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Texto do artigo · p. 14 Gates Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101586464, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Gates Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua 1.º de Maio, Bairro 01, Vila de Boane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 14 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social: Consultoria em informática e outras actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais desde que estejam previstas na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Chau.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Arsénio Sebastião Chau.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gates Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101586464, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação sede social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Gates Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua 1.º de Maio, Bairro 01, Vila de Boane.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode transferir a sede
  7. Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social: Consultoria em informática e outras actividades.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais desde que estejam previstas na legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Chau.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Arsénio Sebastião Chau.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  19. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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