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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Daima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105015958, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Daima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mussa Issa Daima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 020100869050F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Sociedade adopta o nome Daima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sede na sede no Bairro de Ndenganamade, rua principal, Distrito de Nangade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; c)comércio a retalho e grosso de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: e) comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio a grosso de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: g) comércio a grosso de outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 13: h) comércio a grosso de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: i) comércio a retalho de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: j) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: k) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: l) material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a único quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Mussa Issa Daima.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Mussa Issa Daima, de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador, com despesas de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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