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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004657, uma entidade denominada Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 28: Adão José Raul, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mubukwane, bairro de Jardim n.º 120, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943900N, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mubukwane, bairro de Jardim, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e finanças, intermediação em negócios, acessória comercial, e;
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços mobiliários;
- Número ou marcador, página 28: b) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços em várias áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Adão José Raul.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Adão José Raul, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A movimentação das contas bancarias será feita mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada o uso do carimbo em todos os actos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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