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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Possivel Holdings Private, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 5, do livro de notas para escrituras diversas número 6/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Manuel Jorge Américo Mabalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060302023206Q, emitido a três de Abril de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio, Daniel Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte
- Texto do artigo, página 24: n.º FN697003, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio e Alessio Simoya, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN581047, emitido a catorze de Março de dois mil e dezoito, na República do Zimbabwe, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio, representados neste acto pelo primeiro outorgante, conforme a procuração que me foi apresentado, datado de dezanove de Maio de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsa-bilidade limitada, denominado Possivel Holdings Private, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duracao)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Possivel Holdings Private, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Marera - Junta Povoação de Ndenguene, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
- Número ou marcador, página 24: a) transporte;
- Número ou marcador, página 24: b) logística;
- Número ou marcador, página 24: c) manufactura;
- Número ou marcador, página 24: d) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 24: e) compensação;
- Número ou marcador, página 24: f) software.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alessio Simoya e outras duas de valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Manuel Jorge Américo Mabalane e Daniel Simoya, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Manuel Jorge Américo Mabalane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 11 de Julho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
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