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- Texto do artigo, página 28: Speed Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada 19 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Speed Clean Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100891875, deliberaram a cessação da quota no valor de sete mil meticais que possuía o sócio Rildo de Sousa, em duas partes desiguais sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, à favor do sócio Fábio Ismael Amad e outra de três mil meticais ao sócio Joaquim de Sousa.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da operação da cessão das quotas de um dos sócios, é assim alterado a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desigual distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Fábio Ismael Amad, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Joaquim de Sousa com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (sessenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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