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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006257, uma entidade denominada Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Ricardo Daniel Fernandes Otero, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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