do NUIT 400385858, procedeu-se à alteração dos artigos décimo, décimo quinto e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) (…);
Número ou marcador · p. 23 b) (…);
Número ou marcador · p. 23 c) (…).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 23 Três) (…).
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de sete, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá ainda
Texto do artigo · p. 24 nomear o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005242, uma entidade denominada Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., com socio único, Zayne Vincent Barkas, de nacionalidade sul-africana, solteiro, titular do Passaporte n.º A10210970, emitido pela República sulafricana, a 26 de Novembro de 2022, válido até 25 de Novembro de 2032, residente na rua Safari Junction 16, bairro Hoedspruit, província do Limpopo, África do Sul, que com o presente instrumento particular declara constituir uma sociedade unipessoal limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, através do presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no quarteirão n.º 4, bairro Ribzene, distrito municipal Ka Nyaka, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar
Texto do artigo · p. 24 a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício de actividade turística através da exploração de um acampamento turístico destinado a alojamento de turistas;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de restauração, bar, operador turístico e transporte;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de gestão e exploração no âmbito da indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zayne Vincent Barkas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá, por decisão unilateral conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas e quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Zayne Vincent Barkas, que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, através de procuração, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação da assembleia geral compete ao administrador/administradores, e deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe ao sócio único presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Após cada assembleia geral deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião, ou pelo secretário da sociedade, havendo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 24 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo; b)Cópia dos documentos de identificação do sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rproject & Building Makers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certificado, para o efeito de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101891844, a sociedade Rproject & Building Makers, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Rproject & Building Makers, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social a atividade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaboração de projetos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 25 b) Design de interior;
Número ou marcador · p. 25 c) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 25 e) Mapas de mediação e orçamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 25 e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, devidido em cinco quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Pedro Maguta, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Pedro Maguta e Amélia Filipe Mucandie, nascido a 21 de Janeiro de 1998, com NUIT 133677836 e Bilhete de Identidade n.º 070104411019B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 25 Cidade da Beira, a 2 de Novembro de 2018, residente no bairro Macurungo da Beira;
Texto do artigo · p. 25 b)Uma quota equivalente a vinte por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel Auyite Lourenço, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de André Lourenço e Ernestina Mateus, nascido a 19 de Março de 1998, com NUIT 142161729 e Bilhete de Identidade n.º 070101436990P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Abril de 2018, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilsson Domingos Almeida Massingue, solteiro, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Domingos Almeida Massingue e Inês Caetano Lourenço, nascido a 6 de Outubro de 1999, com NUIT 154465456 e Bilhete de Identidade n.º 070102554832F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Janeiro de 2018, residente no bairro Palmeiras, cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota de quarenta mil quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Catruza Alberto Lourenço, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, filho de Alberto Caetano Lourenço e Maria Luís Capece, nascido a 30 de Maio de 1998, com NUIT 142159902 e Bilhete de Identidade n.º 07011844271M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 6 de Junho de 2022, residente no bairro Macurungo, cidade da Beira; e
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota de quarenta mil quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Âncio Ângelo Magaio, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, filho de Abílio Luís Magaio e Isabel Ângelo Amadeu, nascido a 19 de Abril de 1998, com NUIT 142160765 e Bilhete de Identidade n.º 0701006166967J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 18 de Maio de 2022, residente no bairro de Chibabava.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Castigo Pedro Maguta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá ser representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir outro sócio da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Junior.
