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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Classics, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100385392, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: É constituida uma sociedade por quotas denominada Classics, Limitada, sediada na Avenida Karl Mary, n.º 920, rés-do-chão, Cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
- Texto do artigo, página 11: o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social) A sociedade tem como objecto desenvolver o comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes VM, VIII, XIV e XX, constantes do regulamento do licenciamento da Actividade Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente à sócia Raquesh Dhirajlal Govind;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Swati Amarci.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade em procuração a passar para tal fim.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 9 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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