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Texto do artigo · p. 17 Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006257, uma entidade denominada Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Ricardo Daniel Fernandes Otero, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006257, uma entidade denominada Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Ricardo Daniel Fernandes Otero, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsutsuma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 351, terceiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social foi já realizado.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do sócio;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do administrador;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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