Texto do artigo · p. 25 S.S.J.A. Mutine, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas catorze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve
Texto do artigo · p. 26 cessão de quotas e saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia Saquina Adamo Ismael Carsandas e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Rogério Edson Nhatsave e Edgar Julião Nhatsave, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Saquina Adamo Ismael Carsandas, Rogério Edson Nhatsave e Edgar Julião Nhatsave, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 26 vigorar o pacto social anterior. Está conforme, Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Vilankulo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384993, uma entidade denominada Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Safira Salomão Maiacana Ossaile, casada, empresária de nacionalidade moçambicana, natural de Movana-Manhiça, província de Gaza, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102285016M, emitido na cidade de Maputp, a 25 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukuana, bairro Magoanine C, quarteirão n.º15, casa n.º 46, outorga na qualidade de sócia e administradora com plenos poderes; e
Texto do artigo · p. 26 José Carlos Ossaile, casado, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufe-Mazeze, província de CaboDelgado, titular do Bilhete de Identificação n.º 110500156269F, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2015/vitalício, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukuana, bairro Magoanine C, quarteirão n.º15, casa n.º 46, outorga na qualidade sócio.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm por si justo a presente sociedade Limitada, cuja denominação Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada, com conselho de administração e que reger-se-á pelas legislações comerciais vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade está localizada bairro NdlavelaInfulene, cidade da Matola, Maputo provínciaMoçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como início a data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto de serviço celebração de eventos tais como: Celebração de festas de casamentos, aniversários, batizados, conferências, seminários, ornamentação, catering, e decoração de eventos festivos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 Capital social e participação social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito da sociedade, é no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, dos quais: uma quota nominal no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente à sócia Safira Salomão Maiacana Ossaile, equivalente 50% do capital social e uma outra quota nominal no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio José Carlos Ossaile, equivalente 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passivamente, passa desde já a cargo de Safira Salomão Maiacana Ossaile na qualidade de gerente e com plenos poderes de administração. A administradora tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Salutis Management System, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003266, a sociedade Salutis Management System, S.A., com capital social de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos), deliberou por unanimidade de votos dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A Salutis Management System, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na na rua da Frelimo n.º 268, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria em saúde e representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Tres) A sociedade poderá ainda em geral dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas, bem como, a aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 27 e realizado em dinheiro, é de 201.000,00MT, (duzentos um mil meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento das quotas definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único que estiver em exercício será o liquidatário da sociedade, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Shacman Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004656, uma entidade denominada Shacman Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Sun Xin, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, residente na província de Nampula, distrito de Nacala Porto, bairro de Maiaia, portador do Passaporte n.º EF599809I, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Shacman Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, bairro de Maiaia, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de importação e exportação de mercadorias:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços em várias áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Sun Xin.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Sun Xin, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A movimentação das contas bancarias será feita mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada o uso do carimbo em todos os actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tidocodoko Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006256, uma entidade denominada Tidocodoko Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Bruno Miguel Antunes Peixoto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na Avenida Friedrich Engels, n.º431, rés-dochão, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Tidocodoko Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Friedrich Engels, n.º 431, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços na área de desenvolvimento de negócio e auxílio à implementação e desenvolvimento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT):
Texto do artigo · p. 28 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio única desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
Texto do artigo · p. 28 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 28 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Transitex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade Transitex Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida Angola n.º 2732, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100079011, deliberaram o aumento de capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 61.389.000,00MT (sessenta e um, trezentos e oitenta e nove mil meticais), correspondentes a noventa e cinco por cento do
Texto do artigo · p. 28 capital social, pertencente a sócia TRANSITEX –Trânsitos de Extremadura S.A.;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 3.231.000,00MT (três milhões, duzentos e trinta e um mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Trânsitos de Extremadura S.L.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004657, uma entidade denominada Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 Adão José Raul, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mubukwane, bairro de Jardim n.º 120, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943900N, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mubukwane, bairro de Jardim, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e finanças, intermediação em negócios, acessória comercial, e;
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços mobiliários;
Número ou marcador · p. 28 b) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços em várias áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Adão José Raul.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Adão José Raul, que desde já fica nomeado administrador.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  4. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Até à data da constituição da empresa é nomeado o senhor João Pedro Pereira Marques como administrador da mesma.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  11. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 21: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
  18. Texto do artigo, página 22: líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  19. Número ou marcador, página 22: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  20. Número ou marcador, página 22: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  21. Número ou marcador, página 22: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e/ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e, à falta de consenso, pelo tribunal.
