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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024652, uma entidade denominada North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Wahide Abdul Anasse Nathú, de 31 anos de idade, nascido a 24 de Setembro de 1993, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Maiaia, Distrito de Nacala-
- Texto do artigo, página 22: -Porto, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1221410, emitido a 3 de Janeiro de 2023, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: O outorgante pretende constituir uma sociedade unipessoal, que será regida pelo presente contrato nos termos qaue se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação North Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nome comercial: North Logistic and Services.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade North Logistic and Services Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Rua Principal do Porto, Cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique. Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) acessoría aduaneira e logística;
- Número ou marcador, página 22: b) representações;
- Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Wahide Abdul Anasse Nathú.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestação suplementares, mas, o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Wahide Abdul Anasse Nathú de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente, assumirá a presidência da assembleia geral, se não estiver disponível para exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porém se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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