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Texto do artigo · p. 24 Possivel Holdings Private, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 5, do livro de notas para escrituras diversas número 6/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Manuel Jorge Américo Mabalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060302023206Q, emitido a três de Abril de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio, Daniel Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 24 n.º FN697003, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio e Alessio Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN581047, emitido a catorze de Março de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio, representados neste acto pelo primeiro outorgante, conforme a procuração que me foi apresentado, datado de dezanove de Maio de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsa-bilidade limitada, denominado Possivel Holdings Private, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duracao)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Possivel Holdings Private, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Marera - Junta Povoação de Ndenguene, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte;
Número ou marcador · p. 24 b) logística;
Número ou marcador · p. 24 c) manufactura;
Número ou marcador · p. 24 d) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 24 e) compensação;
Número ou marcador · p. 24 f) software.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alessio Simoya e outras duas de valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Manuel Jorge Américo Mabalane e Daniel Simoya, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Manuel Jorge Américo Mabalane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 11 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Possivel Holdings Private, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 5, do livro de notas para escrituras diversas número 6/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 24: Manuel Jorge Américo Mabalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060302023206Q, emitido a três de Abril de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio, Daniel Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte
  4. Texto do artigo, página 24: n.º FN697003, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio e Alessio Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN581047, emitido a catorze de Março de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio, representados neste acto pelo primeiro outorgante, conforme a procuração que me foi apresentado, datado de dezanove de Maio de dois mil e vinte e quatro.
  5. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsa-bilidade limitada, denominado Possivel Holdings Private, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duracao)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Possivel Holdings Private, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Marera - Junta Povoação de Ndenguene, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
  13. Número ou marcador, página 24: a) transporte;
  14. Número ou marcador, página 24: b) logística;
  15. Número ou marcador, página 24: c) manufactura;
  16. Número ou marcador, página 24: d) agenciamento de cargas;
  17. Número ou marcador, página 24: e) compensação;
  18. Número ou marcador, página 24: f) software.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alessio Simoya e outras duas de valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Manuel Jorge Américo Mabalane e Daniel Simoya, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Manuel Jorge Américo Mabalane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigação)
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  32. Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 11 de Julho de 2024. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
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