  29. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 22: Mozjet, Limitada
  31. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito da publicação no Boletim da República, que, no dia desasseis de agosto de dois mil e onze, a sociedade Mozjet Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100239124, foi deliberada a sessão de quotas e, consequentemente, a alteração parcial do estatuto, no consernente ao artigo quarto, passando deste modo, a ter a seguinte redação:
  32. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em quota única e da seguinte forma: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: Noor Ferragem, Limitada
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005638, uma entidade denominada Noor Ferragem, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 22: Mohsin Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º SS1824931, emitido a 21 de Janeiro de 2021, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 323, primeiro andar, Bairro da Coop; e
  41. Texto do artigo, página 22: Imtiaz Ali, de nacionalidade pasquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK00005617J, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo, PH5, sexto andar, flat 3, Bairro da Coop.
  42. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o nome de Noor Ferragem, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, n.º 859, rés-do-chão, birro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de material de construção civil e eléctrico, incluindo comércio de eletrodomésticos e equipamentos electrónicos, vulgo ferragem.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  57. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descriminadas:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohsin Ali; e
  59. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imtiaz Ali.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohsin Ali, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: North Seeds – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105005329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: North Seeds – Sociedde Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, casada, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101155687I, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente na cidade de Mocuba. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de North Seeds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro. Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu objecto social:
  83. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Indústria;
  86. Número ou marcador, página 23: d) Turismo;
  87. Número ou marcador, página 23: e) Agricultura;
  88. Número ou marcador, página 23: f) Restauração;
  89. Número ou marcador, página 23: g) Construção civil.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído para um único sócio:
  92. Texto do artigo, página 23: Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, com cem por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Gerência e gerência da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Maria de Lurdes Xavier Talaquichande, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  96. Texto do artigo, página 23: Nampula, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral ordinária de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A., sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100260875, com o capital social integralmente realizado de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quinze mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma , titular do NUIT 400336776, procedeu-se à alteração dos artigos décimo, décimo quinto e vigésimo primeiro dos estatutos da socieadde, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  99. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da sociedade, nomeadamente:
  103. Número ou marcador, página 23: a) (…);
  104. Número ou marcador, página 23: b) (…);
  105. Número ou marcador, página 23: c) (…).
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período de tempo.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) (…).
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de sete, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá ainda nomear o respectivo Presidente.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) (…). Três) (…).
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 23: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  115. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
  116. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 23: Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A.
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral ordinária de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A., sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100328666, com o capital social integralmente realizado de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representado por 4.750 (quatro mil e setecentas e cinquenta) acções, no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais) cada uma, titular do NUIT 400385858, procedeu-se à alteração dos artigos décimo, décimo quinto e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  119. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da sociedade, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 23: a) (…);
  124. Número ou marcador, página 23: b) (…);
  125. Número ou marcador, página 23: c) (…).
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período de tempo.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) (…).
  128. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, até ao máximo de sete, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá ainda
  132. Texto do artigo, página 24: nomear o respectivo presidente.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) (…). Três) (…).
  134. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 24: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  138. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
  139. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 24: Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005242, uma entidade denominada Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., com socio único, Zayne Vincent Barkas, de nacionalidade sul-africana, solteiro, titular do Passaporte n.º A10210970, emitido pela República sulafricana, a 26 de Novembro de 2022, válido até 25 de Novembro de 2032, residente na rua Safari Junction 16, bairro Hoedspruit, província do Limpopo, África do Sul, que com o presente instrumento particular declara constituir uma sociedade unipessoal limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, através do presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Raptors Island Retreats, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no quarteirão n.º 4, bairro Ribzene, distrito municipal Ka Nyaka, província de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar
  148. Texto do artigo, página 24: a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 24: a) Exercício de actividade turística através da exploração de um acampamento turístico destinado a alojamento de turistas;
  153. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de restauração, bar, operador turístico e transporte;
  154. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de gestão e exploração no âmbito da indústria hoteleira e similares;
  155. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação; e
  156. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e gestão de negócios.
  157. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  158. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zayne Vincent Barkas.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá, por decisão unilateral conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e quotas próprias)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Zayne Vincent Barkas, que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, através de procuração, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da assembleia geral compete ao administrador/administradores, e deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao sócio único presidir a assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) Após cada assembleia geral deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião, ou pelo secretário da sociedade, havendo.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  189. Texto do artigo, página 24: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  190. Número ou marcador, página 24: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo; b)Cópia dos documentos de identificação do sócio único.
