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- Texto do artigo, página 31: Valentim Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024278, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Valentim Services – Sociedade Unipessol, Lmitada, constituída pelo sócio: Abdul Manuel Valentim, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em Nampula, portador do B.I n.º 040601792156I, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, próximo as bombas puma, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: i) serviços de fotocopia, livraria, papelaria e serigrafia; ii) comércio de produtos alimentares, cosméticos e produtos de higiene e beleza;
- Texto do artigo, página 31: iii) fornecimento de material de escritório e consumíveis; iv) fornecimento de bens e serviços; v) serviços de catering; vi) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quota única pertencente ao sócio Abdul Manuel Valentim.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Abdul Manuel Valentim, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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