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Texto do artigo · p. 31 VC Construtora do Save, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de seis de Abril de dois mil e vinte três, a sociedade VC Construtora do Save, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100423774, com capital social de dez milhões de meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder com a cedência parcial de quotas, alteração da administração da sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito é de 10.000.000,00MT correspondendo
Texto do artigo · p. 31 à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 7.999.920,00MT, correspondente a 79.9%, pertencente ao sócio Nelson de Nascimento Vieira Sacataria;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Hugo Filipe da Costa Conceição Pires;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de 1.000.080,00MT, correspondente a 10.1%, pertencente ao sócio Tome Filipe Félix Correia.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da socie-dade e a sua representação em juízo e fora, activa e passiva serão exercidas unicamente pelo sócio Nelson de Nascimento Vieira Sacataria, podendo moviementar as contas bancárias da sociedade e demais actos conexos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, com consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: VC Construtora do Save, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de seis de Abril de dois mil e vinte três, a sociedade VC Construtora do Save, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100423774, com capital social de dez milhões de meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder com a cedência parcial de quotas, alteração da administração da sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito é de 10.000.000,00MT correspondendo
  7. Texto do artigo, página 31: à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 7.999.920,00MT, correspondente a 79.9%, pertencente ao sócio Nelson de Nascimento Vieira Sacataria;
  9. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Hugo Filipe da Costa Conceição Pires;
  10. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 1.000.080,00MT, correspondente a 10.1%, pertencente ao sócio Tome Filipe Félix Correia.
  11. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da socie-dade e a sua representação em juízo e fora, activa e passiva serão exercidas unicamente pelo sócio Nelson de Nascimento Vieira Sacataria, podendo moviementar as contas bancárias da sociedade e demais actos conexos.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, com consentimento dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  17. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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