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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101515443, uma entidade denominada Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Ossy Jude Nwankwo, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A13058871, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Judik – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 16: na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 13, bairro Ferroviário, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de artigos de ferragem e material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio único, Ossy Jude Nwankwo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ossy Jude Nwankwo, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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