  191. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 25: Rproject & Building Makers, Limitada
  193. Texto do artigo, página 25: Certificado, para o efeito de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101891844, a sociedade Rproject & Building Makers, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rproject & Building Makers, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social a atividade as seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Elaboração de projetos arquitetónicos;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Design de interior;
  205. Número ou marcador, página 25: c) Reabilitação de imóveis;
  206. Número ou marcador, página 25: d) Fiscalização;
  207. Número ou marcador, página 25: e) Mapas de mediação e orçamento.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito
  210. Texto do artigo, página 25: e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, devidido em cinco quotas entre os sócios:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Pedro Maguta, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Pedro Maguta e Amélia Filipe Mucandie, nascido a 21 de Janeiro de 1998, com NUIT 133677836 e Bilhete de Identidade n.º 070104411019B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  212. Texto do artigo, página 25: Cidade da Beira, a 2 de Novembro de 2018, residente no bairro Macurungo da Beira;
  213. Texto do artigo, página 25: b)Uma quota equivalente a vinte por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel Auyite Lourenço, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de André Lourenço e Ernestina Mateus, nascido a 19 de Março de 1998, com NUIT 142161729 e Bilhete de Identidade n.º 070101436990P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Abril de 2018, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
  214. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilsson Domingos Almeida Massingue, solteiro, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Domingos Almeida Massingue e Inês Caetano Lourenço, nascido a 6 de Outubro de 1999, com NUIT 154465456 e Bilhete de Identidade n.º 070102554832F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Janeiro de 2018, residente no bairro Palmeiras, cidade da Beira;
  215. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de quarenta mil quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Catruza Alberto Lourenço, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, filho de Alberto Caetano Lourenço e Maria Luís Capece, nascido a 30 de Maio de 1998, com NUIT 142159902 e Bilhete de Identidade n.º 07011844271M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 6 de Junho de 2022, residente no bairro Macurungo, cidade da Beira; e
  216. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota de quarenta mil quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Âncio Ângelo Magaio, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, filho de Abílio Luís Magaio e Isabel Ângelo Amadeu, nascido a 19 de Abril de 1998, com NUIT 142160765 e Bilhete de Identidade n.º 0701006166967J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 18 de Maio de 2022, residente no bairro de Chibabava.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competência e vinculação)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Castigo Pedro Maguta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá ser representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir outro sócio da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  227. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
  229. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  230. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Junior.
  231. Texto do artigo, página 25: S.S.J.A. Mutine, Limitada
  232. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas catorze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve
  233. Texto do artigo, página 26: cessão de quotas e saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  234. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia Saquina Adamo Ismael Carsandas e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Rogério Edson Nhatsave e Edgar Julião Nhatsave, respectivamente.
  238. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  241. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Saquina Adamo Ismael Carsandas, Rogério Edson Nhatsave e Edgar Julião Nhatsave, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  242. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a
  243. Texto do artigo, página 26: vigorar o pacto social anterior. Está conforme, Conservatória dos Registos e Notariado de
  244. Texto do artigo, página 26: Vilankulo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 26: Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada
  246. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384993, uma entidade denominada Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 26: Safira Salomão Maiacana Ossaile, casada, empresária de nacionalidade moçambicana, natural de Movana-Manhiça, província de Gaza, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102285016M, emitido na cidade de Maputp, a 25 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukuana, bairro Magoanine C, quarteirão n.º15, casa n.º 46, outorga na qualidade de sócia e administradora com plenos poderes; e
  248. Texto do artigo, página 26: José Carlos Ossaile, casado, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufe-Mazeze, província de CaboDelgado, titular do Bilhete de Identificação n.º 110500156269F, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2015/vitalício, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukuana, bairro Magoanine C, quarteirão n.º15, casa n.º 46, outorga na qualidade sócio.
  249. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm por si justo a presente sociedade Limitada, cuja denominação Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada, com conselho de administração e que reger-se-á pelas legislações comerciais vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  251. Texto do artigo, página 26: Denominação da sociedade
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Salão de Eventos Rulane Machaca & Catering, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  254. Texto do artigo, página 26: Sede
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade está localizada bairro NdlavelaInfulene, cidade da Matola, Maputo provínciaMoçambique.
