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Texto do artigo · p. 2 AG Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028346, a sociedade AG Serviços, Limitada, constituída por documento particular, de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AG Serviços, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) transporte de mercadorias; b) despachos aduaneiros e logística; b) prestação de serviços de seleção e gestão de recursos humanos; c) recrutamento;
Número ou marcador · p. 2 d) fornecimento de mão de obra; e) automação residencial e industrial; f) serviços eléctricos e electrónicos; g) montagem e reparação de ar condicionados; h) captação, tratamento e distribuição de água; i) actividades de engenharia e técnica afins; j) plantação e manutenção de jardins; k) limpeza e fumigação; l) limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; m) fornecimento de equipamento e protecção individual; n) fornecimento de material de escritório; o) fornecimento de material informático; p) fornecimento de material e equipamento de frio; q) fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 2 r) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 s) fornecimento de produtos cosméticos e de higiene; t) fornecimento de material de construção; u) fornecimento de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas; v) fornecimento de máquinas e equipamentos de navegação; w) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal:
Número ou marcador · p. 2 a) Evanildo Alberto João Bacião, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106848731C, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 119610370, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50 por cento do capital social; b)Adaya Francisco Gimo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256065F, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 3 da Cidade da Beira, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 111229821, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstanciais ou urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pela dos procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 3 Tete, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AG Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028346, a sociedade AG Serviços, Limitada, constituída por documento particular, de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AG Serviços, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) transporte de mercadorias; b) despachos aduaneiros e logística; b) prestação de serviços de seleção e gestão de recursos humanos; c) recrutamento;
  12. Número ou marcador, página 2: d) fornecimento de mão de obra; e) automação residencial e industrial; f) serviços eléctricos e electrónicos; g) montagem e reparação de ar condicionados; h) captação, tratamento e distribuição de água; i) actividades de engenharia e técnica afins; j) plantação e manutenção de jardins; k) limpeza e fumigação; l) limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; m) fornecimento de equipamento e protecção individual; n) fornecimento de material de escritório; o) fornecimento de material informático; p) fornecimento de material e equipamento de frio; q) fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
  13. Número ou marcador, página 2: r) fornecimento de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 2: s) fornecimento de produtos cosméticos e de higiene; t) fornecimento de material de construção; u) fornecimento de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas; v) fornecimento de máquinas e equipamentos de navegação; w) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Evanildo Alberto João Bacião, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106848731C, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 119610370, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50 por cento do capital social; b)Adaya Francisco Gimo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256065F, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
  19. Texto do artigo, página 3: da Cidade da Beira, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 111229821, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50 por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstanciais ou urgência justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pela dos procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  29. Texto do artigo, página 3: Tete, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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