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- Texto do artigo, página 10: Brunel Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Brunel Mozambique - Agência Privada de Emprego Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100536013, foi deliberada a alteração parcial do objecto social da sociedade, tendo sido alterada a alínea d) do número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 10: a) (...);
- Número ou marcador, página 10: b) (...);
- Número ou marcador, página 10: c) (...);
- Número ou marcador, página 10: d) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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