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Texto do artigo · p. 29 Unique Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024171, uma entidade denominada Unique Partners, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Jaime Ernesto Lopes, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Daússe 675, Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010853747F, emitido em 19 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, casado com Beatriz Manuel António da Cruz Amaral Txequetse em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na Avenida 24 de Julho, F-34, 6º Andar DTº - Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100351324N, emitido a 21 de Abril de 2023, pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Nizar Sualé Amada Mussa Ali, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 5, Casa n.º 100, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100057446N, emitido a 21 de Dezembro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É mutuamente acordado e celebrado, entre
Texto do artigo · p. 30 as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade quotas, adopta a denominação Unique Partners, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede no bairro central, rua Carlos Albers n.º 38, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de consultoria de sistemas e tecnologias de informação, implementação de sistemas integrados de gestão, desenvolvimento de software, venda e aluguer de equipamento informático e de telecomunicações, instalação, manutenção e reparação de equipamento informático e de redes, venda a grosso de material de escritório e consumíveis de informática e equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria financeira, consultoria de gestão, consultoria de estratégia, consultoria de recursos humanos, auditoria, contabilidade, e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 30 c) serigrafia, reprografia, branding, desenvolvimento da imagem corporativa, design gráfico, social media marketing, publicidade e activação de marca;
Número ou marcador · p. 30 d) transporte & logística, serviços de táxi por aplicativo, aluguer de viaturas, transporte executivo de passageiros e transporte escolar;
Número ou marcador · p. 30 e) limpezas para indústrias, edifícios empresariais, residências, escritórios, vias públicas, hospitais, áreas externas, jardins, lojas, supermercados, aeroportos e todos tipos de veículos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em 3 (três) quotas desiguais de 34% correspondentes a 170.000,00MT, à favor Jaime Ernesto Lopes, 33% correspondentes a 165,000.00MT à favor Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, e 33% correspondentes a 165,000.00MT à favor Nizar Sualé Amada Mussa Ali.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 30 A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) o acionista que pretender vender as acções a terceiros, deve em primeiro lugar oferecer tais acções em venda a sociedade, concedendo-lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 30 b) caso a sociedade não manifeste a intenção em adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o acionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 30 c) caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir na totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Constituição e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando seus poderes por meio de cartas dirigidas.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de co-propriedade de acções apenas um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos outros, poderá participar nas reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O direito de voto poderá ser exercido na presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jaime Ernesto Lopes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído e nomeado pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade, remunerações e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As remunerações aos órgãos sociais e os dividendos são fixados pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos apurados no balanco anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se a constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Unique Partners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024171, uma entidade denominada Unique Partners, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Jaime Ernesto Lopes, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Daússe 675, Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010853747F, emitido em 19 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, casado com Beatriz Manuel António da Cruz Amaral Txequetse em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na Avenida 24 de Julho, F-34, 6º Andar DTº - Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100351324N, emitido a 21 de Abril de 2023, pela Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Nizar Sualé Amada Mussa Ali, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 5, Casa n.º 100, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100057446N, emitido a 21 de Dezembro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: É mutuamente acordado e celebrado, entre
  7. Texto do artigo, página 30: as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade quotas, adopta a denominação Unique Partners, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  14. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede no bairro central, rua Carlos Albers n.º 38, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria de sistemas e tecnologias de informação, implementação de sistemas integrados de gestão, desenvolvimento de software, venda e aluguer de equipamento informático e de telecomunicações, instalação, manutenção e reparação de equipamento informático e de redes, venda a grosso de material de escritório e consumíveis de informática e equipamentos de frio;
  19. Número ou marcador, página 30: b) consultoria financeira, consultoria de gestão, consultoria de estratégia, consultoria de recursos humanos, auditoria, contabilidade, e consultoria fiscal;
  20. Número ou marcador, página 30: c) serigrafia, reprografia, branding, desenvolvimento da imagem corporativa, design gráfico, social media marketing, publicidade e activação de marca;
  21. Número ou marcador, página 30: d) transporte & logística, serviços de táxi por aplicativo, aluguer de viaturas, transporte executivo de passageiros e transporte escolar;
  22. Número ou marcador, página 30: e) limpezas para indústrias, edifícios empresariais, residências, escritórios, vias públicas, hospitais, áreas externas, jardins, lojas, supermercados, aeroportos e todos tipos de veículos.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social, subscrição e realização)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em 3 (três) quotas desiguais de 34% correspondentes a 170.000,00MT, à favor Jaime Ernesto Lopes, 33% correspondentes a 165,000.00MT à favor Rafique dos Santos Pedro Txequetxe, e 33% correspondentes a 165,000.00MT à favor Nizar Sualé Amada Mussa Ali.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  30. Texto do artigo, página 30: A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
  31. Número ou marcador, página 30: a) o acionista que pretender vender as acções a terceiros, deve em primeiro lugar oferecer tais acções em venda a sociedade, concedendo-lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  32. Número ou marcador, página 30: b) caso a sociedade não manifeste a intenção em adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o acionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
  33. Número ou marcador, página 30: c) caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir na totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Estrutura dos órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Constituição e funcionamento da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando seus poderes por meio de cartas dirigidas.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de co-propriedade de acções apenas um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos outros, poderá participar nas reuniões de assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) O direito de voto poderá ser exercido na presença dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jaime Ernesto Lopes.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído e nomeado pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade, remunerações e distribuição de lucros)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) As remunerações aos órgãos sociais e os dividendos são fixados pelos accionistas.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos apurados no balanco anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se a constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e omissões)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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