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Texto do artigo · p. 11 Chalana Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026302, uma entidade denominada Chalana Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Ivano Mateus Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamissava, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 11600499623S, emitido a 30 de Março de 2021, titular do NUIT 119982928.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Lúccilia dos anjos Maure, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamissava, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 89, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101010800481, emitido a 7 de Junho de 2023, titular do NUIT 150406080.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas deposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Chalana Services, Limitada, com sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Distrito de KaMubukwana, Bairro de Jardim, Quarteirão 24, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do País, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal interpretação, consultoria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais ), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por (2) quotas de valores de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Ivano Mateus Chaúque e; 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Lúcilia dos Anjos Maure.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a Ivano Mateus Chaúque, que desde já fica nomeado administrador desta mesma organização, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chalana Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026302, uma entidade denominada Chalana Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Ivano Mateus Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamissava, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 11600499623S, emitido a 30 de Março de 2021, titular do NUIT 119982928.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Lúccilia dos anjos Maure, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamissava, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 89, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101010800481, emitido a 7 de Junho de 2023, titular do NUIT 150406080.
  6. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas deposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Chalana Services, Limitada, com sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Distrito de KaMubukwana, Bairro de Jardim, Quarteirão 24, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do País, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal interpretação, consultoria e pesquisa de mercado.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais ), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por (2) quotas de valores de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Ivano Mateus Chaúque e; 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Lúcilia dos Anjos Maure.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a Ivano Mateus Chaúque, que desde já fica nomeado administrador desta mesma organização, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
  22. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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