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Texto do artigo · p. 10 Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029373, uma entidade denominada Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, por Alexandra Campbell, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X2876746, emitido a 18 de Julho de 2016, válido até 17 de Julho de 2026, residente no Condomínio Miramar, Casa n.º 2, Avenida Tazama, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no condomínio Miramar, Casa n.º 2, Avenida Tazama, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria em gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria na área educacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única, pertencente a Alexandra Campbell, correspondente a cem por cento do capital social (100 por cento). O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, Alexandra Campbell.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica vinculada pela: a) assinatura do sócio; b) assinatura do administrador; c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029373, uma entidade denominada Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, por Alexandra Campbell, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X2876746, emitido a 18 de Julho de 2016, válido até 17 de Julho de 2026, residente no Condomínio Miramar, Casa n.º 2, Avenida Tazama, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Campbell A. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no condomínio Miramar, Casa n.º 2, Avenida Tazama, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 11: a) consultoria em gestão e negócios;
  14. Número ou marcador, página 11: b) consultoria na área educacional.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única, pertencente a Alexandra Campbell, correspondente a cem por cento do capital social (100 por cento). O capital social foi já realizado.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Conselho de gerência)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, Alexandra Campbell.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica vinculada pela: a) assinatura do sócio; b) assinatura do administrador; c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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