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- Texto do artigo, página 12: Clawin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017782, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade de unipessoal responsabilidade limitada denominada Clawin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cláudio de Pompílio Vintuar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108032238F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Natikiri, Quarteirão 8; C, U/C Marrere, n.º S/N.
- Texto do artigo, página 12: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Clawin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Natikiri, Bairro de Marrere - Expansão próximo ao UniLúrio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:a) fornecimento de bens e serviços; b) fornecimento de utensílios de casa/escritórios; c) formações nas áreas técnicas profissionais; d) prestação de serviços na área higiene e limpeza; e) serviços gráficos/brindes; f) comercialização de bens não comestíveis e comestíveis; g) comercialização de peças de ornamentação; h) prestação de serviço na área de costura/ /artesanato/ornamentação; i) fornecimento e reparação de máquinas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio de Pompílio Vintuar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Cláudio de Pompílio Vintuar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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