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Texto do artigo · p. 17 Mapulene Village, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029560, uma entidade denominada Mapulene Village, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Leovigildo Luciano Artur Barbosa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, nascido a 25 de Março de 1988, portador do B.I. n.º 110100396326S, emitido no dia 20 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Base Tchinga n.º 213, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, casado com Emilia Alice de Oliveira Ribeiro Barbosa em regime de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 17 Salimo Alfredo Salimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido a 4 de Maio de 1993, portador do B.I. n.º 110100289112P, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1255, Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, nascido
Texto do artigo · p. 18 a 16 de Setembro de 1991, portadora do B.I. n.º 110300396599P, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa n.º 264, 16.º andar DTº, Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Porfírio Miguel Salomão Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Setembro de 1994, portador do B.I. n.º 110500149474S, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Casa n.º 6, Q.13, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 André Lucas Tomás Massina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, nascido a 5 de Maio de 1990, portador do B.I. n.º 110102275804S, emitido no dia 11 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Base Tchinga PH-1, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, casado com Epifânia Albino Langa em regime de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 18 Injur Beta Arone Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Março de 1990, portador do B.I. n.º 110100686204B, emitido no dia 29 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º 3510, 15.º andar, F-3, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Helton Silva Gudo Malambane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Maio de 1989, portador do B.I. n.º 110102291150C, emitido no dia 28 de Agosto de 2020, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º 3530, 12.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, casado com Emine Malambane em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mapulene Village, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Frei João Santo n.º 163, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 a)prestação de serviço e acessória na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrenadamnento ou compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 18 d) intermediação imobiliária; e
Número ou marcador · p. 18 e) desenvolvimento de projectos de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7 (sete) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Leovigildo Luciano Artur Barbosa;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Salimo Alfredo Salimo;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de 14.285,72MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e dois centavos) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor de 14.285,72MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e dois centavos) do capital social, pertencente ao sócio Porfírio Miguel Salomão Matola;
Número ou marcador · p. 18 e) uma quota no valor de 14.285,72MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e dois centavos) do capital social, pertencente ao sócio André Lucas Tomás Massina;
Número ou marcador · p. 18 f) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Injur Beta Arone Júnior;
Número ou marcador · p. 18 g) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Helton Silva Gudo Malambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações Suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala e Porfírio Miguel Salomão Matola, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mapulene Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029560, uma entidade denominada Mapulene Village, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Leovigildo Luciano Artur Barbosa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, nascido a 25 de Março de 1988, portador do B.I. n.º 110100396326S, emitido no dia 20 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Base Tchinga n.º 213, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, casado com Emilia Alice de Oliveira Ribeiro Barbosa em regime de bens adquiridos;
  4. Texto do artigo, página 17: Salimo Alfredo Salimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido a 4 de Maio de 1993, portador do B.I. n.º 110100289112P, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1255, Bairro Central, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, nascido
  6. Texto do artigo, página 18: a 16 de Setembro de 1991, portadora do B.I. n.º 110300396599P, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa n.º 264, 16.º andar DTº, Bairro Central, Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Porfírio Miguel Salomão Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Setembro de 1994, portador do B.I. n.º 110500149474S, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Casa n.º 6, Q.13, Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 18: André Lucas Tomás Massina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, nascido a 5 de Maio de 1990, portador do B.I. n.º 110102275804S, emitido no dia 11 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Base Tchinga PH-1, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, casado com Epifânia Albino Langa em regime de bens adquiridos;
  9. Texto do artigo, página 18: Injur Beta Arone Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Março de 1990, portador do B.I. n.º 110100686204B, emitido no dia 29 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º 3510, 15.º andar, F-3, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo; e
  10. Texto do artigo, página 18: Helton Silva Gudo Malambane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Maio de 1989, portador do B.I. n.º 110102291150C, emitido no dia 28 de Agosto de 2020, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º 3530, 12.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, casado com Emine Malambane em regime de comunhão geral de bens.
  11. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração e objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapulene Village, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Frei João Santo n.º 163, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  22. Texto do artigo, página 18: a)prestação de serviço e acessória na área imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 18: b) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrenadamnento ou compra e venda de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 18: c) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
  25. Número ou marcador, página 18: d) intermediação imobiliária; e
  26. Número ou marcador, página 18: e) desenvolvimento de projectos de edifícios.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7 (sete) quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Leovigildo Luciano Artur Barbosa;
  32. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Salimo Alfredo Salimo;
  33. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de 14.285,72MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e dois centavos) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala;
  34. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor de 14.285,72MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e dois centavos) do capital social, pertencente ao sócio Porfírio Miguel Salomão Matola;
  35. Número ou marcador, página 18: e) uma quota no valor de 14.285,72MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e dois centavos) do capital social, pertencente ao sócio André Lucas Tomás Massina;
  36. Número ou marcador, página 18: f) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Injur Beta Arone Júnior;
  37. Número ou marcador, página 18: g) uma quota no valor de 14.285,71MT (catorze mil duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos) do capital social, pertencente ao sócio Helton Silva Gudo Malambane.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Prestações Suplementares)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala e Porfírio Miguel Salomão Matola, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  59. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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