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Texto do artigo · p. 25 Reliable Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025707, uma entidade denominada Reliable Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Abibo Pedro Marquês, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 100100341549F, emitido em Maputo a 21 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente no Bairro Matola Gare, Q.11, Casa 407.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ryan Abibo Marquês, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 110107722127N, emitido em Maputo a 29 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, representado neste acto pelo Sr. Abibo Pedro Marquês na qualidade de representante, residente no Bairro Matola Gare, Q.11, Casa 407.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quota adopta a denominação de Reliable Services, Limitada, podendo na sua relação com o mercado e a sociedade adoptar a abreviação RS, LDA, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/começo, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objeto principal prestação de serviços com direito a importação e exportação nas áreas de agenciamentos, consignações, comissões, mediação e intermediação comercial, consultorias assessorias, logística, procurement, contabilidade e outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E ainda, comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objeto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Abibo Pedro Marques, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), o equivalente a setenta por cento (70%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Ryan Abibo Marques, titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência
Texto do artigo · p. 26 mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for neces-
Texto do artigo · p. 26 sário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao Sr. Abibo Pedro Marques.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de manda- tário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Reliable Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025707, uma entidade denominada Reliable Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Abibo Pedro Marquês, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 100100341549F, emitido em Maputo a 21 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente no Bairro Matola Gare, Q.11, Casa 407.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ryan Abibo Marquês, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 110107722127N, emitido em Maputo a 29 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, representado neste acto pelo Sr. Abibo Pedro Marquês na qualidade de representante, residente no Bairro Matola Gare, Q.11, Casa 407.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quota adopta a denominação de Reliable Services, Limitada, podendo na sua relação com o mercado e a sociedade adoptar a abreviação RS, LDA, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/começo, a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objeto principal prestação de serviços com direito a importação e exportação nas áreas de agenciamentos, consignações, comissões, mediação e intermediação comercial, consultorias assessorias, logística, procurement, contabilidade e outros.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) E ainda, comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objeto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Abibo Pedro Marques, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), o equivalente a setenta por cento (70%) do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 26: b) Ryan Abibo Marques, titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência
  29. Texto do artigo, página 26: mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for neces-
  34. Texto do artigo, página 26: sário.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao Sr. Abibo Pedro Marques.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de manda- tário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  45. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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