Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Voz da Salvação requereu, ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado, ao pedido, os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/96, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Voz da Salvação, com a sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Quelimane, 29 de Dezembro de 2023. — A Secretária de Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11591L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Sinapis Investment Mozambique Holdings, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11591L, válida até 27 de Fevereiro de 2029 para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Gilé, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 20´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 20´ 0,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 20´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 20´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Isntituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Voz da Salvação requereu, ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado, ao pedido, os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/96, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Voz da Salvação, com a sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Quelimane, 29 de Dezembro de 2023. — A Secretária de Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11591L
  9. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Sinapis Investment Mozambique Holdings, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11591L, válida até 27 de Fevereiro de 2029 para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Gilé, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 20´ 0,00´´
  11. Texto do artigo, página 2: 38º 20´ 0,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 20´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 0,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 22´ 40,00´´ 38º 20´ 0,00´´
  12. Texto do artigo, página 2: Isntituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  13. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.