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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mira Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005173, uma entidade denominada Mira Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Celalettin Saglam, de nacionalidade centroafrinaca, nascido a 26 de Outubro de 1977, solteiro, de 46 anos de idade, portador de Passaporte n.º 000192813, emitido na República Centro Africana, a 14 de junho de 2021 e válido até 13 de junho de 2026;
- Texto do artigo, página 19: Olgun Senel, de nacionalidade turca, de 36 anos de idade, nascido a 9 de julho de 1986, casado com a senhora Zehra Nur Senel em regime de bens adequiridos, residente na cidade de Matola, avenida Samora Machel, n.º 2967, portador de DIRE n.º 11tr00103011P, emitido a 24 de agosto de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, e válido até 24 de agosto de 2023. Pelo presente contrato, celebram entre si a
- Texto do artigo, página 19: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mira Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Bernabe Thawe, n.º 760, A4, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberaçâo da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção
- Texto do artigo, página 19: civil e obras públicas, reparações e reabilitações de edifícios, sub-empreitadas, construções e manutenção de estruturas metálicas, imoboliária, venda e aluguer de equipamentos de construcao civil, importação e comércio de equipamentos de materiais com base em energias renováveis, arquitetura, engenharia, importação, exportação, projetos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celalettin Saglam; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor nominal de cento e ciquenta meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertecente ao sócio Olgun Senel.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada, com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Olgun Senel e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme se estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessária a assinatura obrigatória do sócio Olgun Senel.
- Número ou marcador, página 19: Três) É proibido aos sócio gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 19: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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