Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: COOP3 - Cooperativa dos Transportadores de Ndlavela, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Alexandre Marciano Ngove; Gabriel Fernando Matcheve Ricardo Uandela Muhave; Moisés Carlos Modema e Adriano Cuna, registado sob NUEL 105025573, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOP3
- Texto do artigo, página 12: - Cooperativa dos Transportadores de Ndlavela, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação social) A sociedade adopta a denominação COOP3 - Cooperativa dos Transportadores de Ndlavela, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Quarteirão cinco, Rua Muchina, Posto Administrativo de Infulene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberações dos sócios reunidos em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) transportes terrestre de passageiros de Ndlavela para a Zona Metropolitana de Maputo e vice-versa;
- Número ou marcador, página 12: b) transporte inter-urbano;
- Número ou marcador, página 12: c) transporte escolar;
- Número ou marcador, página 12: d) transporte de carga e actividade de turismo; e)gestão de rota e respectiva organização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alexandre Marciano Ngove;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel Fernando Matcheve;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Uandela Muhave;
- Número ou marcador, página 13: d) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Moisés Carlos Modema;
- Número ou marcador, página 13: e) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Cuna.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Alexandre Marciano Ngove e Gabriel Fernando Matcheve, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.