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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026213, uma entidade denominada Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Vania Edvan Abel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 14: natural de Chimoio, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.o 580, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249571N, emitido a 30 de Setembro de 2020, titular do NUIT 136035738, contactável pelo telemóvel n.º 840501486.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, 2.º andar, Prédio 1207, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: gestão de resíduos, recolha de lixo, limpeza geral, fornecimento de equipamentos de segurança e consultoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à sócia Vania Edvan Abel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Vania Edvan Abel, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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