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Texto do artigo · p. 31 Valentim Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024278, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Valentim Services – Sociedade Unipessol, Lmitada, constituída pelo sócio: Abdul Manuel Valentim, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em Nampula, portador do B.I n.º 040601792156I, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, próximo as bombas puma, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 i) serviços de fotocopia, livraria, papelaria e serigrafia; ii) comércio de produtos alimentares, cosméticos e produtos de higiene e beleza;
Texto do artigo · p. 31 iii) fornecimento de material de escritório e consumíveis; iv) fornecimento de bens e serviços; v) serviços de catering; vi) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quota única pertencente ao sócio Abdul Manuel Valentim.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Abdul Manuel Valentim, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 10 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Valentim Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024278, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Valentim Services – Sociedade Unipessol, Lmitada, constituída pelo sócio: Abdul Manuel Valentim, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em Nampula, portador do B.I n.º 040601792156I, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, próximo as bombas puma, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 31: i) serviços de fotocopia, livraria, papelaria e serigrafia; ii) comércio de produtos alimentares, cosméticos e produtos de higiene e beleza;
  15. Texto do artigo, página 31: iii) fornecimento de material de escritório e consumíveis; iv) fornecimento de bens e serviços; v) serviços de catering; vi) prestação de serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quota única pertencente ao sócio Abdul Manuel Valentim.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: (Morte e incapacidade)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração ou gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Abdul Manuel Valentim, por deliberação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  33. Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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