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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sawaleia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028683, uma entidade denominada Sawaleia, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Gito Massulane Chatambalala, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301654850I, emitido a 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Q. 22, Casa n.º°1030, Matola.
- Texto do artigo, página 27: Ana Filipa Manuel Gande Gimo, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104925050S, emitido a 4 de Marcco de 2020,pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Residente no Bairro Acordos de Lusaka, Quarteirao 22, Casa n.º 1030, Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sawaleia, Limitada com a sua sede provisória no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, Maputo, podendo abrir Escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: produção, divulgação e comercialização de conteúdos de natureza audiovisual, cinema, rádio e televisão, prestação de serviços de transporte terrestre, aéreo e marítimo de carga, mercadoria e pessoas, aluguer de transporte, logística, produção de veículos automóveis, gestão desportiva, artística e cultural, exploração e comercialização de recursos minerais e florestais, hotelaria e turismo, produção agro-pecuária, salão de beleza, boutique, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (2) duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), pertecente ao sócio Gito Massulane Chatambalala;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente a sócia Ana Filipa Manuel Gande Gimo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem exercer outras actividades para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Gito Massulane Chatambalala na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O "director executivo" tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários e específicos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso neste contrato será regulado e resolvido de acordo com a Lei de Áudiovisual e Cinema, Lei Comercial e demais Leis vigentes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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