  256. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  257. Texto do artigo, página 26: Duração
  258. Texto do artigo, página 26: A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como início a data de celebração do presente contrato.
  259. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  260. Texto do artigo, página 26: Objecto
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto de serviço celebração de eventos tais como: Celebração de festas de casamentos, aniversários, batizados, conferências, seminários, ornamentação, catering, e decoração de eventos festivos.
  262. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  263. Texto do artigo, página 26: Capital social e participação social
  264. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito da sociedade, é no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, dos quais: uma quota nominal no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente à sócia Safira Salomão Maiacana Ossaile, equivalente 50% do capital social e uma outra quota nominal no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio José Carlos Ossaile, equivalente 50% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  266. Texto do artigo, página 26: Administração
  267. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passivamente, passa desde já a cargo de Safira Salomão Maiacana Ossaile na qualidade de gerente e com plenos poderes de administração. A administradora tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  268. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 26: Salutis Management System, S.A.
  270. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003266, a sociedade Salutis Management System, S.A., com capital social de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos), deliberou por unanimidade de votos dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: Denominação, natureza e duração
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A Salutis Management System, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: Sede e representações sociais
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na na rua da Frelimo n.º 268, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer parte do território nacional.
  279. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria em saúde e representação.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar outras formas de associação.
  284. Número ou marcador, página 27: Tres) A sociedade poderá ainda em geral dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas, bem como, a aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: Capital social
  287. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito
  288. Texto do artigo, página 27: e realizado em dinheiro, é de 201.000,00MT, (duzentos um mil meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos).
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento das quotas definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único que estiver em exercício será o liquidatário da sociedade, salvo deliberação em contrário.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  295. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 27: Shacman Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004656, uma entidade denominada Shacman Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  298. Texto do artigo, página 27: Sun Xin, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, residente na província de Nampula, distrito de Nacala Porto, bairro de Maiaia, portador do Passaporte n.º EF599809I, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Shacman Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, bairro de Maiaia, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de importação e exportação de mercadorias:
  306. Número ou marcador, página 27: a) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  307. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços em várias áreas afins.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Sun Xin.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Sun Xin, que desde já fica nomeado administrador.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) A movimentação das contas bancarias será feita mediante a assinatura do sócio.
  316. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada o uso do carimbo em todos os actos.
  317. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Tidocodoko Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006256, uma entidade denominada Tidocodoko Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  330. Texto do artigo, página 27: Bruno Miguel Antunes Peixoto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na Avenida Friedrich Engels, n.º431, rés-dochão, cidade Maputo.
  331. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tidocodoko Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Friedrich Engels, n.º 431, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 28: Objecto
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços na área de desenvolvimento de negócio e auxílio à implementação e desenvolvimento e representação de marcas.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  342. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: Capital social
  345. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT):
  346. Texto do artigo, página 28: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social foi já realizado.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  350. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio única desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
  355. Texto do artigo, página 28: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  357. Número ou marcador, página 28: a) Assinatura do sócio;
  358. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do administrador;
  359. Número ou marcador, página 28: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  362. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 28: Transitex Moçambique, Limitada
  371. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade Transitex Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida Angola n.º 2732, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100079011, deliberaram o aumento de capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  372. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 28: Capital social
  375. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 61.389.000,00MT (sessenta e um, trezentos e oitenta e nove mil meticais), correspondentes a noventa e cinco por cento do
  377. Texto do artigo, página 28: capital social, pertencente a sócia TRANSITEX –Trânsitos de Extremadura S.A.;
  378. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 3.231.000,00MT (três milhões, duzentos e trinta e um mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Trânsitos de Extremadura S.L.
  379. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 28: Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004657, uma entidade denominada Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  382. Texto do artigo, página 28: Adão José Raul, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mubukwane, bairro de Jardim n.º 120, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943900N, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mubukwane, bairro de Jardim, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e finanças, intermediação em negócios, acessória comercial, e;
  390. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços mobiliários;
  391. Número ou marcador, página 28: b) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
  392. Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de veículos automóveis;
  393. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços em várias áreas afins.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Adão José Raul.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Adão José Raul, que desde já fica nomeado administrador.
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