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Texto do artigo · p. 21 Mubécua Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020687, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mubécua Investimentos e Serviços, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, R/C, Bairro da Matola C, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza e limpeza, cosméticos e produtos alimentares bem como
Texto do artigo · p. 21 material e consumíveis de escritório, bem como equipamentos similares; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; comércio de veículos, motorizadas e acessórios bem como a sua importação e exportação; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; plantas e flores; aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de gestão, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; instalação, manutenção e reparação de painéis solares; reparação e manutenção de automóveis, edifícios, máquinas e equipamentos industriais; construção civil e obras públicas, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamentos e materiais de construção civil e leasing; limpeza geral de edifícios e jardinagem; decoração de casas e eventos e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) 85%, pertencente ao sócio Onídio António Homo, o equivalente a 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) 15%, pertencente ao sócio Lourenço Caetano Chaúque, o equivalente a 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um)As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Lourenço Caetano Chaúque, que desde já é nomeado director-geral, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mubécua Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020687, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mubécua Investimentos e Serviços, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, R/C, Bairro da Matola C, Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) comércio de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza e limpeza, cosméticos e produtos alimentares bem como
  15. Texto do artigo, página 21: material e consumíveis de escritório, bem como equipamentos similares; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; comércio de veículos, motorizadas e acessórios bem como a sua importação e exportação; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; plantas e flores; aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
  16. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de gestão, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; instalação, manutenção e reparação de painéis solares; reparação e manutenção de automóveis, edifícios, máquinas e equipamentos industriais; construção civil e obras públicas, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamentos e materiais de construção civil e leasing; limpeza geral de edifícios e jardinagem; decoração de casas e eventos e gestão de participações sociais.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 21: a) 85%, pertencente ao sócio Onídio António Homo, o equivalente a 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: b) 15%, pertencente ao sócio Lourenço Caetano Chaúque, o equivalente a 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Suprimento e prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessação e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 22: Um)As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Lourenço Caetano Chaúque, que desde já é nomeado director-geral, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Balanço e resultados)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  54. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2024. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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