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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kaison Industrial Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028797, a sociedade Kaison Industrial Suppliers, Limitada, constituída por documento particular, de 17 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kaison Industrial Suppliers, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) venda de equipamentos de precisão, mineração, eléctricos, hidráulicos, proteção individual, agricultura epecuária;
- Número ou marcador, página 14: b) venda de material de construção, consumíveis de escritório, gráficas, uniformes, calçados, produtos alimentares, peças de automóveis e venda por encomenda;
- Número ou marcador, página 14: c) venda, manutenção e instalação de equipamentos de produção de energia solar, sistemas derefrigeração, bombas, motores e máquinas, comércio e prestação de serviços no geral;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação deserviços da mecânica, eléctrico, mineração, construções hidráulicas informática, soldadura, transporte,jardinagem, treinamento, limpeza, bordar e design;
- Número ou marcador, página 15: e) construção de edifícios industriais, comerciais, administrativos e fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: f) fabrico e comercialização de produtos diversos químicos, detergentes e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Beauty Ganiza, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107417097C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a quatro de Julho de dois mil e vinte e três, válido até três de Julho de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 123850920, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Denis Machacha, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705875656F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e trinta e três, titular do NUIT 113030798, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio Denis Machacha, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal judicial.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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