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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004116, uma entidade denominada Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Elias Fenias Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no
- Texto do artigo, página 3: Bairro Hulene B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647408C, emitido a 10 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Guava, Quarteirão 1, Casa n.º 175, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade Águas de Guava – SU, Lda., é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o de fornecimento de água e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades que não constam do objecto, desde que devidamente licenciado nos termos da lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Elias Fenias Muianga.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral do sócio decida sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser feita nos termos da lei e o sócio único goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Elias Fenias Muianga, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem poderes bastantes para nomear mandatário/s da sociedade, conferir os poderes necessários de representarão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordeiramente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco de contas do exercício findo e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros e casos de omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, podendo estes, nomear representante com estrita obediência à lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os casos omissos, serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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