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Texto do artigo · p. 23 Paradiso, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105028710, uma entidade denominada Paradiso, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pierre Heinrich Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, nascido a 20 de Outubro de 1980, filho de Johan Andries Van Rooyen e de Anita Margaretha Van Rooyen, titular do Passaporte n.º M00179721, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 21 de Abril de 2016, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 23 Elvera Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, nascida a 9 de Outubro de 1981, Filha de Johannes Adam Strydom e de Matilda Strydom, titular do Passaporte n.º M00283863, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 15 de Janeiro de 2019, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 23 Constituem pelo presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paradiso, Limitada, a qual se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Paradiso, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode se associar a outras instituições e/ou admitir como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter sucursais ou representações dentro do país ou no estrageiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Paradiso, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria e assessoria em gestão, hotelaria e turismo, ambiente, tecnologias de informação e projectos;
Número ou marcador · p. 23 b) venda, montagem e reparação de equipamentos eletrónicos & informáticos, sistemas de segurança & vídeo-vigilância, portões e cercas eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 c) desenho, implementação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 d) concepção e manutenção de aplicativos (softwares) e páginas de internet;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços de acomodação, restauração, bar e nas áreas de hotelaria e turismo, guia turístico, animação turística e informação turística;
Número ou marcador · p. 24 f) organização de actividades de lazer e conexas; e
Número ou marcador · p. 24 g) investimento e corretagem em cripto moedas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Pierre Heinrich Van Rooyen; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Elvera Van Rooyen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelos sócios Pierre Heinrich Van Rooyen e Elvera Van Rooyen, que exercem as suas funções com dispensa de caução e remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessação ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e por toda legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Paradiso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105028710, uma entidade denominada Paradiso, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pierre Heinrich Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, nascido a 20 de Outubro de 1980, filho de Johan Andries Van Rooyen e de Anita Margaretha Van Rooyen, titular do Passaporte n.º M00179721, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 21 de Abril de 2016, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane; e
  4. Texto do artigo, página 23: Elvera Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, nascida a 9 de Outubro de 1981, Filha de Johannes Adam Strydom e de Matilda Strydom, titular do Passaporte n.º M00283863, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 15 de Janeiro de 2019, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituem pelo presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paradiso, Limitada, a qual se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A Paradiso, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode se associar a outras instituições e/ou admitir como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter sucursais ou representações dentro do país ou no estrageiro, bem como alterar a sua sede.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Paradiso, Limitada tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) consultoria e assessoria em gestão, hotelaria e turismo, ambiente, tecnologias de informação e projectos;
  17. Número ou marcador, página 23: b) venda, montagem e reparação de equipamentos eletrónicos & informáticos, sistemas de segurança & vídeo-vigilância, portões e cercas eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 24: c) desenho, implementação e gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 24: d) concepção e manutenção de aplicativos (softwares) e páginas de internet;
  20. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de acomodação, restauração, bar e nas áreas de hotelaria e turismo, guia turístico, animação turística e informação turística;
  21. Número ou marcador, página 24: f) organização de actividades de lazer e conexas; e
  22. Número ou marcador, página 24: g) investimento e corretagem em cripto moedas.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Pierre Heinrich Van Rooyen; e
  28. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Elvera Van Rooyen.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelos sócios Pierre Heinrich Van Rooyen e Elvera Van Rooyen, que exercem as suas funções com dispensa de caução e remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 24: A cessação ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e por toda legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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