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Texto do artigo · p. 13 Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026213, uma entidade denominada Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Vania Edvan Abel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 14 natural de Chimoio, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.o 580, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249571N, emitido a 30 de Setembro de 2020, titular do NUIT 136035738, contactável pelo telemóvel n.º 840501486.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, 2.º andar, Prédio 1207, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: gestão de resíduos, recolha de lixo, limpeza geral, fornecimento de equipamentos de segurança e consultoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à sócia Vania Edvan Abel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Vania Edvan Abel, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026213, uma entidade denominada Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Vania Edvan Abel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 14: natural de Chimoio, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.o 580, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249571N, emitido a 30 de Setembro de 2020, titular do NUIT 136035738, contactável pelo telemóvel n.º 840501486.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Enviromark – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, 2.º andar, Prédio 1207, Bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: gestão de resíduos, recolha de lixo, limpeza geral, fornecimento de equipamentos de segurança e consultoria.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à sócia Vania Edvan Abel.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Vania Edvan Abel, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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