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Texto do artigo · p. 3 Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004116, uma entidade denominada Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade por Elias Fenias Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 3 Bairro Hulene B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647408C, emitido a 10 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Guava, Quarteirão 1, Casa n.º 175, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade Águas de Guava – SU, Lda., é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o de fornecimento de água e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades que não constam do objecto, desde que devidamente licenciado nos termos da lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Elias Fenias Muianga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral do sócio decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser feita nos termos da lei e o sócio único goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Elias Fenias Muianga, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente tem poderes bastantes para nomear mandatário/s da sociedade, conferir os poderes necessários de representarão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral e dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordeiramente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco de contas do exercício findo e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros e casos de omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, podendo estes, nomear representante com estrita obediência à lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os casos omissos, serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004116, uma entidade denominada Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Elias Fenias Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no
  4. Texto do artigo, página 3: Bairro Hulene B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647408C, emitido a 10 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Guava, Quarteirão 1, Casa n.º 175, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade Águas de Guava – SU, Lda., é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o de fornecimento de água e venda de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades que não constam do objecto, desde que devidamente licenciado nos termos da lei para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Capital social e quota)
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Elias Fenias Muianga.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral do sócio decida sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser feita nos termos da lei e o sócio único goza do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Elias Fenias Muianga, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos legalmente aceites.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem poderes bastantes para nomear mandatário/s da sociedade, conferir os poderes necessários de representarão.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e dissolução)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordeiramente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco de contas do exercício findo e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação moçambicana.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros e casos de omissos)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, podendo estes, nomear representante com estrita obediência à lei.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os casos omissos, serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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