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Texto do artigo · p. 14 Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006139, uma entidade denominada Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Jianwu You, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Matola, na avenida da União Africana, n.º 3809, portador de DIRE n.º 11CN00050175C, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no distrito da Matola, talhão 1Q.18, rés-do-chão, Intaka, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, actividade comercial, supermercado, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca e outras actividades permitidas por lei, e ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes;
Número ou marcador · p. 15 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jianwu You, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianwu You.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva
Texto do artigo · p. 15 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006139, uma entidade denominada Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 15: Jianwu You, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Matola, na avenida da União Africana, n.º 3809, portador de DIRE n.º 11CN00050175C, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Intaka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no distrito da Matola, talhão 1Q.18, rés-do-chão, Intaka, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, actividade comercial, supermercado, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca e outras actividades permitidas por lei, e ainda:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jianwu You, e equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianwu You.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva
  45. Texto do artigo, página 15: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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